Decisão normativa-tcu nº 119, de 18 de janeiro de 2012OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
ANEXO III À DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 119, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE GESTÃO I. Objetivo do Relatório da Gestão O Relatório de Gestão, definido na forma do art. 1º, inciso II, da IN TCU nº 63/2010, deve ser apresentado pelo dirigente máximo da unidade jurisdicionada relacionada no Anexo I desta decisão normativa, com o objetivo de relatar as práticas reais de sua gestão empreendidas no exercício determinado, de forma a propiciar a visão mais completa possível dessa gestão aos órgãos de controle e à sociedade em geral. Yüklə 1,59 Mb. Dostları ilə paylaş: |