RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 10212/2011 - TCU - 2ª Câmara



Yüklə 0,98 Mb.
səhifə10/29
tarix23.01.2018
ölçüsü0,98 Mb.
#40144
1   ...   6   7   8   9   10   11   12   13   ...   29

ACÓRDÃO Nº 10212/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.648/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Kátia Hermes Mezacasa (789.310.459-72); Adriana de Abreu Correa (000.304.000-31); Alexandre Ribas de Paulo (020.634.529-11); Ariadne Cristine Cabral da Cruz (024.461.069-00); Camila Carvalho Kessler (040.220.229-57); Camila da Silva Luz (007.639.019-54); Carbajal Farias Silvestrin (446.744.069-00); Carla Janaina Abrão Ehlers (661.480.730-72); Caroline Rigotto Borges (020.810.859-92); Cinara Porto Pierezan (559.864.989-68); Danielle Fernandes Godói (251.796.708-37); Davi Pessoa Carneiro Barbosa (816.121.843-91); Katiuscia Graziela Pereira (030.364.699-31); Leonardo Martins Fornari (004.593.429-08); Luciane Terezinha Ramlow (660.526.379-00); Maria Hermínia Benica Schenkel (446.862.260-15); Marina Soares Vital Borges (826.543.361-15); Marta Santos da Silva Holanda Lobo (816.202.337-20); Neli Silva Andreazzi Canassa (017.166.218-01); Neusa Bernadete Locatelli Piva (593.736.289-68); Neusa da Silva Eckerdt (573.691.510-34); Paula Stela Leite (344.522.819-15); Sara Maria Ceolin Baldissera (969.552.870-87); Sheila Rúbia Lindner (004.298.069-06); Silvana Nicoloso (912.590.450-72); Stefanie Frank (043.796.299-70); Vanessa Freitas Borges (004.782.869-29); Viviane Barazzutti (007.273.100-11); Walace Arcanjo Pace Lehnemann (011.332.250-04); e Ygor Vieira de Oliveira (888.890.099-34).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10213/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.022/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Johnny Emerson Lima Ribeiro (889.598.804-34); Marília Angélica Braga do Nascimento (914.824.103-20); e Maurício Previdelli (070.352.758-43).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10214/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.027/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ana Lúcia do Nascimento Oliveira (198.850.594-15); Romildo de Albuquerque Nogueira (033.944.254-91); Suely Cristina Albuquerque de Luna (341.191.244-87); e William José Sabbag (172.932.604-82).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10215/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.052/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alfredo Melgaco Bloisi (021.115.825-90); Antônio Pereira Neto (007.925.625-26); Caillan Farias Silva (048.070.395-71); Cláudio Itamar Neres Júnior (920.049.975-91); Deivid Rodrigues de Jesus (037.193.785-00); Emanuella Leite Rodrigues de Moraes (025.601.635-60); Florisvaldo Evangelista da Silva Júnior (939.672.505-63); Francisco Silva da Cruz (003.781.655-18); Geremias Ribeiro Fiuza (016.862.285-89); Gerlan Cardoso Sampaio (009.054.845-09); Ivanilson Soares de Souza (684.668.035-72); Jadmilson da Cruz Dias (016.253.875-80); João Paulo dos Santos Alves (002.148.615-89); José Joaquim da Silva Ramos (982.490.885-49); Juarez dos Santos Azevedo (700.703.695-34); Manuella Felix de Andrade (537.493.085-00); Roberto Jorge Silva dos Santos (002.240.795-22); Rômulo Oliveira de Almeida (779.088.565-00); Vânia Magalhães Fonseca (783.214.925-68); e Virgilio Rodrigues dos Santos (931.201.415-34).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10216/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.062/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Silva do Nascimento (001.727.693-45); Mauro Henrique Jansen Pereira (406.881.863-00); e Valdemir José Máximo Omena da Silva (444.246.473-15).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10217/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.064/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Allan Carlos Alves de Sousa (931.545.933-49); Amanda de Aquino Tavares (008.046.963-90); Angélica Maria Luna Costa (484.627.213-34); Antônio Lourival Azevedo Ribeiro (025.233.363-24); Claudia Luiza Paes Barreto Villaça (003.575.323-41); Cleber Medeiros Barreto (622.699.684-68); David Wesley Amado Duarte (032.941.064-40); Edmilson Antônio Rocha Cardoso (825.815.253-04); Eduardo Lima dos Santos (041.740.634-78); Eliziete Pereira de Souza (658.801.532-15); Emília Suitberta de Oliveira Trigueiro (007.439.953-50); Erllens Eder Silva (042.671.636-18); Francisco Rondynelle Rodrigues Sousa (037.425.663-26); Francisco dos Santos Costa (771.602.583-04); Gianfrancesco Cassimiro Pereira (392.892.303-04); Jakilane Jacque Leal de Menezes (895.040.384-68); Janser Nobre Oliveira (618.445.193-68); Joana Sara Coelho de Morais (630.974.273-68); José Carlos da Costa (060.613.694-09); Maria Lucileide Costa Duarte (285.996.673-00); Robério Gomes Patrício (584.703.523-34); Robson Gonçalves Fechine Feitosa (003.666.913-09); Thales Siqueira Arrais (639.586.863-20); e Zósimo Mota Queiroz (018.983.423-42).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10218/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.076/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alba Regina Pereira Rodrigues (217.211.548-76); Bruno Wanderley França (098.544.727-36); e Luiz Eduardo Fontes Mello de Almeida (890.066.747-53).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10219/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.093/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cristina Akemi Mogami (031.942.797-85); Frederico de Castro Figueiredo (030.812.426-06); Jenniffer Syreetta de Oliveira Spelta (090.576.627-01); José Nailton Canuto e Silva (347.523.404-10); Luciana dos Santos Teixeira (091.731.337-28); Marta Cristina Teixeira Leite (012.373.556-48); Sávio da Silva Berilli (078.081.777-09); e William Heringer Filgueiras (208.112.416-53).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Colatina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10220/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.102/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ana Paula Ximenes Flores (317.781.798-78); Anderson Belgamo (282.071.568-05); Antônio Airton Palladino (092.500.278-00); Armando Handaya (046.861.338-23); Bárbara Neves Stange (192.888.288-93); Caio Marcio Guimarães Santos (916.447.475-53); Carlos Eduardo Mendes Gouveia (017.831.378-51); Carmen Rosa Canisia Watson Barrera (213.006.948-74); Eli Antônio Campanhol (081.444.508-09); Fabiana Jorge da Silva (327.889.668-81); Flávio Trevisan (274.797.428-60); Giacomo Augusto Bonetto (154.624.068-35); Guilherme Bezzon (150.796.178-29); Isaque da Silva Almeida (427.442.295-04); José Márcio Vieira (073.962.257-95); Juliana Ayres Pina (335.295.918-82); Keila Angélica Peron (215.109.788-95); Luciene Bianca Alves (218.911.398-94); Marcio Vinicius Corrallo (124.462.308-30); Maria Cristina Pires de Brum (127.333.568-60); Maria Rosangela Oliveira Machado Rosa de Souza (269.842.290-49); Otacílio Altino Vieira (581.540.196-04); Palloma Ribeiro Cuba dos Santos (313.374.638-33); Pedro Romano Mileo Filho (128.216.162-87); Reinaldo Tronto (199.534.218-11); Ricardo Becker Mendes de Oliveira (334.389.708-64); Ricardo Maroni Neto (054.343.268-81); Ricardo Meloni Martins Rosado (320.844.068-54); Suzana Campana Peleteiro (002.945.347-09); Thiago dos Santos (294.160.428-62); Vitor Russi (274.422.798-64); Vivian Delfino Motta (030.643.386-92); e Waldemar Hazoff Júnior (065.044.338-10).