Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013


INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. (INB)



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INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. (INB)

Apresentação e análise dos índices observados, no exercício do relatório de gestão e nos quatro exercícios anteriores, dos seguintes indicadores: capacidade instalada de mineração (t/ano), volume produzido (t) de U3O8; volume de aquisição (t) de U3O8 no exterior; gasto anual (US$) com o processo de ‘conversão’ realizado no exterior; capacidade instalada para enriquecimento de urânio (UTS/ano); produção anual (Kg) de UF6; capacidade instalada para o processo de reconversão (t/a); produção anual (Kg) de pó de UO2; capacidade instalada para fabricação de pastilhas (t/a); produção anual (kg) de pastilhas de UO2; capacidade instalada para montagem de elementos combustíveis; quantidade de elementos combustíveis montados no exercício; previsão de demanda de urânio enriquecido e urânio natural para atendimento da produção de elementos combustíveis nos próximos cinco exercícios e demanda realizada nos cinco últimos exercícios; percentual do território nacional com prospecção e pesquisa mineral já realizada; taxa de nacionalização do ciclo do combustível nuclear; índices de satisfação do cliente (Angra 1 e Angra 2).

5.4

  1. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB) (ACÓRDÃO Nº 499/2009 – TCU – PLENÁRIO).

Informações sobre as medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida previdenciária e não previdenciária.

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