Decisão normativa-tcu nº 119, de 18 de janeiro de 2012


IDENTIFICAÇÃO E OUTROS ATRIBUTOS DA UNIDADE



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IDENTIFICAÇÃO E OUTROS ATRIBUTOS DA UNIDADE

1.1.

Identificação da unidade (nome, CNPJ, natureza jurídica e vinculação ministerial); endereço postal e telefones da unidade; endereço da página da Internet; endereço de correio eletrônico institucional.

1.2.

Identificação do número, data e ementa da norma de criação e das demais normas, regulamentos e manuais relacionados à gestão e à estrutura da unidade jurisdicionada.

1.3.

Finalidade e competências institucionais da unidade jurisdicionada definidas em leis infraconstitucionais e em normas regimentais, identificando cada instância normativa.

1.4.

Identificação e descrição sucinta dos setores da economia local ou nacional abrangidos pela atuação da entidade no exercício.

1.5.

Apresentação do organograma funcional com descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas, departamentos, seções, etc. que compõem os níveis estratégico e tático da estrutura organizacional da unidade, assim como a identificação dos macroprocessos pelos quais cada uma dessas subdivisões seja responsável e os principais produtos deles decorrentes.

2.


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