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10221/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.108/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Eurides Alves Borges (731.200.061-49); Eva Sebastiana Guimarães (158.503.311-15); Evandro Leonardo Silva Teixeira (955.231.201-97); Fabiane Pereira de Sousa (714.389.551-20); Fabiano Araújo Soares (715.640.631-00); Fábio Henrique Bezerra Ximenes (093.039.547-69); Fábio Iglesias (073.233.337-76); Fábio Loborio Rocha (001.449.987-85); Felix Martin Carbajal Gamarra (231.056.028-60); Fernanda Regina Nascimento (173.964.828-52); Fernando Cesário Rangel (946.491.971-04); Fernando Oliveira Paulino (176.127.938-65); Fernando Pacheco Rodrigues (171.673.228-06); Fernando Souza Cavalcante (428.216.491-34); Fernando da Silva Martins (939.325.611-04); Filipe Milhomem Costa (011.264.021-41); Filipe Pereira da Silva (014.524.381-88); Flávia Mazitelli de Oliveira (291.083.408-54); Flávia Regina da Motta Amadeu (847.132.321-49); Flávio Augusto Correa Basílio (049.977.126-55); Francisco Antônio Coelho Júnior (034.079.276-06); Francisco Jackson Alves de Freitas (832.420.071-15); Frederico Coelho Krause (004.051.761-63); Gabrielle Drago Thorpe (005.585.811-29); Geórgia Evelin Sales Brasil (666.182.231-72); Geovana Lorena Bertussi (001.711.041-61); Gesinilde Radel Santos (855.316.501-91); Gino Chaves da Rocha (906.335.047-34); Grace Ferreira Ghesti (002.316.241-40); Gustavo Coelho Abade (704.952.891-91); Heibbe Cristhian Benedito de Oliveira (852.974.531-00); Henrique Gomes de Moura (045.050.446-88); Herivelto Pereira de Souza (702.295.891-20); Hilmer Rodrigues Neri (544.757.321-15); Iara Costa Leite (044.401.566-30); Ingrid Pontes Barata Bohadana (750.798.522-91); Isamar Gonçalo de Sousa Ribeiro (715.363.701-00); Jair Reck (639.233.439-49); Janaina Lopes do Nascimento Duarte (935.715.184-20); Janaina Meirelles Sousa (159.462.518-21); Janete Soares de Carvalho (040.433.564-04); Jean Carlos Soares (573.125.911-91); Jeremias Pereira da Silva Arraes (652.537.953-91); Joanlise Marco de Leon (647.742.521-15); João Paulo de Sousa Rodrigues (704.185.271-72); José Alfredo Ruiz Vargas (261.401.688-80); José Antônio Oliveira de Freitas (042.025.166-99); José Eduardo Castilho (014.134.958-18); José Luiz Martinez Amaro (216.144.928-16); José Roberto Pimenta de Godoy (271.055.391-00); Juliana Betini Fachini (299.674.218-43); Juliana Petrocchi Rodrigues (717.334.261-91); Juliana de Freitas Dias (793.657.521-91); Julianne Priscyla Bittencourt Vieira (001.456.341-08); Karen Graziele Furlan Basso (034.037.669-42); Karen Rapp Py Daniel (841.770.712-34); Karin Giselle Ventura (727.418.561-68); Karina Nascimento Costa (444.650.411-87); Kátia Vanessa Pinto de Meneses (000.849.516-56); Katiuce Dias (807.921.891-91); Keila Rossa Chaves Costa Toledo (723.023.801-34); Kelly Elias Vitoriano (838.876.441-15); Kleber Aparecido da Silva (050.709.176-09); Larissa da Costa Souza (021.292.161-45); Leandro Augusto Hilgert (812.671.770-04); Leandro Marcos Alves Vaz (721.616.391-53); Leandro do Nascimento Rodrigues (905.880.531-04); Lenora Nunes Ludolf Gomes (882.673.006-78); Leonardo Aguayo (195.447.058-48); Leonor Maria Pacheco Santos (181.577.184-49); Lia Esther Correa de Paula Neiva (958.165.501-87); Lilian Oliveira Silva (006.662.801-69); Lindomar Bonfim de Carvalho (400.041.711-87); Loraine de Fátima Oliveira (675.742.030-91); Luciana Diniz Borges (065.113.386-65); Luciana Gomes de Souza (720.437.251-49); Luciana Hagstrom Bex (635.016.271-49); Luciana Menezes da Cunha Rego Oliva (870.166.641-04); Luciana Sonne (955.938.880-00); Lucieny Silva Martins Serra (650.702.243-87); Ludmila de Melo Souza (060.988.286-44); Luís Fernando Resende Arantes (083.583.536-77); Luís Henrique Ferreira do Vale (223.812.548-54); Luisa Gunther