Amazonas é recordista do programa meta 2 do CNJ
A Justiça do Trabalho desponta com liderança no cumprimento da chamada “Meta 2” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consiste em identificar e julgar
os processos mais antigos, ou seja as ações que ingressaram no Poder Judiciário até 31 de dezembro de 2005. Dos 65 Tribunais que já informaram ao CNJ o número de processos julgados no primeiro semestre deste ano, os quatro que atingiram a meta são os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª. Região (Amazonas e Roraima), 13ª. Região (Paraíba), 21ª Região (Rio Grande do Norte) e 22ª (Piauí).
Por conta do trabalho realizado pelo Regional, sendo um dos primeiros a alcançar a Meta 2, o Conselho Nacional de Justiça prestou uma homenagem aos magistrados e servidores do TRT da 11ª Região, oferecendo um prêmio pela consecução do objetivo. A premiação, em forma de banner, para ser afixado na sede do Tribunal foi recebida pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, dra. Eulaide Maria Vilela Lins, das mãos do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. A magistrada amazonense agradeceu o incentivo em nome de todos os magistrados de 1ª e 2ª Instância do TRT Amazonas e Roraima e dos servidores.
No Tribunal Superior do Trabalho, foram julgados 23.767 processos da “Meta 2” nos primeiros seis meses deste ano, mas ainda há um passivo de 34.135 processos, segundo informou o presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França, na sessão de abertura do semestre judiciário. As informações referentes à “Meta 2” serão atualizadas constantemente a partir de hoje (04) e poderão ser conferidas no sistema intitulado "Processômetro", que estará disponível no portal do CNJ logo mais à tarde. O Judiciário já conta com mais de 500 mil processos referentes à chamada “Meta 2” julgados nos Tribunais brasileiros (525.087 processos), segundo levantamento divulgado pelo CNJ). (TRT11, 27/08/2009) Voltar ao início
Paraíba sediará Congresso internacional sobre Direito Constitucional do Trabalho
No período de 04 a 06 de novembro João Pessoa (PB) receberá expositores de renome do Brasil e de outros países para o I Congresso Internacional de Direito Constitucional do Trabalho, que abordará o tema "Trabalho X Capital: novas perspectivas ante os direitos fundamentais". A iniciativa é da Associação dos Magistrados do Trabalho na Paraíba (Amatra 13) e da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba (Esmat 13). O evento recebe o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O objetivo é favorecer a atualização de juízes e procuradores do Trabalho, servidores de TRT´s e estudantes de Direito, através da exposição de temas relacionados com os direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988 e sua influência sobre o Direito do Trabalho e sobre as decisões judiciais que tratam dos litígios havidos entre o capital e o trabalho na relação travada entre o prestador dos serviços e o seu beneficiário.
Dentre as presenças já confirmadas, estão a Ministra do TST Kátia Magalhães Arruda, oriunda da magistratura trabalhista da 16ª Região, e o Desembargador Federal do TRT da 13ª Região Paulo Maia Filho. Também abrilhantarão o quadro de palestrantes o professor espanhol Manuel Carlos Palomeque López, da Universidade de Salamanca (Espanha), a professora Maria Rosina Rossi, (do Uruguai) e o professor Mário Alberto Pedrosa Reis Marques, da Universidade de Coimbra (Portugal).
O evento será realizado no auditório Sérgio Bernardes, do Hotel Tambaú. Maiores informações sobre inscrições, hospedagem e programação completa no site www.congressoamatra13.com.br.
(TRT13, 27/08/2009) Voltar ao início
Comissão da Câmara dos Deputados aprova criação de três Varas do Trabalho para o Piauí
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 26, o mérito da criação de mais três Varas do Trabalho para o Piauí. O projeto prevê a criação das Varas do Trabalho de Uruçuí, Valença do Piauí e Bom Jesus e foi aprovado na íntegra incluindo a criação de três cargos de juiz, três cargos em comissão e 15 funções comissionadas. O relator foi o deputado federal Eudes Xavier (CE).
