Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013



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CONTROLES INTERNOS





Principais controles instituídos para garantir o cumprimento dos objetivos definidos para as superintendências.



Principais controles instituídos pela superintendência para assegurar a fidedignidade das informações sobre sua atuação nos registros informatizados do INCRA e sistemas corporativos da administração pública federal.



Principais trabalhos realizados pela auditoria interna da autarquia na superintendência, com a síntese dos resultados, das recomendações e das providências adotadas.



Avaliação, pelos próprios dirigentes da superintendência, dos controles internos administrativos instituídos da superintendência, considerando os componentes a seguir:

  1. ambiente de controle;

  2. avaliação de risco;

  3. atividades de controle;

  4. informação e comunicação;

  5. monitoramento.



Principais controles instituídos pela superintendência para assegurar a boa e regular gestão dos créditos a receber de parceleiros e dos empréstimos concedidos, registrados nas contas contábeis 1.2.2.4.9.10.00 e 1.1.2.3.1.00.00, respectivamente.



Consolidação das informações sobre as Tomadas de Contas Especiais (TCE) instauradas pela superintendência.



Demonstração de adoção de medidas administrativas para apurar responsabilidade por ocorrência de dano ao Erário, especificando os esforços da unidade jurisdicionada para sanar o débito no âmbito interno, e também:

a) demonstração da estrutura tecnológica e de pessoal para a gestão da fase interna das TCE;

b) quantidade de fatos que foram objeto de medidas administrativas internas no exercício de referência;

c) quantidade de fatos em apuração que, pela avaliação da unidade, tenham elevado potencial de se converterem em tomada de contas especial a ser remetida ao órgão de controle interno e ao TCU;

d) quantidade de fatos cuja instauração de tomada de contas especial foi dispensada nos termos do art. 6º da IN TCU 71/2012;

e) quantidade de tomadas de contas especiais instauradas no exercício, remetidas e não remetidas ao Tribunal de Contas da União.



(AC)(Inclusão do Subitem 2.7.)(Decisão Normativa nº 139, de 24/9/2014, DOU de 01/10/2014)


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