Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013


ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO



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ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO



Informações sobre a estrutura de governança da entidade, tais como unidade de auditoria, comitê de auditoria, conselhos fiscais, comitês de avaliações, comitê de controles internos e compliance etc. descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância.



Currículo resumido dos membros da diretoria estatutária, do conselho de administração, do conselho fiscal e dos comitês.



Demonstração da sistemática de cálculo da participação dos empregados e administradores nos lucros ou resultados, da controladora e das demais empresas do grupo e valores distribuídos a esse título.



Demonstração da posição acionária dos membros da diretoria estatutária, do conselho de administração, do conselho fiscal e dos comitês.



Demonstração da posição acionária dos acionistas com mais de 5% de ações ordinárias e/ou preferenciais, destacando a participação acionária da União.



Informações sobre a política e as práticas de remuneração dos membros da diretoria estatutária, do conselho de administração, do conselho fiscal e dos comitês, contemplando a base normativa, demonstração gerencial da remuneração fixa e variável de cada instância conforme orientações da portaria prevista no inciso VII do caput do art. 5º desta decisão normativa.



Informações sobre as alçadas decisórias relacionadas à aprovação de ato ou contrato, indicando a data e o número da ata do conselho de administração que define os parâmetros e as delegações de competência do conselho de administração para a diretoria executiva.



Informações sobre a empresa de auditoria independente ou auditor independente, contemplando os critérios para contratação, a identificação de outros serviços prestados por essa empresa ou por auditor independente que não sejam relacionados à atividade de auditoria externa, o montante total de remuneração dos auditores independentes no último exercício social, discriminando os honorários relativos a serviços de auditoria e os relativos a quaisquer outros serviços prestados.



Parecer da unidade de auditoria interna conforme disposto no Decreto Federal nº 3.591/2000, incluindo informações sobre a qualidade e suficiência dos controles internos da entidade e demonstrando:

  1. se há e como ocorre a avaliação dos controles e procedimentos internos para a emissão de relatórios financeiros;

  2. de qual instância da Administração é a responsabilidade pela instituição e manutenção de uma estrutura e procedimentos de controles internos adequados para a elaboração das demonstrações financeiras e para garantir o atendimento dos objetivos estratégicos;

  3. quais práticas, método ou padrão de avaliação dos controles internos são adotados pela entidade;

  4. se há e como são feitos a avaliação e o ateste periódicos da eficácia dos controles internos pela alta administração;

  5. síntese das conclusões da auditoria independente sobre a qualidade dos controles internos;

  6. a forma de comunicação sistemática à alta gerência, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria sobre riscos considerados elevados assumidos pela gerência ao não implementar as recomendações da Auditoria Interna;

  7. de que forma ocorre a certificação de que a alta gerência toma conhecimento e aceita os riscos pela não implementação das recomendações feitas pela auditoria interna.


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