Rosa (831.108.521-87); Luiz Augusto Fontes Laranjeiras (221.312.481-72); Luiz Carlos Miyadaira Ribeiro Júnior (174.088.158-30); Luiz Eduardo Celino Benedito (690.432.211-04); Luiz Fernando Macedo Bessa (007.518.368-42); Luziane Borges Wanick (602.025.217-53); Magna Valéria de Souza Gomes (028.762.886-80); Marcelo Fagioli (729.409.306-78); Marcelo Ismar Silva Santana (951.970.526-00); Márcia Cristina Freire de Souza Amaral (893.958.751-00); Marco Aurélio Alves Barbosa (874.659.491-49); Marcos Thadeu Queiroz Magalhães (949.459.935-72); Marcos Vinicius Pereira Borges (449.967.056-04); Marcus Vinicius Borges Mendonça (049.875.306-94); Margarete Sotero da Mota (000.123.691-10); Maria Del Pilar Hidalgo Falla (214.509.548-98); e Maria da Graça Luderitz Hoefel (221.806.130-91).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 10222/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.115/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Camila de Martinez Gaspar Martins (297.877.398-70); Christian Garcia Serpa (275.755.598-76); Cláudia da Silva Cousin (612.668.500-82); Cristofer Hood Marques (014.160.550-29); Darlene Arlete Webler (577.923.560-00); Dione Iara Silveira Kitzmann (379.880.690-04); Elis Regina Lopes Leitzke (590.233.410-15); Elisa Girotti Celmer (997.699.480-04); Eneilson Campos Fontes (002.466.740-40); Fernando Comiran (005.523.410-02); Fernando Hartmann (462.330.670-49); Fernando Ramos Torres (449.675.600-59); Guaraciaba Ribeiro Duarte de Sousa (734.747.030-72); Joanalira Corpes Magalhães (008.684.070-38); Kelley Baptista Duarte (964.272.990-34); Leonardo Alves (651.415.980-04); Liliane Ferreira Gomes (707.177.370-04); Lúcia de Fátima Socoowski de Anello (391.591.080-53); Luciana Netto Dolci (560.909.350-34); Luciano de Oliveira Garcia (919.132.760-15); Luís Alberto Romano (845.129.540-15); Luiz Felipe Cestari Dumont (719.054.300-78); Mairim Linck Piva (583.944.000-00); Marcelo Dutra da Silva (898.932.470-04); Marco Silva Gottschalk (004.259.999-71); Marcos Alexandre Gelesky (804.671.720-72); Margareth Sá Silva Copertino (149.467.218-94); Marlen Batista de Martino (779.133.531-04); Michel Constantino Figueira (969.854.880-72); Michele da Rosa Andrade (941.780.700-53); Michelle Reinaldo Protásio (974.414.490-49); Paulo Francisco Butzen (919.335.950-00); Paulo Lilles Jorge Drews Júnior (001.241.400-09); Ralf Kersanach (711.335.427-00); Renata Hernandez Lindemann (742.791.220-91); Rodrigo Barbosa Soares (006.441.680-13); Rodrigo Peres de Ávila (003.181.570-71); Rodrigo Zelir Azzolin (820.911.450-68); Valdenir Cardoso Aragão (523.919.730-04); Vanessa Bongalhardo Mortola (947.864.700-82); Vânia Rodrigues de Lima (004.434.059-13); e Wilian Corrêa Marques (082.252.677-88).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10223/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.119/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adeliza Beffart dos Santos (975.057.570-91); Adjair Garcia Peixoto (512.861.810-20); Agnes Behr Couto Cabral (296.101.920-68); Alessandra Mendes Calixto (957.491.010-53); Álvaro Luís Konrath (384.724.810-34); Ana Beatriz Francisco (710.815.500-15); Ana Lúcia da Silva Benelli de Oliveira (833.126.250-68); Ana Lúcia da Silva Vieccilli (438.968.630-53); Ana Paula da Silva Cardoso (829.631.690-00); Anderson Niedermayer (946.582.690-15); Andreia Mossmann (007.947.090-44); Ângela Beatriz dos Santos Leite (194.284.718-10); Ângela Vandreia dos Santos Viegas (940.881.870-91); Ângelo Valério Cunha Relvas (404.098.300-97); Barttiria Velleda da Luz Silveira (001.135.090-30); Beatriz Machado de Cândido (827.468.340-49); Carla Adriana de Jesus (703.284.980-68); Carla Barroca Cruz (755.151.050-87); Carla Lopes de Souza (632.237.670-53); Carla