Essa foi a primeira etapa do andamento do Projeto de Lei (PL) nº 5.548/09 recebido pela Câmara dos Deputados no dia 3 de julho. A proposta segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação, que avaliará a questão orçamentária e financeira da criação das Varas, mas deverá ser apreciada somente no início do próximo ano já que precisa estar prevista no Orçamento Geral da União de 2010. O Governo Federal tem até o dia 31 de agosto para enviar o OGU ao Congresso Nacional para ser votado até o final do ano.
A criação das três novas Varas será de grande importância para o Piauí uma vez que ampliará a atuação da Justiça do Trabalho, diminuirá a demanda reprimida principalmente nos municípios mais distantes e que têm difícil acesso aos serviços da Justiça, além atender à demanda ocasionada pelo crescimento da economia do Estado.
Outro fator levado em consideração foi o perfil econômico dos municípios que sediarão as novas Varas. São cidades que figuram entre as maiores do Piauí em termos de potencial econômico mas ainda não possuem o serviço especializado da justiça trabalhista. (TRT22, 27/08/2009) Voltar ao início
Outros Tribunais
Pleno do TRF4 forma lista tríplice para escolha de novo desembargador
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elegeu hoje (27/8) os nomes dos magistrados que formarão a lista tríplice para preenchimento de vaga na corte, por critério de merecimento, aberta com a aposentadoria do desembargador federal Amaury Chaves de Athayde. Os indicados foram os juízes federais Márcio Antônio Rocha (17 votos) e Fernando Quadros da Silva (17 votos), em primeira votação, e Vânia
Hack de Almeida, com 13 votos na terceira votação. Também receberam votos os juízes federais Sebastião Ogê Muniz, Cândido Alfredo Silva Leal Jr, Roger Raupp Rios, Vivian Josete Pantaleão Caminha e Leandro Paulsen.
A lista tríplice será enviada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a quem a Constituição atribui a responsabilidade de escolher o novo integrante do tribunal.
Durante a sessão do Pleno do TRF4, os desembargadores registraram voto de pesar pelos falecimentos do desembargador federal João Surreaux Chagas, ex-vice-presidente da corte, ocorrido no último dia 14, e do ministro aposentado Lauro Franco Leitão, natural de Soledade (RS), que presidiu o extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) entre 1985 e 1987. O ministro faleceu no último dia 20, em Brasília, aos 91 anos. (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 27/08/2009) Voltar ao início
Serviços notariais e de registros em Porto Alegre terão novo horário a partir de setembro
A partir do próximo dia 1º/9, os tabelionatos e cartórios de registros civis, de imóveis e de protestos terão horário de atendimento ampliado e ininterrupto, sem fechar ao meio-dia. A medida foi expedida hoje (13/8) pela Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre, por meio da Portaria 09/2009-DF.
O Diretor do Foro, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, explica que se trata de mais uma iniciativa do projeto “Melhoria no Atendimento às Partes e Advogados” e vem benefício da população, que contará com expediente externo maior, inclusive no horário do almoço. “A mudança é no sentido de que o importante serviço extrajudicial possa praticar seus atos em horário ampliado e padronizado”, salienta o magistrado.
A alteração de horário foi definida em consenso, a partir da realização de reuniões da Direção do Foro com representantes do colégio notarial e registral. (Tribunal de Justiça do RS, 27/08/2009) Voltar ao início
Ministério da Saúde critica projeto de regulamentação de parteiras
A diretora de gestão do trabalho em saúde do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado, afirmou nesta quinta-feira, na Câmara, que a atividade das parteiras tradicionais não deve ser oficializada em lei. Ela participou de uma audiência pública das comissões de Legislação Participativa e de Seguridade Social
sobre os projetos de lei 7531/06, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), e 2145/07, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que propõem a regulamentação desse trabalho.
O entendimento do ministério, de acordo com a diretora, é o de que nenhum parto deve ser feito sem a assistência de uma equipe com enfermeiros e médicos obstetras. "Não estamos contra as parteiras, e sim contra a regulamentação dessa atividade. Se ela existe no Brasil em lugares longínquos, de difícil acesso, é por causa da ausência do Estado, da ausência de médicos e enfermeiros. Então, o que nós temos de fazer? É prover esses lugares de médicos e enfermeiros", argumentou.
Segundo os projetos, a parteira só poderá exercer a atividade depois de passar por um curso de qualificação oferecido pelo ministério ou pelas secretarias estaduais de saúde. Além disso, ela deverá morar na vizinhança da comunidade onde atua.
Números divergentes
O ministério alega que apenas 2% dos nascimentos do País ocorrem fora dos hospitais. Porém, a coordenadora da Rede Nacional de Parteiras Tradicionais, Sueli Carvalho, discorda desse número: "Eu mesma, que moro num centro urbano, faço muitos partos mensalmente; então, o número do ministério é irreal. Precisamos do processo de regulamentação exatamente para revelar a realidade, para desvendar tudo o está oculto no subterrâneo da saúde do Brasil."
Janete Capiberibe lembrou que no interior do País, sobretudo na região Amazônica e no Nordeste, o número de parteiras tradicionais em atividade ainda é muito grande: algo em torno de 60 mil mulheres que realizam cerca de 450 mil partos todos os anos.
A deputada ressaltou que o principal benefício da regulamentação será estender às parteiras o direito de receber um salário mínimo. "Os médicos e as enfermeiras ganham para realizar partos nas unidades de saúde pública. Por que não estender esse benefício à parteira tradicional? Ela precisa sim ter um salário", argumentou. Segundo a parlamentar, é importante que as parteiras tenham direito à aposentadoria, como ocorre com outras trabalhadoras.
Os projetos ainda precisam passar pelas Comissões de Seguridade Social; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Câmara dos Deputados, 27/08/2009) Voltar ao início
Jornalistas, estudantes, advogados e deputados defendem diploma
Durante audiência pública sobre a dispensa do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, representantes de jornalistas, estudantes, advogados e parlamentares defenderam a regulamentação para a profissão de jornalista.
No debate promovido nesta quinta-feira pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Educação e Cultura, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), criticou a decisão do Supremo e defendeu uma estratégia para que o Congresso aprove a Proposta de Emenda à Constituição 386/09, que restabelece a exigência de diploma para jornalista; ou o Projeto de Lei 5592/09, que dá nova regulamentação à profissão de jornalista.
A deputada disse que esse assunto também precisa ser discutido na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, que será realizada em dezembro, em Brasília. Em entrevista à Rádio Câmara, Jô Moraes disse que vai continuar com os debates em defesa do diploma de jornalismo, porque considera um direito do estado democrático.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que é preciso haver regulamentação para o exercício do jornalismo, para possibilitar o afastamento de maus profissionais e garantir a qualidade técnica e ética na profissão.
Liberdade de expressão
Britto ressaltou que a liberdade de expressão é um princípio da Constituição brasileira, mas lembrou que a própria Constituição cria restrições para aperfeiçoar o exercício dessa liberdade, como a proibição do anonimato, a preservação da imagem e o direito de resposta.
A coordenadora do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG), Lis Caroline Lemos, questionou o fato de o STF ter julgado a exigência do diploma de jornalismo como um atentado à liberdade de expressão. Para ela, há outros problemas que são mais danosos à liberdade de expressão, como a concessão de rádio e TV para políticos.
Constituição de 1988
O presidente da OAB disse que a Constituição se refere à profissão de jornalista por duas vezes, de maneira implícita. A primeira vez, quando estabelece que é livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. A segunda vez, quando trata do sigilo da fonte, vinculando esse direito ao exercício profissional.
Além disso, Britto disse que a legislação já resguarda a figura do colaborador, ou seja, não é só o jornalista que escreve em jornal. Ele também defendeu o registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho como forma de regulamentação.
Decisões do Congresso
Já o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, citou dois momentos em que o Congresso Nacional decidiu favoravelmente ao diploma. Ele lembrou que o fim da exigência de diploma foi debatido durante a Assembleia Constituinte de 1987/88, mas os constituintes decidiram não incluir essa regra na Constituição. Esse debate teria sido proposto, na época, pela Folha de S.Paulo.
Andrade ressaltou também que, em 2006, o Congresso aprovou uma lei que regulamentava o exercício da profissão de jornalista, mas essa lei acabou sendo vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ampliar o registro profissional.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), e os ministros do Supremo, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, foram convidados para a audiência, mas informaram que não poderiam comparecer. (Câmara dos Deputados, 27/08/2009) Voltar ao início
Geral
Reajuste dos aposentados
Em duas semanas, o deputado federal Pepe Vargas (PT) promete entregar o relatório que vai substituir os mais de 30 projetos que tramitam na Câmara envolvendo mudanças nas regras da Previdência.
Aproposta, resultado de um acordo fechado na terça-feira entre governo e sindicalistas, prevê reajuste, a partir de janeiro de 2010, de cerca de 6,5% aos aposentados que ganham acima de um salário mínimo.
– Em 15 dias devo finalizar meu relatório. A partir daí, a matéria fica pronta para votação – afirma Pepe.
Na tarde de ontem, o deputado aproveitou a viagem a Porto Alegre para acelerar a leitura das centenas de páginas dos projetos que estão em tramitação. Nem tudo ainda está nas mãos do parlamentar, que também pediu à Secretaria Geral da Mesa uma cópia de cada uma das propostas, que vai do reajuste dos benefícios à extinção do fator previdenciário.
Prioridade de votação será definida na próxima terça-feira
A expectativa do parlamentar é receber a documentação no começo da próxima semana, a fim de finalizar o relatório. O governo pediu agilidade na conclusão do texto final.
Apesar da insatisfação dos aposentados com o reajuste oferecido, o parlamentar afirma que não pretende abrir uma nova rodada de negociações com a categoria. A Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) reivindica o mesmo reajuste do salário mínimo, e não a fórmula que prevê inflação mais 50% do PIB de dois anos passados.
– Eu lamento que eles (a Cobap) tenham se retirado das conversas. Agora não temos como voltar às negociações – avisa Pepe.
A proposta deverá ser um dos temas principais da reunião entre líderes partidários da Câmara na próxima terça-feira, onde deverá ser definida a prioridade para votação. O projeto precisa ser aprovado em um turno antes de ser encaminhado para o Senado. Só após ser aprovado pelos senadores é que será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
(Zero Hora, 28/08/2009) Voltar ao início
Alojamento de tratadores começa a ser ocupado
Para edição deste ano da Expointer, o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil recebeu uma novidade. Atendendo uma exigência do Ministério Público do Trabalho criou um alojamento para os tratadores de animais.
O local é de alto nível estrutural, com capacidade para 420 pessoas, sendo 20 reservas para mulheres e o restante para homens. Até o momento há 65 alojados e espera-se os demais entre a quinta (27) e a sexta-feira (28).
As exigências da inspeção realizada pelos auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Maria Machado Silveira e Sérgio Augusto Letizia Garcia, em visita no dia 24, já foram atendidas segundo os responsáveis pelo gerenciamento do alojamento, Gladison Ferreira Acosta e Carlos Kaefer. Conforme Kaefer, “o alojamento foi construído para que o peão que trabalha o dia todo possa ter um lugar para descansar e em condições de higiene”.
O local tem duas cozinhas com fogão e geladeira, uma sala de convivência com duas TVs e ambiente arborizado. Atende às normas de segurança necessárias, com saída de emergência, extintores de incêndio espalhados por todo local, luz de emergência e uma equipe de seis profissionais. Os quartos são compostos por cinco beliches, camas e colchões novos.
A capacidade é de dez pessoas por quarto. Há ainda dois aparelhos de ar condicionado, armários individuais e uma forração com proteção contra a luz, mesmo durante o dia. São disponibilizados 42 chuveiros masculinos, com água quente, 21 vasos masculinos, quatro chuveiros femininos e três sanitários femininos. Para limpeza do ambiente há feita por seis trabalhadores. O peão da Cabanha Pitangueira, Fabrício Santos da Silva, aprovou as instalações. "É bem confortável, seguro, tem sala de TV. É melhor do que eu imaginava”, disse. (Site da Expointer 2009, 27/08/2009) Voltar ao início
Alojamento de peões
As novas acomodações para os peões na Expointer dispõem de 420 vagas, armários com cadeado e ar-condicionado, além de dez contêineres de sanitários, cozinha e sala de estar. A estrutura pôs fim à polêmica criada no ano passado, quando o Ministério Público do Trabalho contestou as condições aos tratadores durante a exposição. (Correio do Povo, 28/08/2009)
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O contato diário por cerca de 15 minutos com substâncias inflamáveis garante o recebimento de adicional por periculosidade.
Foi o que determinou a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso. Para ela, o tempo reduzido de exposição não importa redução do risco. O processo analisado foi o de um tratorista que trabalhou para a Usina São Martinho, em Pradópolis (SP).
A 8ª Turma modificou a determinação do TRT da 15ª Região, que havia excluído, da sentença originária, o pagamento do adicional. Para a segunda instância, “os quinze minutos diários com o perigo não ensejam o direito ao adicional de periculosidade”. Segundo o TRT, este era o tempo em que o tratorista ficava ao lado da bomba ou do caminhão comboio durante a operação de abastecimento.
No laudo da perícia, foi relatado que o abastecimento com o caminhão comboio era uma atividade perigosa. E que o trabalhador permanecia, apesar do pouco tempo, em área de risco devido à presença de inflamáveis. A ministra Cristina Peduzzi ressaltou que, em regra, “o tempo de exposição do empregado ao risco é irrelevante para fixação do direito”.
A relatora destacou, ainda, a dupla finalidade do adicional de periculosidade: compensar o empregado, “que trabalha em condições nas quais sua integridade física ou sua vida estão em perigo”; e desestimular o empregador, “para evitar que se acomode, deixando de buscar meios mais seguros de realização do trabalho dos empregados”. Para a ministra, “não é o tempo que deve ser extremamente reduzido, mas, sim, o risco”. A decisão da 8ª Turma é objeto de Embargos de Declaração por parte da Usina. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST. (Consultor Jurídico, 27/08/2009) Voltar ao início
Órgão Especial do TST examinará constitucionalidade de alteração da CLT
A 6ª Turma do TST decidiu ontem (26) encaminhar ao Órgão Especial do Tribunal um recurso – relativo à URP de 1989 – contra decisão fundamentada na redação dada ao artigo 884, parágrafo 5º, da CLT pela Medida Provisória nº 2.180-35, que considera “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”.
A matéria de fundo é uma ação trabalhista movida em 1991 pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Araçatuba contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis (SP), visando ao reajuste salarial de 26,05% relativo à URP de fevereiro de 1989.
A ação, julgada procedente, transitou em julgado em março de 1993, e os cálculos foram homologados em agosto de 1994. Em novembro daquele ano, o STF publicou decisão que declarou inconstitucional a Lei nº 7.730/1989, que garantia o pagamento da URP de abril e maio de 1989 a servidores públicos.
Em 2005, a Santa Casa buscou impedir o pagamento dos créditos sob o argumento de que a dívida seria inexequível diante da decisão do STF. A chamada “exceção de pré-executividade” foi acolhida pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O sindicato recorreu então ao TST sustentando que a extinção da execução violou a coisa julgada e divergiu do entendimento do TST e de outros TRTs.
Para o sindicato, "a sentença não acolheu pedidos inconstitucionais porque baseou-se na Lei nº 7.730/1989, em vigor à época". A entidade argumentou, ainda, que uma decisão transitada em julgado só pode ser rescindida por meio de ação rescisória.
Para o relator do recurso na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "a decisão do TRT de Campinas que extinguiu o pagamento da URP violou o princípio da coisa julgada e contrariou as regras de cabimento das ações rescisórias – instrumento processual adequado para desconstituir decisão transitada em julgada no ordenamento jurídico brasileiro".
O ministro questionou ainda a constitucionalidade da edição de norma processual por medida provisória – no caso, a alteração da CLT.
Diante da constatação de que o julgamento se inclinava pela inconstitucionalidade do dispositivo da CLT e, como consequência, pela devolução do processo ao TRT de Campinas para prosseguir a execução, a 6ª Turma suspendeu-o e determinou sua reautuação como ´IIRR´ (incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista – cuja apreciação é da competência do Órgão Especial. ( RR nº 191/1998-124-15-00.9 - com informações do TST). (Espaço Vital, 27/08/2009) Voltar ao início