Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013


CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS



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CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS



Tratamento das deliberações exaradas em acórdãos do TCU, com as justificativas no caso de não cumprimento.



Tratamento das recomendações feitas pelo órgão de controle interno a que a entidade se vincula, com as justificativas no caso de não cumprimento.



Informações de como está estruturada a área de auditoria interna e de como é feito acompanhamento dos resultados de seus trabalhos, demonstrando, pelo menos:

  1. a descrição das rotinas de acompanhamento das ações gerenciais de implementação das recomendações exaradas pela auditoria interna;

  2. a existência ou não de sistemática e de sistema para monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria interna;

  3. como se dá a certificação de que a alta gerência tomou conhecimento das recomendações feitas pela auditoria interna e a aceitação dos riscos pela não implementação de tais recomendações;

  4. a descrição da sistemática de comunicação à alta gerência, ao conselho de administração e ao comitê de auditoria sobre riscos considerados elevados, mas assumidos pela alta gerência ao decidir não implementar as recomendações da auditoria interna.



Demonstração de adoção de medidas administrativas para apurar responsabilidade por ocorrência de dano ao Erário, especificando os esforços da unidade jurisdicionada para sanar o débito no âmbito interno, e também:

a) demonstração da estrutura tecnológica e de pessoal para a gestão da fase interna das TCE;

b) quantidade de fatos que foram objeto de medidas administrativas internas no exercício de referência;

c) quantidade de fatos em apuração que, pela avaliação da unidade, tenham elevado potencial de se converterem em tomada de contas especial a ser remetida ao órgão de controle interno e ao TCU;

d) quantidade de fatos cuja instauração de tomada de contas especial foi dispensada nos termos do art. 6º da IN TCU 71/2012;

e) quantidade de tomadas de contas especiais instauradas no exercício, remetidas e não remetidas ao Tribunal de Contas da União.



(AC)(Inclusão do Subitem 8.4.)(Decisão Normativa nº 139, de 24/9/2014, DOU de 01/10/2014)



Medidas adotadas pelos órgãos ou entidades com vistas ao cumprimento das normas relativas à acessibilidade, em especial a Lei 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e as normas técnicas da ABNT aplicáveis.

(AC)(Inclusão do Subitem 8.5.)(Decisão Normativa nº 139, de 24/9/2014, DOU de 01/10/2014)


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