Thiesen Rockenbach (830.391.800-10); Carmem Lucia Soares (730.294.320-68); Carmen Lucia Pereira Anselmo (413.958.590-00); Carolina Fernandes Ramos (010.455.250-65); Cássia Lopes Teodoro (022.216.780-79); Cenir Conceição Felício da Silva (891.496.020-04); Cezar Fernando Canel da Rocha (953.304.880-87); Cláudia Beatriz Alves de Moura (602.669.020-49); Claudiran Morales da Silva (561.322.710-15); Cristian Pasqualito de Oliveira (786.331.920-04); Cristiane Gonçalves (905.471.440-91); Daniel Slongo (018.573.900-83); Daniela Rodrigues Dias (892.098.930-34); Darlene da Luz Santos (022.005.260-32); Denise Sanches Berwanger (548.983.400-59); Deyse Borges (000.792.260-43); Diógenes Ricardo Schneider Hickmann (002.660.090-00); Edgar Vagner da Silva Moraes (818.095.900-78); Edson Evaristo Couto (491.556.360-04); Eduardo Tremarin Durão Branco (992.166.470-00); Elena Geneci Peranzoni Primon (596.792.120-68); Eliana Maria Assmann (554.108.470-91); Elisa Carolina Lange (017.237.280-12); Elisabete da Silva Xavier (699.227.800-20); Eralda dos Santos Braga (402.902.800-44); Eugênio Batista Marques Bandeira (631.557.450-53); Eunice Gonçalves Ferreira de Almeida (732.127.250-87); Everson Rafael Wagner (632.026.971-53); Fabiana Machado da Silva (012.902.850-98); Fábio Alves de Lima (003.831.010-42); Fernanda Guisoni Trois (006.091.860-86); Fernanda do Nascimento (013.851.400-38); Fladimir da Costa Martins (803.824.010-34); Flávia Pimentel Pereira (936.351.090-53); Gabriela Brochier Machado (014.335.600-38); Gabrielle Dias Salton (956.963.340-91); Gilmar Ari Silva Barbieri (476.687.500-10); Gilmar Cardona Bueno (397.890.980-49); Gilnei Lima da Silveira (481.587.800-59); Giovani de Barcelos Stefani (650.683.270-34); Gisela Antunes (769.615.320-04); Glenecir Roldan Rocha Pacheco (599.750.080-20); Glória Letícia Pretto (956.439.150-49); Graciela Grandini Guimarães (821.946.880-72); Grasiele Pinz Bergmann Kruger (987.689.210-04); Graziela Barres do Canto (002.757.960-35); Helen Di Franco Lemos (012.498.680-33); Ireno André Pinheiro (316.313.980-91); Jacqueline Moraes Cardone (951.071.340-68); Jane Karkow (731.618.880-49); Joana Martins Peteffi (012.142.890-70); Jonas Ademir de Carvalho (676.828.630-72); Jonas Rosa Saldanha (811.172.560-49); Joni Teixeira Carvalho (540.835.590-04); Jorge Hosni Pereira de Pereira Júnior (921.648.030-00); Josie Mari Ourique da Silva (008.007.610-65); Juliana Fofonka Fraga (017.108.310-57); Juliana Gonçalves Constante (024.029.320-74); Juliana Gonçalves Portela Caetano (955.363.370-68); Juliana Marcolin (818.239.750-20); Juliana Mattos Flores Calvi (976.423.200-00); Juliana Monteiro Furlan (014.575.490-18); Karen Sabrina Braga Ramos (973.832.010-00); Karine Frohlich Dal Ri (003.622.190-28); Katiúscia Silva da Silva (816.957.050-68); Letícia Cunha da Rosa (008.769.010-11); Liliana Leal Silveira (541.775.450-15); Lisiane Nunes Aldabe (951.511.330-04); Luciane Behrend Silveira (710.078.900-10); Luciane de Deos Fontoura (018.393.690-60); Luciano Silveira de Souza (714.410.180-34); Luís Augusto Marques Fernandes (012.038.550-36); Luís Gelci Besson (371.063.250-15); Luiz Henrique Stein (334.084.830-00); Luz Marina Medeiros da Silva Nunes (501.562.410-72); Marcele de Freitas Carvalho (968.095.230-49); Márcia Fernanda Pereira Garcia (557.780.110-91); Marcilio Batista Machado da Costa (897.133.700-15); Márcio Jardim dos Santos (929.968.090-68); Maria Aparecida Miyuki Nakamura (835.403.859-91); e Maria Aparecida Moura de Siqueira (658.601.870-68).

1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



Yüklə 0,98 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   6   7   8   9   10   11   12   13   ...   29




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin