Decisão normativa-tcu nº 119, de 18 de janeiro de 2012


OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO



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OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

9.1.

Outras informações consideradas relevantes pela entidade para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão durante o exercício, em conformidade com os termos do contrato de gestão.

ANEXO III À DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 119, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE GESTÃO
I. Objetivo do Relatório da Gestão

O Relatório de Gestão, definido na forma do art. 1º, inciso II, da IN TCU nº 63/2010, deve ser apresentado pelo dirigente máximo da unidade jurisdicionada relacionada no Anexo I desta decisão normativa, com o objetivo de relatar as práticas reais de sua gestão empreendidas no exercício determinado, de forma a propiciar a visão mais completa possível dessa gestão aos órgãos de controle e à sociedade em geral.




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