Ministério da transparência, fiscalizaçÃo e controladoria-geral da união diretoria de gestão interna edital de pregão eletrônico n.º 03/2017



Yüklə 11,54 Mb.
səhifə30/83
tarix04.11.2017
ölçüsü11,54 Mb.
#30563
1   ...   26   27   28   29   30   31   32   33   ...   83
Obs.: Itens Hachureados já contemplam a mão de obra para instalação
UNIDADES UTILIZADAS:

UN – Unidade

M – Metro Linear

L – Litro

KG – Kilograma

M2 - Metro Quadrado

CJ – Conjunto

GL – Galão

M3 - Metro Cúbico

CHP – Hora Produtiva

M/MÊS – Metro por Mês

PÇ - Peça






ANEXO VII - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – ANS



INDICADOR Nº 01

ATENDIMENTO DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS

Item

Descrição

Finalidade

Garantir a execução de todas as rotinas de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dentro dos prazos previstos.

Meta a cumprir

Conforme Termo de Referência – ANEXO II (ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS)

Instrumento de medição

Relatórios do sistema informatizado comprovando execução de acordo com as Rotinas de Manutenção, na freqüência prevista.

Forma de acompanhamento

Pelo sistema informatizado com acompanhamento pelo fiscal do contrato.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Cada rotina descrita no Termo de Referência que não for cumprida receberá pontuação conforme segue:

Rotina diária – 01 ponto

Rotina semanal – 02 pontos

Rotina mensal – 03 pontos

Rotina trimestral – 04 pontos

Rotina semestral – 05 pontos



Somatório dos itens não cumpridos = Y

Início de Vigência

Data da assinatura do contrato.

Faixas de ajuste no pagamento

0 < Y < 20 : 100% do valor da fatura mensal de manutenção;

20 < Y < 35 : 95% do valor da fatura mensal de manutenção;

Y > 35 : 90% do valor da fatura mensal de manutenção.

Sanções Adicionais

Em caso de reincidência para 20 < Y ≤ 35: multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente;
Para Y > 35: multa de 10% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente + rescisão contratual.

Observações

1. Caso haja impedimentos na realização das rotinas de manutenção, o fiscal do contrato deverá ser comunicado imediatamente visando a normalização dos serviços e a não incidência de ajustes ou sanções.
2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo fiscal do contrato e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos.
3. Rotinas a serem consideradas: diárias, semanais, quinzenais, mensais, semestrais e anuais.





INDICADOR Nº 02

PRAZO DE ATENDIMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO (OS)

Item

Descrição

Finalidade

Garantir um atendimento célere às demandas de manutenção corretiva do órgão, que requeiram a utilização de materiais não básicos, realizadas por meio de OS – Ordem de Serviço.

Meta a cumprir

Número de horas (depende do serviço a realizar).

Instrumento de medição

Relatórios do sistema informatizado – Ordem de Serviço (OS) eletrônica.

Forma de acompanhamento

Pelo sistema informatizado com acompanhamento pelo fiscal do contrato.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Cada OS será verificada e valorada individualmente. Número de horas no atendimento / meta a cumprir = X.

Início de Vigência

Data da assinatura do contrato.

Faixas de ajuste no pagamento

X < 1 : 100% do valor da OS;

1 < X < 2 : 90% do valor da OS;

X > 2 : 80% do valor da OS.

Sanções Adicionais

Infração Tipo 1 – 20% das OS acima de 2 : multa de 2% sobre a Nota Fiscal de Manutenção;

Infração Tipo 2 – 40% das OS acima de 2 : multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção;

Reincidência nas infrações do Tipo 2 acarretará multa de 5% sobre o valor do contrato + rescisão contratual.



Observações

1. O mecanismo de cálculo será verificado pelo gestor do contrato, avaliando se o atraso nos atendimentos se deu em virtude de impedimentos da própria administração do órgão, caso este em que será isentada a prestadora de serviços.
2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo gestor do contrato, e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos.



ANEXO VIII – ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
ANEXO VIII-1 QUADRO RESUMO GERAL DO CUSTO DOS SERVIÇOS

(Inclui todos os custos, inclusive Uniformes e EPI)



CLASSE DE SERVIÇO

ITEM

CATEGORIA

UNID.

QTDE.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

APOIO ADMINISTRATIVO

1.1

ENGENHEIRO RESPONSÁVEL

mês

1

R$ 14.330,79

R$ 14.330,79

1.2

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

mês

1

R$ 3.570,69

R$ 3.570,69

1.3

ALMOXARIFE DE OBRAS

mês

1

R$ 4.565,22

R$ 4.565,22

1.4

ENCARREGADO GERAL

mês

1

R$ 7.043,05

R$ 7.043,05

1.5

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

mês

1

R$ 5.641,08

R$ 5.641,08

1.6

SUPERVISOR

mês

1

R$ 5.754,37

R$ 5.754,37

1.7

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

mês

1

R$ 5.641,08

R$ 5.641,08

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.8

PLANTONISTA TÉCNICO ELETRICISTA DIURNO

mês

4

R$ 4.714,44

R$ 18.857,76

1.9

PLANTONISTA TÉCNICO ELETRICISTA NOTURNO

mês

4

R$ 5.020,75

R$ 20.083,00

1.10

TÉCNICO ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO PREDIAL

mês

1

R$ 4.614,91

R$ 4.614,91

1.11

AJUDANTE DE ELETRICISTA

mês

2

R$ 3.545,21

R$ 7.090,41

1.12

TÉCNICO ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SISTEMAS DE SEGURANÇA

mês

1

R$ 4.614,91

R$ 4.614,91

AR CONDICIONADOE REFRIGERAÇÃO

1.13

TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO

mês

2

R$ 4.614,91

R$ 9.229,81

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

1.14

TÉCNICO EM INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

mês

2

R$ 4.614,91

R$ 9.229,81

INSTALAÇÕES LÓGICAS E DE TELEFONIA

1.15

TÉCNICO DE TELEFONIA E REDE

mês

2

R$ 4.614,91

R$ 9.229,81

GERAL

1.16

AJUDANTE GERAL DE MANUTENÇÃO

mês

2

R$ 3.545,21

R$ 7.090,41

1.17

MONTADOR DE DIVISÓRIAS

mês

1

R$ 3.897,04

R$ 3.897,04

TOTAL MENSAL (R$)

-

-

-

28

R$ 90.343,45

R$ 140.484,14

TOTAL ANUAL (R$)

-

-

-

-

-

R$ 1.685.809,69


OBS 1: Convenções Coletivas utilizadas para a fixação dos Salários-Base, bem como para os cálculos do custo mensal dos serviços para cada categoria:
- Engenheiro (Item 1.1): SENGE-DF e SINDUSCON-DF 2015/2017;

- Técnico em edificações (Item 1.5) e Técnico em segurança do trabalho (Item 1.7): Sintec/Df e Sinaenco/Df 2016/2018;

- Demais Categorias (Itens 1.2 a 1.4, 1.6 e 1.8 a 1.16): SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016.

(*) Técnico Eletricista (Item 1.8): Escala de Trabalho de 12hX36h (Posto Diurno);



(*) Técnico Eletricista (Item 1.9): Escala de Trabalho de 12X36h (Posto Noturno).

  1. Para a definição do Salário Base do “Almoxarife de Obras” (Item 1.3) foi utilizado o salário do cargo “Almoxarife” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;

  2. Para a definição do Salário Base do “Técnico em Edificações” (Item 1.5) foi utilizado o salário do cargo “Técnico Industrial” da Convenção Coletiva Sintec/Df e Sinaenco/Df 2016/2018;

  3. Para a definição do Salário Base do “Técnico em Segurança do Trabalho” (Item 1.7) foi utilizado o salário do cargo “Técnico Industrial” da Convenção Coletiva Sintec/Df e Sinaenco/Df 2016/2018;

  4. Para a definição do Salário Base do “Técnico Eletricista”, “Técnico Eletricista de Manutenção Predial” e “Técnico Eletricista de Manutenção Predial – Sistema de Segurança” (Item 1.8, 1.9 e 1.10) foi utilizado o salário do cargo “Eletricista” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;

  5. Para a definição do Salário Base do “Ajudante de Eletricista” (Item 1.11) foi utilizado o salário do cargo “Ajudante Geral de Manutenção e Reparos” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;

  6. Para a definição do Salário Base do “Técnico Eletricista de Manutenção Predial – Sistema de Segurança” (Item 1.12) foi utilizado o salário do cargo “Técnico Industrial” da Convenção Coletiva Sintec/Df e Sinaenco/Df 2014/2016;

  7. Para a definição do Salário Base do “Técnico em Refrigeração” (Item 1.13) foi utilizado o salário do cargo “Eletricista” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;

  8. Para a definição do Salário Base do “Técnico em Instalações Hidrossanitárias” (Item 1.14) foi utilizado o salário do cargo “Bombeiro Hidráulico” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;

  9. Para a definição do Salário Base do “Técnico de Telefonia e Rede” (Item 1.15) foi utilizado o salário do cargo “Eletricista” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;

  10. Para a definição do Salário Base do “Ajudante Geral de Manutenção” (Item 1.16) foi utilizado o salário do cargo “Ajudante Geral de Manutenção e Reparos” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016.

OBS. 2: Os valores unitários (custo mensal dos serviços por categoria) constantes da tabela acima foram calculados conforme demonstrado no Anexo XII.
ANEXO VIII-2 Quadro-resumo uniformes


UNIFORMES POR EMPREGADO (EXCETO ENGENHEIRO) - Pesquisa de Mercado

Nº ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

DISTRIBUIÇÃO

(A)

(B)

(C=A*B)

(D=C/12)













QTDE ANUAL

VALOR UNITÁRIO (R$)

CUSTO ANUAL (R$)

CUSTO MENSAL (R$)

1

Calça

UNID.

02 peças a cada 06 meses

4

51,16

204,64

17,05

2

Camiseta ou Camisa com emblema da empresa

UNID.

02 peças a cada 06 meses

4

39,75

159,00

13,25

3

Jaleco mangas longas, brim pesado 100% algodão com emblema da empresa

UNID.

02 peças a cada 06 meses

4

56,00

224,00

18,67

4

Sapato ou botina com sola de borracha, de acordo com a categoria profissional

PAR

02 pares a cada 06  meses

4

63,83

255,32

21,28

5

Meia

PAR

04 pares a cada 06 meses

8

10,14

81,12

6,76

 TOTAL  POR EMPREGADO













924,08

R$ 77,01

Nº DE EMPREGADOS













27




Yüklə 11,54 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   26   27   28   29   30   31   32   33   ...   83




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin