Decisão normativa-tcu nº 119, de 18 de janeiro de 2012


PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA



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PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

4.1.

Demonstração da Receita, discriminando por natureza, previsão e arrecadação efetiva, justificando as eventuais oscilações significativas.

4.2.

Demonstração e análise do desempenho da unidade na execução orçamentária e financeira, contemplando, no mínimo:

  a)  Comparação entre os dois últimos exercícios;

  b)  Programação orçamentária das despesas correntes, de capital e da reserva de contingência, ou classificações equivalentes;

  c)  Execução das despesas por modalidade de licitação, por natureza e por elementos de despesa;

  d)  Demonstração e análise de indicadores institucionais para medir o desempenho orçamentário e financeiro, caso tenham sido instituídos pela entidade.


4.3.

Informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência.

5.


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