Decisão normativa-tcu nº 119, de 18 de janeiro de 2012


I. Perspectiva da Sociedade



Yüklə 1,59 Mb.
səhifə25/84
tarix09.01.2022
ölçüsü1,59 Mb.
#95930
1   ...   21   22   23   24   25   26   27   28   ...   84
I. Perspectiva da Sociedade:

1. Em relação a esta perspectiva, o MAPA deverá, para cada um dos objetivos descritos no item II abaixo, informar o seguinte:

a) Para as UJ consolidadas:

• Nome das Unidades e o papel que cada uma exerce para o alcance das metas do objetivo estratégico;

• Aspectos da parcela do orçamento destinada ao atendimento de cada objetivo, no formato definido na portaria prevista no art. 4º, § 7º desta DN.

b) Para as UJ que não estão consolidadas no relatório de gestão, mas que tem papel importante na consecução dos objetivos:

• Nome das Unidades/Instituições e o papel que cada uma exerce para o alcance das metas do objetivo estratégico;

• Descrição da estratégia de atuação dos gestores do MAPA juntos a essas Unidades/Instituições.

2. Resultados para a Sociedade:

a) Aumento da Produção de produtos não alimentares e não energéticos;

b) Ampliação da Participação da Agroenergia na Matriz Energética;

c) Garantia da Segurança Alimentar;

d) Impulso do Desenvolvimento Sustentável do País por meio do Agronegócio.


Yüklə 1,59 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   21   22   23   24   25   26   27   28   ...   84




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin