origem das receitas (anuidades; taxas de serviço; multas; doações etc.);
previsão e arrecadação por natureza, justificando eventuais oscilações significativas;
forma de partilha da receita entre as unidades central, regionais ou estaduais, caso o montante apresentado refira-se ao total arrecadado pela entidade de fiscalização do exercício profissional.
Demonstração e análise do desempenho da entidade na execução orçamentária e financeira, contemplando, no mínimo: