Ofício/gab/Nº 030/98 Garopaba, 10 de Março de 1998



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10.10 - Entende-se por empate aquelas situações em que:

10.10.1 A proposta de menor preço tiver sido ofertada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão verificará se as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta ofertada por empresa que não se enquadra nos benefícios da Lei nº 123/2006.

10.10.2 – Caso ocorra à situação de empate citada no subitem 10.10.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar, em prazo determinado pelo Presidente da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

10.10.3 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura enquadrem na hipótese do subitem 10.10.1, na ordem classificativa, para o exercício do mesmo direito.

10.10.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro da margem estabelecida no subitem 10.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.

10.10.5 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 10.10.1, 10.10.3 e 10.10.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.10.6 - Quanto à margem de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente, a que se refere o §3º do Artigo 48 da LC 147/14, proceder-se-á da seguinte forma:

I - Após verificada situação de empate prevista no item 10.8 e apurado o melhor preço válido, será assegurado a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente que se encontre com proposta até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido, prioridade de contratação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.10.6 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.10.6 – I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;



10.11 – A Comissão de Licitação poderá pedir esclarecimentos e informações adicionais a qualquer um dos licitantes sobre suas ofertas, porém estas não poderão ser modificadas.

10.12 Após abertura pública das propostas, informações relativas ao exame, esclarecimentos, julgamento e comparação das propostas e recomendação para a contratação não poderão ser divulgadas às licitantes ou a outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo, até a proclamação do resultado da licitação.

10.13 – Qualquer tentativa de uma licitante para influenciar a Comissão no processo de exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e em decisões concernentes à contratação poderá resultar na rejeição da proposta dessa concorrente.

10.14 - O vencedor da licitação será a empresa que propor o menor preço global, constante do item 1, obedecidas as demais condições deste Edital em especial o subitem 3.2.

10.15 Durante o exame, julgamento e comparação, a Comissão poderá solicitar às licitantes, individualmente, esclarecimento sobre suas propostas, incluindo composições de preços unitários. Os pedidos de esclarecimento e as respostas deverão ser realizados por escrito, através de ofício, telegrama ou fac-símile, mas nenhuma mudança no preço ou substância da proposta poderá ser insinuada, ofertada ou permitida, exceto se requerida para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Comissão durante a avaliação das propostas.

10.16 – A Prefeitura Municipal de Garopaba, através da Comissão Permanente de Licitações, poderá declarar esta Tomada de Preço deserta, quando nenhuma das ofertas satisfaça o objeto e especificações deste Edital, ou quando for evidente que tenha falta de competição.

10.17 - Após o julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em lei, o Presidente da Comissão de Licitação submeterá o processo à autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto desta Tomada de Preço e homologação dos atos da Comissão.

10.18 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razão de interesse público e/ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, através de parecer escrito e devido fundamento legal.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 – Os recursos serão apresentados em 1 (uma) via, em papel impresso em 1 (uma) face e assinados pelo representante da licitante, legalmente habilitado.

11.2 – O recurso será dirigido a Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

11.3 – Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.4 – Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações, durante o prazo do recurso.

11.5 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem examinados.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Garopaba, a saber:



Órgão: 07

Secretaria de Educação e Cultura

Unidade: 01

Secretaria de Educação e Cultura

Projeto: 1.014

Constr., Ampliação e Ref. de Escolas Ensino Fundamental

4.4.90.00.00.00.00.00.0120

Aplicações Diretas

4.4.90.51.98.00

Obras Contratadas


13 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

13.1 – O prazo de execução das obras, objeto da presente Tomada de Preço, será aquele previsto no cronograma físico - financeiro, contados a partir do início dos serviços.

13.2 – O prazo máximo para início dos serviços será de 05 (cinco) dias, a partir da entrega da Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Garopaba e recebimento pela CONTRATADA. A Ordem de Serviço será emitida em até 10 dias após assinatura do contrato.

13.3– O prazo de vigência do Contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

13.4 – O contrato poderá ser prorrogado na hipótese do Art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.

13.4.1 - Os prazos supracitados, em qualquer hipótese, poderão ser prorrogados somente através de Termo Aditivo, dentro do período de vigência do Contrato.

13.4.2 - Na contagem do prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

13.4.2.1 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Garopaba.
14 - DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

14.1 – A Prefeitura Municipal de Garopaba designará servidores, através de portaria para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA, os quais estarão revestidos de poderes para recusar ou sustar as obras e serviços de engenharia que não tenham sido executados de acordo com o constante do objeto deste ato convocatório.

14.2 – A CONTRATADA deverá manter na área de atuação, enquanto perdurarem os serviços, um técnico habilitado em obras e serviços de engenharia, que deverá fornecer à Fiscalização todas as informações sobre a execução dos serviços.

14.3 – A CONTRATADA deverá fornecer os apoios necessários à fiscalização, no que tange às informações acerca das obras e serviços de engenharia, para o fiel cumprimento do seu Contrato.

14.4 – A CONTRATADA é obrigada a manter constantemente na área dos serviços, um Diário de Obras, no qual a fiscalização e/ou encarregado anotará toda e qualquer alteração ou ocorrência. Não serão consideradas pela Prefeitura Municipal de Garopaba, quaisquer reclamações decorrentes de entendimentos verbais.

14.4.1 – A Fiscalização aporá visto em todas as folhas do Diário de Obras, referentes à parte dos serviços verificados.

14.5 – A CONTRATADA é obrigada a manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto.

14.6 – A Fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pela executante, toda vez que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.

14.7 – A executante deverá providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis por frentes de serviços.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATO

15.1 – Após decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, e concluído o julgamento das propostas, a Comissão submeterá à autoridade competente a adjudicação do objeto desta Tomada de Preço e homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitações. Será então lavrado Termo de Contrato entre as partes, observadas, as condições estipuladas neste Edital, na forma da minuta do Contrato (anexo I).

15.2- A licitante vencedora será comunicada oficialmente para assinar o contrato no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta de preço, tendo um prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, devendo cumprir as exigências do item 17.1 deste Edital, bem como apresentar registro da empresa juntamente com seu Responsável Técnico pela execução das obras e serviços de engenharia deste Edital no CREA/SC.

15.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

15.3.1 O disposto no item 16.3 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

15.4–Caso a Empresa vencedora desista da assinatura do Contrato, a Prefeitura Municipal de Garopaba poderá adjudicar o objeto deste Edital às licitantes remanescentes, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Nº 8.666/93.

15.5–A empresa que for contratada para a execução das obras, não poderá transferir parcial ou totalmente a terceiros, o objeto do Contrato.
16 - DO PAGAMENTO

16.1 - O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária para crédito em conta bancária da CONTRATADA, de acordo com o Cronograma físico/financeiro, após a conclusão de cada etapa, depois de realizada a medição da obra e aceitação pela Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Urbanos da Nota Fiscal/Fatura, e liberação dos recursos pelo FNDE.

16.1.1 – As empresas licitantes deverão obedecer as etapas e os limites estabelecidos nos cronogramas físico-financeiros estabelecidos pela Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Urbanos, que fazem parte integrante deste edital.



16.2 – A Nota Fiscal/Fatura, será entregue pela CONTRATADA, após a conclusão de cada etapa, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos:

16.2.1 – Controle de ponto dos empregados da empresa, com emissão de relatório mensal das horas extras trabalhadas, repousos semanais remunerados, ausências, substituições, etc., a fim de ser comparado com a folha de pagamento dos empregados;

16.2.2 - Comprovantes de recolhimentos junto ao FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida e dos salários do mês anterior, bem como a quitação dos demais impostos e taxas que porventura incidam sobre os mesmos.

16.3 – A Prefeitura Municipal de Garopaba se reserva ao direito de suspender qualquer fatura de serviços realizados, especialmente nos meses alusivos ao 13º Salário, até a devida comprovação do recolhimento.

16.4 - No caso de rescisão contratual, haverá retenção do limite equivalente ou aproximado aos valores dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, acrescidos de mora, conforme previsão legal da possibilidade de retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração (art. 78, incisos I e II, art. 79, inciso I e art. 79, inciso IV da Lei nº 8.666/93.

16.5 – A Prefeitura Municipal de Garopaba não se responsabilizará por qualquer despesa efetuada ou que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no presente Edital.

16.6 – Em caso de inadimplência de pagamento por parte da administração, os valores serão atualizados monetariamente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias, conforme disciplina o artigo 117 da constituição do Estado de Santa Catarina.

16.7 - A fiscalização dos serviços executados deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação por escrito do término do período relativo a cada etapa, conforme Cronograma.

16.8 - Feita a fiscalização, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias de efetivo expediente, contados da data de apresentação dos documentos de cobrança para pagamento, protocolizados no setor de Compras e Licitações, devidamente atestados pelo setor responsável pela Fiscalização do contrato.

