Dicionário contábil


COMENTÁRIOS (OPINIÃO) DO AUDITOR



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COMENTÁRIOS (OPINIÃO) DO AUDITOR. Forma de evidenciação que serve apenas como fonte adicional de revelação (disclosure) para a informação de: (a) efeito relevante por ter utilizado métodos contábeis diversos dos fundamentais; (b) efeito relevante por termos mudado de um princípio fundamental para outro; (c) diferença entre o auditor e o cliente, com relação à aceitabilidade de um ou mais métodos contábeis utilizados nos relatórios.

COMÉRCIO. Troca de mercadorias por dinheiro ou de mercadorias por outras mercadorias.

COMÉRCIO ELETRÔNICO (E-COMMERCE). Processo de compra e venda de mercadorias eletronicamente por meio de transações comerciais computadorizadas.

COMFORT LETTER. Carta escrita pelo auditor e endereçada para o subscritor que resume as descobertas do auditor com relação às informações financeiras incluídas em uma demonstração de registro enviada para a SEC.

COMISSÃO – A REMETER. Mecanismo de pagamento da comissão do agente de exportação. Nessa forma, o câmbio de venda é contratado pelo valor integral. Posteriormente, o exportador terá de adquirir moeda estrangeira para efetuar o pagamento da comissão e estará sujeito à variação cambial. A diferença a maior não deve ser contabilizada como “despesas de comissão”, mas em outra conta (por ex.: Variações Monetárias), a fim de não se reduzir artificialmente a receita de exportação e sua influência no incentivo do Imposto de Renda.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Órgão responsável pela emissão de normas e fiscalização para as sociedades por ações de capital aberto.

COMISSÃO DO AGENTE. Remuneração paga pelos serviços prestados, quando a exportação é feita por um agente ou representante no exterior. O pagamento desta comissão poder ser feito por meio de dois mecanismos: Conta Gráfica e A Receber. Em ambos os casos, ela deverá ser contabilizada de preferência no mesmo mês de emissão da Nota Fiscal de Venda e sua contrapartida será Comissão a pagar - Exportação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Comissão permanente ou especial criada pela Administração com função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

COMISSÕES A PAGAR. Conta do Passivo Circulante que registra as obrigações da empresa referentes a comissões sobre vendas a pagar.

COMISSÕES DE VENDAS. Subconta de despesas com pessoal que, logicamente, aplica-se somente às Despesas de Vendas. Registra todas as despesas com comissões devidas sobre vendas.

COMISSÕES E DESPESAS BANCÁRIAS. Subconta de Despesas Financeiras que registra as despesas cobradas pelos bancos e outras instituições financeiras nas operações de desconto, de concessão de crédito, comissões em repasses, taxas de fiscalização etc.

COMMERCIAL PAPER. (1) Notas Promissórias de curto prazo, sem garantia, emitidas por sociedades por ações de elevada qualidade de crédito. Seu prazo vai até 270 dias; (2) Ver Título Comercial.

COMMITMENTS - Comprometimentos

COMMODITY. Mercadoria.

COMMODITIES – Produtos básicos usados como reserva de valor

COMMON STOCK. Ações Ordinárias (nos EUA). No Reino Unido chama-se Ordinary Shares.

COMODATO. Empréstimo de uso. No comodato, o objeto de empréstimo deve ser restituído, isto é, não pode haver substituição por outro do mesmo gênero. Empréstimo gratuito em virtude do qual uma das partes cede, por empréstimo, para que se use pelo tempo e nas condições pré-estabelecidas. Nesse caso, o proprietário cede seu capital sem nada receber do comodatário.

COMPANHIA. Empresa, normalmente Sociedade Anônima. Ver Sociedade Anônima.

COMPANHIA ABERTA. Tipo de sociedade anônima, cuja captação de recursos é realizada junto ao público. Os valores mobiliários (ações ou debêntures) são admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão.

COMPANHIA FECHADA. Tipo de sociedade anônima, cuja captação de recursos é feita entre os próprios acionistas, não recorrendo à poupança pública para a formação de seu capital. Sua ação não é cotada em bolsa. Sociedade tradicional, normalmente restrita a pequenos grupos.

COMPANY. Sociedade Anônima. Empresa. Companhia. Termo geral para qualquer empresa ou firma.

COMPARABILIDADE. Qualidade da informação contábil que se refere a possibilidade de propiciar ao usuário o discernimento da evolução, no tempo, da entidade observada ou comparações entre entidades distintas, não devendo, entretanto, constituir entrave para a evolução qualitativa da informação.

COMPARAÇÃO DE BALANÇOS. Mapa comparativo no qual são expostos vários balanços da mesma empresa em períodos diferentes ou de várias empresas no mesmo período.

COMPARTILHAMENTO DE TEMPO. Técnica pela qual muitos usuários compartilham recursos do computador simultaneamente (por exemplo, uma CPU com muitos terminais); o computador gasta uma quantidade fixa de tempo em cada programa de usuário antes de passar para o próximo.

COMPENSAÇÃO. A troca de cheques e o equilíbrio de contas entre bancos.

COMPENSAÇÃO DE SALDOS DEVEDORES COM CREDORES. A Lei das S.A., no §3o do art. 178, estabelece: “os saldos devedores e credores que a empresa não tiver direito de compensar serão classificados separadamente” Assim, os saldos devedores das contas devem figurar no Ativo, e os credores, no passivo, nas seguintes situações: (a) o saldo credor em um banco não deve estar como redução do saldo total de bancos, mas como conta de passivo, como se fosse empréstimo a pagar; (b) os saldos de contas correntes devem figurar no ativo para os casos das contas devedoras e no passivo para os das credoras; (c) os saldos devedores de fornecedores devem constar do ativo, assim como os credores de clientes, no passivo.

COMPETENCE OF EVIDENCE. Medida da qualidade das evidenciações coletadas pelo auditor (ou a natureza dos testes substantivos do auditor).

COMPETÊNCIA. Regime contábil que reconhece as despesas e receitas pela sua realização, independente do seu pagamento ou recebimento. É o regime adotado de acordo com a legislação brasileira. Contrapõe-se ao Regime de Caixa. Ver Realização da Receita e da Confrontação das Despesas.

COMPETÊNCIA TÉCNICO PROFISSIONAL. É uma das normas relativas à pessoa do auditor que diz que a auditoria, deve ser executada por pessoa legalmente habilitada perante o Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de Contador e que tenha reconhecida experiência adquirida e mantida pela educação continuada e pelo treinamento técnico na função de auditor.

COMPETITIVIDADE. (1) Capacidade de uma entidade de sobreviver e crescer como característica essencialmente do agente econômico – empresa. (2) Capacidade de concorrer de maneira sustentável.

COMPILADOR. Programa de tradução de linguagens que traduz um programa inteiro em linguagem de alto nível para linguagem de máquina.

COMPLEMENTO DE LANÇAMENTO. Lançamento adicional que completa um outro lançamento.

COMPLETEZA. Ver integralidade.

COMPLETUDE. Totalmente acabado, concluído.

COMPLIANCE. Cumprimento das leis, regulamentos e obrigações contratuais. O estado de uma organização que alcança especificações prescritas, termos de contratos, regulamentos ou padrões.

COMPLIANCE AUDIT. Avaliação realizada por auditores para determinar a extensão em que a organização e/ou seu pessoal estão: (a) desempenhando suas tarefas de maneira consistentes com as políticas e os procedimentos organizacionais, ou (b) cumprindo com leis, regulamentações, contratos ou subvenções aplicáveis.

COMPLIANCE DIRECTIVE. Medidas corretivas tomadas quando as Diretivas são rompidas, aplicado ao Setor Público na União Européia.

COMPONENTES PATRIMONIAIS. (1) Transação com opções para proteger-se contra flutuações de preços; (2) São os bens, direitos e obrigações que compõem o patrimônio da empresa.

COMPORTAMENTO DISFUNCIONAL. Atos praticados em conflito com os objetivos da direção.

COMPORTAMENTO ÉTICO. Comportamento que resulta em escolhas / ações que são corretas, apropriadas e justas.

COMPORTAMENTO MÍOPE. Medidas gerenciais que melhoram o desempenho orçamentário a curto prazo a custa do bem estar da organização a longo prazo.

COMPRA DE SPREAD BUTTERFLY. A configuração básica de uma “butterfly” com opção de compra consiste em: (1) compra de “n1” call de prêmio R1 e exercício E1; (2) venda de “n2” call de prêmio R2 e exercício E2; (3) compra de “n3” call de prêmio R3 e exercício E3.

COMPRAS. Aquisição de matéria-prima ou mercadorias para estoque.

COMPRAS JUST-IN-TIME (JIT). Um sistema que requer que fornecedores entreguem peças e materiais apenas a tempo de serem consumidos na produção.

