Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013


PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA



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PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA





Demonstração da receita, contemplando:

  1. origem das receitas (anuidades; taxas de serviço; multas; doações etc.);

  2. previsão e arrecadação por natureza, justificando eventuais oscilações significativas;

  3. forma de partilha da receita entre as unidades central, regionais ou estaduais, caso o montante apresentado refira-se ao total arrecadado pela entidade de fiscalização do exercício profissional.



Demonstração e análise do desempenho da entidade na execução orçamentária e financeira, contemplando, no mínimo:

  1. comparação entre os dois últimos exercícios;

  2. programação orçamentária das despesas correntes e de capital;

  3. execução das despesas por modalidade de licitação, por natureza e por elementos de despesa;

  4. demonstração e análise de indicadores institucionais para medir o desempenho orçamentário e financeiro, caso tenham sido instituídos pela entidade.



Informação sobre as transferências de recursos realizadas no exercício de referência.


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