Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013


CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS



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CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS



Informações sobre o tratamento de deliberações exaradas em acórdãos do TCU.



Informações sobre o tratamento das recomendações feitas pelo órgão de controle interno a que a entidade se vincula.



Demonstrativo da remuneração paga aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e aos membros da Diretoria. (Lei 9.292/1996).



Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas.



Providências adotadas nos casos identificados de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, nas redações dadas pelas Emendas Constitucionais 19/1998 e 34/2001.



Informações sobre a existência de trabalhadores terceirizados que se enquadrem nas situações irregulares dispostas nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão TCU-Plenário 2303/2012, demonstrando :

  1. providências adotadas para regularização da situação e minimização de impactos nas atividades da unidade jurisdicionada ou que respaldem informações sobre a não identificação de terceirização irregular;

  2. quantidade de terceirizados irregulares em 31 de dezembro do exercício de referência do relatório de gestão;

  3. quantidade prevista de terceirizados que serão substituídos nos exercícios de 2015 e 2016.



Informações sobre as medidas administrativas para apurar responsabilidade por ocorrência de dano ao Erário, demonstrando os esforços da unidade jurisdicionada para sanar o débito no âmbito interno e também:

  1. a quantidade de casos que foram objeto de medidas administrativas internas;

  2. a quantidade de tomadas de contas especiais cuja instauração foi dispensada nos termos do art. 6º da IN TCU nº 71/2012;

  3. a quantidade de tomadas de contas especiais instauradas no exercício, remetidas e não remetidas ao Tribunal de Contas da União.



Informações quanto à aderência da Caixa aos critérios relacionados à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância ao Decreto nº 5.940/2006.



Em relação à desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da lei 12.546/2011 e pelo art. 2º do decreto 7.828/2012:

a) Demonstração das medidas adotadas para revisão dos contratos vigentes firmados com empresas beneficiadas pela referida desoneração, atentando para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração, mencionadas na legislação;

b) Demonstração das iniciativas e dos resultados para a obtenção administrativa do ressarcimento dos valores pagos a maior (elisão do dano) em relação aos contratos já encerrados que foram firmados com empresas beneficiadas pela desoneração;

c) Demonstrativo dos contratos (vigentes e encerrados) afetados pela desoneração, contendo, no mínimo, nome da unidade contratante, número identificador do contrato, nome da empresa contratada, CNPJ da empresa contratada, objeto e vigência do contrato, economia obtida (redução do valor contratual) com a revisão de cada contrato.



(AC)(Inclusão do Subitem 5.9.)(Decisão Normativa nº 139, de 24/9/2014, DOU de 01/10/2014)



Demonstração de adoção de medidas administrativas para apurar responsabilidade por ocorrência de dano ao Erário, especificando os esforços da unidade jurisdicionada para sanar o débito no âmbito interno, e também:

a) demonstração da estrutura tecnológica e de pessoal para a gestão da fase interna das TCE;

b) quantidade de fatos que foram objeto de medidas administrativas internas no exercício de referência;

c) quantidade de fatos em apuração que, pela avaliação da unidade, tenham elevado potencial de se converterem em tomada de contas especial a ser remetida ao órgão de controle interno e ao TCU;

d) quantidade de fatos cuja instauração de tomada de contas especial foi dispensada nos termos do art. 6º da IN TCU 71/2012;

e) quantidade de tomadas de contas especiais instauradas no exercício, remetidas e não remetidas ao Tribunal de Contas da União.



(AC)(Inclusão do Subitem 5.10.)(Decisão Normativa nº 139, de 24/9/2014, DOU de 01/10/2014)



Medidas adotadas pelos órgãos ou entidades com vistas ao cumprimento das normas relativas à acessibilidade, em especial a Lei 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e as normas técnicas da ABNT aplicáveis.

(AC)(Inclusão do Subitem 5.11.)(Decisão Normativa nº 139, de 24/9/2014, DOU de 01/10/2014)


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