COMPREENSIBILIDADE. Qualidade da informação contábil que revela a qualidade da informação contábil, que deve ser exposta da forma mais compreensível possível, para que o usuário possa, efetivamente, entendê-la e utilizá-la de forma cabal nas tomadas de decisão.

COMPREHENSIVE BASIS OTHER THAN GAAP. Competências compreensivas, ou abrangentes, outras que não os princípios contábeis geralmente aceitos, podem ser: competência do imposto de renda, regime de caixa e quaisquer outras que possam oferecer apoio substancial.

COMPROVANTE CONTÁBIL. Documento no qual a Contabilidade está fundamentada.

COMPUTAÇÃO CLIENTE/SERVIDOR. Modelo de computação que divide tarefas de processamento entre “clientes” e “servidores” em uma rede, com cada máquina executando as funções que desempenha melhor.

COMPUTADOR. É um recurso formado por duas partes, uma parte física (hardware) e outra parte lógica (software). A parte física é aquela que podemos ver e tocar, o que já não acontece com a parte lógica representada por um programa.

COMPUTADOR EM REDE. Computador reduzido que não armazena programas ou dados de modo permanente, obtendo-os quando necessário por meio de uma rede.

COMPUTADOR HOST. Principal computador de uma rede.

COMPUTADOR PESSOAL (PC). Pequeno computador de mesa (desktop) ou portátil.

COMPUTADOR SERVIDOR. Computador projetado ou otimizado para suportar uma rede de computadores.

COMPUTER-AIDED DESIGN (CAD – PROJETO ASSISTIDO POR COMPUTADOR). Automação e revisão de projetos utilizando-se sofisticados softwares de gráficos.

CONCATENATED KEYChave Concatenada – A combinação de dois campos em uma tabela de base de dados que, juntas se tornam um único identificador ou campo chave.

CONCENTRADOR. Dispositivo que coleta e armazena temporariamente mensagens de terminais em um buffer ou área de armazenamento temporário e envia sinais para o computador principal.

CONCESSÃO. É um procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade concedente, confia mediante delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica, chamada concessionária, o encargo de explorar um serviço público. Em contrapartida, o concessionário deve sujeitar-se a certas obrigações, impostas pelo Poder Público. A concessão é um ato que deve ser amparado por autorização legislativa, onde fiquem claramente definidas as condições de execução dos serviços, em conformidade com o edital de concorrência. Entretanto, o contrato de concessão não transfere propriedade alguma ao concessionário, porque um particular jamais retém um serviço, sendo-lhe delegada, somente, a prática da atividade pública.

CONCILIAÇÃO. É um tipo de papel de trabalho. Prepara-se, geralmente, para explicar diferenças existentes entre duas ou mais fontes de informações.

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. Ato de conferir, de verificar se todos os dados contabilizados pela empresa na conta bancária foram também considerados na conta bancária pelo banco e vice-versa, com o objetivo de manter os saldos de forma uniforme. A conciliação bancária deverá ser feita periodicamente, com maior ênfase quando da elaboração do balanço final.

CONCORDATA. Forma de preservar a empresa, cujo benefício deva ser estendido tão somente a empresários dotados de boa-fé e que tenham atendido aos requisitos legais necessários para obter a concessão do benefício. É comum quando a soma do Ativo Circulante mais o Realizável a Longo Prazo for menor que o Passivo Circulante mais o Exigível a Longo Prazo. Ver Falência.

CONCORDATA PREVENTIVA. Forma de preservar a empresa. Impetrada com o propósito de evitar a falência, reconstituindo a empresa e prosseguindo a atividade dela. Os requisitos legais exigidos são: (a) o Balanço Patrimonial deverá informar de forma bastante precisa que o Ativo é bem maior do que o Passivo (obrigações da empresa para com terceiros); (b) se o Passivo Exigível for maior que o Ativo, já não se trata de concordata, mas, sim, de falência, eis que, vendendo os bens integrantes do ativo, o valor apurado não é suficiente para pagar os compromissos que a empresa mantém para com terceiros; (c) quando o Passivo Exigível for maior que o Ativo, denominamos de Passivo a Descoberto, ou seja, o Ativo não cobre mais o Passivo.

CONCORDATA SUSPENSIVA. Concordata que visa suspender o processo da falência e dar condições ao falido de pagar os credores e restaurar a empresa.

CONCORRÊNCIA. (1) Modalidade de licitação, efetuada pelas entidades públicas, entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; (2) Disputa entre as empresas pela renda limitada dos consumidores como característica essencialmente de mercado.

CONCURRENT AUDIT TECHNIQUES – Uma rotina em software que monitora continuamente um sistema de informação e relata ao auditor informações a respeito da confiabilidade do sistema.

CONCURRENT ENGINEERING(1) Engenharia concorrente, (2) Engenharia simultânea, (3) Engenharia sincrônica tridimensional – Diz-se da engenharia que estuda e desenvolve o projeto de produto, o projeto de processo e o projeto de cadeia de suprimentos simultaneamente.

CONCURSO. Modalidade de licitação, efetuada pelas entidades públicas, entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

CONDOMÍNIO NA AGROPECUÁRIA. Propriedade em comum, ou co-propriedade, em que os condôminos proprietários compartilham dos riscos e dos resultados, da mesma forma que na parceria, na proporção da parte que lhes cabe no condomínio.

CONFERÊNCIA DE BALANCETE. Exame de um balancete verificando se está correto ou não.

CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS. É um procedimento de auditoria voltado para a constatação da adequação das operações aritméticas.

CONFIABILIDADE. (1) A probabilidade de que um produto ou serviço se desempenhe como a função pretendida por um período de tempo específico. (2) Qualidade da informação contábil que faz com que o usuário aceite a informação contábil e a utilize como base para suas decisões, tornando-se, assim, um elo fundamental entre o usuário e a própria informação.

CONFIDENCIALIDADE. É do ponto de vista da ética profissional do auditor um dos aspectos fundamentais. Em face das irrestritas informações a que tem acesso durante a execução do seu trabalho, o auditor deve manter confidencialidade sobre os fatos e conhecimentos obtidos e não podem em hipótese alguma divulgar fatos e utilizar-se destas informações em seu próprio benefício ou de terceiros. Ver Independência.

CONFIRMAÇÃO. É um procedimento de auditoria. Implica na obtenção de declaração formal e isenta de pessoas independentes da empresa, a respeito de valores a receber ou a pagar relacionados com a empresa em análise. A confirmação subdivide-se em dois tipos confirmação positiva e confirmação negativa.

CONFIRMAÇÃO NEGATIVA. É um procedimento de auditoria. É uma confirmação positiva - oposta. Contudo, só será devolvida pelo terceiro caso aja discordância nos valores ali expressos.

CONFIRMAÇÃO POSITIVA. É um procedimento de auditoria. É utilizada quando se faz necessária a resposta da pessoa de quem se quer obter uma confirmação formal. Esse tipo de confirmação subdivide-se em duas formas: a) conforme e b) oposta.

CONFIRMAÇÃO POSITIVA – CONFORME. É um procedimento de auditoria. É utilizada quando se faz necessária a resposta da pessoa de quem se quer obter uma confirmação formal. No entanto, encaminha-se ao terceiro sem a colocação dos valores nos pedidos de confirmação.

CONFIRMAÇÃO POSITIVA – OPOSTA. É um procedimento de auditoria. É utilizada quando se faz necessária a resposta da pessoa de quem se quer obter uma confirmação formal. No entanto, encaminha-se ao terceiro com a colocação dos saldos a serem confirmados na data-base, nos pedidos de confirmação.

CONFORMANCE. Uma indicação afirmativa ou julgamento de que um produto ou serviço alcançou os requisitos de uma especificação, contrato ou regulamento relevante.

CONFORMIDADE CONTÁBIL. É o registro efetuado, mensalmente, pelo responsável pela contabilidade de cada Unidade Gestora para informar ao sistema da correção dos lançamentos contábeis efetuados naquele mês.

CONFORMIDADE DIÁRIA. É o registro efetuado, diariamente, por cada Unidade Gestora para informar ao sistema da fidedignidade dos dados dos documentos lançados naquele dia.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS CONTÁBEIS. É o procedimento de fechamento de segurança do SIAFEM, com objetivo de assegurar que todos os atos e fatos foram correta e tempestivamente registrados, garantindo a fidelidade das informações geradas pelo sistema.

CONFRONTO DAS DESPESAS COM AS RECEITAS E COM OS PERÍODOS CONTÁBEIS. Princípio fundamental de contabilidade segundo o qual toda despesa diretamente delineável com as receitas reconhecidas em determinado período com as mesmas, deverá ser confrontada; os consumos ou sacrifícios de ativos (atuais ou futuros), realizados em determinado período e que não puderam ser associados à receita do período nem às dos períodos futuros, deverão ser debitadas como despesa do período em que ocorrerem.

CONGRUÊNCIA DE OBJETIVOS (GOAL CONGRUENCE). Quando pessoas e grupos trabalham para cumprir as metas da organização estabelecidas pela gestão.

CONHECIMENTO. Conjunto de estruturas conceituais e categorias utilizadas pelos seres humanos para criar, coletar, armazenar e compartilhar informações.

CONHECIMENTO DE COMPUTADOR. Conhecimento sobre o uso da tecnologia de informação, inclusive hardware, software, telecomunicações e técnicas de armazenamento de informações.

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO. Conta que serve para registrar as operações realizadas nos armazéns emitindo um título que pode ser negociado em nome dos depositantes.

CONHECIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. Conhecimento e prática de tecnologias da informação, um bem-fundamentado conhecimento de organizações e pessoas a partir de uma perspectiva comportamental, e um conhecimento semelhante de como analisar e resolver problemas.

CONJUNTO DE DADOS. Um agrupamento de dados logicamente relacionados.

CONJUNTO DE RESTRIÇÕES. A coleção de todas as restrições que pertencem a um problema de otimização específico.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Órgão máximo da classe contábil no Brasil que a regulamenta, registra os profissionais e orienta os Conselhos Regionais de Contabilidade.

CONSELHO FISCAL. Órgão administrativo que tem a função de orientar a gestão da empresa.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. Órgão fiscalizador da profissão contábil no Brasil, está subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade e tem como função elaborar os registros profissionais e fiscalizar o trabalho dos profissionais contábeis.

CONSERVADORISMO OU PRUDÊNCIA. Convenção (restrição, norma) contábil que tem duas abordagens distintas. Em uma, a mais nobre, conservadorismo deve ser entendido como elemento “vocacional” da profissão e da ciência, a fim de disciplinar o entusiasmo natural de alguns donos e administradores de negócios na apresentação das perspectivas da entidade. Entre duas ou mais alternativas igualmente relevantes, o contador escolherá aquela que apresentar menor valor para o ativo e para o lucro e/ou maior para o passivo. O outro sentido é o que provoca distorções e deve merecer a atenção dos contadores. A caracterização clássica dessa concepção é a conhecida regra utilizada principalmente na avaliação de inventários - custo ou mercado, o que for menor. Também chamado de Prudência.

CONSIGNAÇÃO. Entregar algo (em geral, mercadorias) a terceiros em depósito.

CONSIGNAÇÕES. Valores retidos em nome das entidades, para que, cumpridas as formalidades necessárias, sejam pagos a quem de direito. Exemplo: Retenções das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda descontado na fonte.

CONSIGNATÁRIO. Pessoa a quem são enviadas as mercadorias em consignação para venda.

CONSIGNEE - Consignatário

CONSIGNMENT. Consignação de mercadorias.

CONSIGNOR - Consignador

CONSISTÊNCIA OU UNIFORMIDADE. Convenção (restrição, norma) contábil segundo a qual, uma vez adotado um critério contábil, dentro de vários igualmente relevantes, ele não deve ser mudado, de ano para ano (ou constantemente), porque, em assim fazendo, estaríamos impossibilitando a comparação de relatórios contábeis (no decorrer do tempo) e dos estudos preditivos (tendências). A permanência dos mesmos critérios propicia ao usuário maior eficiência na comparação dos relatórios contábeis de diversos períodos. Também conhecida por Uniformidade.

CONSOL. Uma obrigação que promete pagamento de juros para sempre; não possui data final de vencimento e, portanto jamais expira.

CONSOLIDAÇÃO. (1) Processo pelo qual evidencia-se aos diretores da holding os ativos e os passivos (exigibilidades) sob seu controle, assim como a receita e despesa pelas quais serão responsáveis. (2) Restringe a habilidade de diretores de um grupo em manipular resultados de forma a ocultar dos investidores e de outros usuários interessados resultados desfavoráveis de empresas individuais. Ressaltando-se que o primeiro passo para obter esta revelação é mudar de uma contabilidade dos investimentos pelo método de custo para uma contabilidade pelo método de equity (participação ou equivalência patrimonial). (3) No Brasil é obrigatória, nas empresas de capital aberto que tiverem mais de 30% do valor de seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas, quando da elaboração e divulgação de suas demonstrações financeiras nos termos do art.n 249 e 250 da Lei n 6.404.

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