16.9 – Caso a empresa não seja optante pelo simples, será retido no ato do pagamento os tributos federais e demais contribuições, nos termos da Lei nº 9.430/96 e demais legislações que regem a matéria.

16.10 – A Prefeitura Municipal de Garopaba pagará à CONTRATADA, em conformidade com o Cronograma Físico e Financeiro aprovado, parte integrante da proposta para a execução das obras, por etapa de trabalho, obedecidas as condições estabelecidas neste Edital.
17 - DA CAUÇÃO

17.1 – Adjudicado o objeto da licitação e homologado os atos da Comissão de Licitação, a licitante vencedora será notificada por ofício para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar caução de garantia de execução do Contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor ajustado, devendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei n° 11.079 de 31.12.2004).



II - seguro garantia.

III - fiança bancária.



17.2 – A caução será liberada, mediante requerimento da CONTRATADA, após emissão e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela Prefeitura Municipal de Garopaba.

17.3 – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, bem ainda pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA.

17.4 – A Prefeitura Municipal de Garopaba não pagará juros, nem correção monetária, sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
18 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

18.1 - No interesse da Prefeitura Municipal de Garopaba, o Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

18.2 – Fica expressamente proibida a apresentação de serviços excedentes do objeto do Contrato, por parte da CONTRATADA, sem que haja justificativa prévia autorizada pela Prefeitura Municipal de Garopaba e celebração do Termo Aditivo.
19 - DA RESCISÃO

19.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou condições previstas no Contrato ou ainda, a inobservância das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos, bem assim a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no arts. 77 e 78 conferirá às partes o direito de rescindi-lo, respeitado o direito de ampla defesa previsto da Lei nº 8.666/93, de acordo com o que estabelece os arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal.

19.2 Na ocorrência da rescisão do Contrato, a Prefeitura Municipal de Garopaba pagará à CONTRATADA, o valor correspondente aos serviços executados até a data da rescisão.
20 - DAS RESPONSABILIDADES

20.1 - A CONTRATADA será responsável por danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Garopaba ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

20.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato (§ 1º inc. I do art. 65 da Lei nº 8.666/93).

20.3 – A CONTRATADA fica obrigada a executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

20.4 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar e dar apoio à fiscalização da Prefeitura Municipal de Garopaba, durante a execução dos serviços.

20.5 – A CONTRATADA estará sujeita às conseqüências da responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária e fiscal, transmitindo-se aos sucessores.

20.6 – A CONTRATADA fica na obrigação de registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região dos serviços, para cumprimento das atribuições e competência daquele Conselho e apresentar a Prefeitura Municipal de Garopaba cópia da ART da obra de que trata este Edital. O não cumprimento deste item acarretará o não recebimento do valor da última fatura constante do Contrato.

20.7 – A CONTRATADA deverá matricular a obra no CEI – Cadastro Específico do INSS, junto a receita federal, sendo esta, condição para recebimento dos créditos resultante da execução da 1ª medição da obra.

20.8 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação.

20.9 – A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (art. 71 da Lei Nº 8.666/93).

20.10 – A CONTRATADA deverá colocar em local a ser determinado pela fiscalização, uma placa indicativa dos trabalhos, que devera ser confeccionada conforme modelo definido pela Secretaria de Planejamento territorial e Meio Ambiente, quando da mobilização para execução dos serviços.
21 – DAS PENALIDADES

21.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou recusa em assinar o instrumento contratual ou deixar de entregar documentos necessários para a assinatura, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes sanções:

I – advertência:

a) quando houver descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;

b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

II – multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

21.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, conforme abaixo descriminado:


a) Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados.

b) Multa de 0,1% (um décimo por cento), calculado sobre o valor global do Contrato por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias úteis e, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos.

c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas físico e financeiro e contratual, sem plena justificativa.

d) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato, ou recusa em assinar o contrato, ou ainda, deixar de entregar documentos necessários para a assinatura do instrumento contratual.

21.3 – A aplicação das multas acima discriminadas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.

21.4 – A CONTRATADA será notificada da aplicação da(s) penalidade(s), tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher a importância correspondente em nome da Prefeitura municipal de Garopaba, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.


22 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

22.1 – Executados os serviços Contratados, o seu objeto será recebido de acordo com o disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93.

22.2 – Provisoriamente, pela Fiscalização, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

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