Decisão normativa tcu nº 108, de 24 DE NOVEMBRO de 2010


PARTE B – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DA GESTÃO



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PARTE B – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DA GESTÃO

Item

INFORMAÇÕES CONTÁBEIS QUE DEVEM COMPOR O RELATÓRIO DE GESTÃO



Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada atestando que os demonstrativos contábeis (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável – UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta relatório de gestão.



Demonstrações contábeis previstas na Lei nº 4.320/64, incluindo as notas explicativas, conforme disposto na Resolução CFC nº 1.133/2008 (NBC T 16.6).



Demonstrações contábeis previstas na Lei nº 6.404/76, incluindo as notas explicativas.



Informações sobre a composição acionária do capital social, indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de participação, assim como a posição da UJ como detentora de investimento permanente em outras sociedades (investidora).



Parecer da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis, quando a legislação dispuser a respeito.


QUADRO A1 – RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS CONTEÚDOS GERAIS E CONTÁBEIS DO RELATÓRIO DE GESTÃO


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