Decisão normativa tcu nº 108, de 24 DE NOVEMBRO de 2010



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Atendimento à Sociedade:

  • Controle sobre a tramitação de processos de atendimento ao público:

      • Apresentar a estratégia de implementação de mecanismos para bloqueio à ingerência de atores externos, bem como os meios criados para proporcionar transparência nas ações em processos que envolvam atendimento ao público externo, mediante a institucionalização de rotinas de trabalhos e normas internas, principalmente, sobre:

        • Certificação de Imóveis Rurais;

        • Emissão de CCIR, Regularização Fundiária;



Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra – Sede).

        • Obtenção de Imóveis Rurais para a Reforma Agrária;

        • Relação de beneficiários da reforma agrária.

      • Em relação às rotinas de trabalho e normas internas, a UJ deve apresentar, pelo menos:

        • Como se dá a tramitação de processos e atendimento aos diversos tipos de solicitações, de acordo com sua natureza, para todos os pedidos formulados junto ao Incra, contemplando: número de protocolo; data de aceite do processo; nome do responsável pela tramitação; localização; prazo de instrução; situação do processo (protocolado, em análise, ou concluído);

        • Se há fluxos de processos, com prazos estabelecidos para seu saneamento;

        • Se há adequação do sistema de tramitação de processos para permitir que o público externo interessado possa identificar em que fase o processo se encontra, via internet;

        • Se há estabelecimento de critérios formais de sequenciamento e preferência no atendimento nos casos em que for cabível;

        • Se há instrumento de fiscalização da base de dados, mediante emprego de técnicas amostrais.


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