N. 643 Clipping resenha do trt da 4ª regiãO – 28/08/2009 trt-rs 2


Técnico de computador consegue adicional de periculosidade



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Técnico de computador consegue adicional de periculosidade


O trabalhador que realiza tarefas de instalação e manutenção de redes elétricas de computadores em condições de risco tem direito a receber adicional de periculosidade. Foi a partir desse entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Scopus Tecnologia S.A. contra condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da empresa.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o laudo do perito oficial apurou que as funções do empregado eram realizadas em condições de risco, e a empresa não apresentou testemunha que contrariasse a opinião técnica. Portanto, para decidir de forma diferente da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceu o direito do empregado ao adicional de periculosidade, o TST necessitaria reexaminar provas dos autos – o que não é possível nessa instância extraordinária.

Durante o julgamento, o advogado da empresa argumentou que o laudo pericial confirmou o trabalho em rede elétrica porque a rede de computador é eletrificada, mas a atividade do empregado não integrava o sistema elétrico de potência que autoriza a concessão do adicional de periculosidade. Para a defesa, o empregado exercia tarefas como qualquer técnico em manutenção de rede elétrica de computador, ou seja, em ponto de consumo, inexistindo área de risco.

No entanto, segundo o relator, o pagamento do adicional não estava restrito às atividades do sistema elétrico de potência, e abrangia também a produção, transmissão e distribuição de energia, como já observara o Regional. Do contrário, fugiria à função social da norma. Além do mais, a legislação sobre a matéria (Lei nº 7.369/1985 e Decreto nº 93.412/1986) exige comprovação, por meio de perícia, do trabalho com equipamento ou em instalações elétricas em situação de risco – requisitos que foram cumpridos pelo trabalhador. ( RR 779.736/2001.2) (ACS/TST, 28/08/2009) Voltar ao início



Tribunal atinge meta de “zerar” autuação


O Tribunal Superior do Trabalho conseguiu reduzir o estoque de processos que aguardam autuação a apenas 1.215 – correspondente ao número aproximado do volume de processos recebidos diariamente pelo Tribunal. Como a autuação e a distribuição são procedimentos integrados e automáticos, isto significa que todos os processos que chegam são imediatamente autuados e distribuídos aos relatores.

Em março de 2008, havia mais de 50 mil processos aguardando autuação. A autuação é o ato pelo qual se inicia a formação dos autos de um processo – a partir do qual, portanto, ele passa a tramitar. Anualmente, o TST recebe mais de 190 mil recursos e agravos contra decisões de TRTs, que, uma vez protocolados, devem ser autuados para que possam ser distribuídos aos ministros. Só depois de autuados os processos ficam visíveis para acompanhamento pelas partes e advogados interessados e são inseridos no sistema de acompanhamento processual.

Este estoque veio sendo sistematicamente reduzido com a adoção de diversas medidas. Na gestão do ministro Milton de Moura França, as equipes das áreas-chave (Coordenadoria de Cadastramento Processual, Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos e Coordenadoria de Registro de Conteúdo Processual - Triagem) foram ampliadas e o Gabinete da Presidência cedeu servidores para reforçar o trabalho. Além disso, a Presidência autorizou a realização de horas extras para servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, para acompanhamento e supervisão de eventuais problemas de lentidão nos sistemas, com a finalidade específica de alcançar a meta. Como resultado, o desempenho da autuação entre janeiro e maio de 2009 (79.414 processos) foi 26% melhor do que o verificado no mesmo período do ano passado (62.967 processos). Em visitas aos servidores da Triagem, da Autuação e do Protocolo, o ministro Moura França tem ressaltado a contribuição de todos para a consecução desse número expressivo. (ACS/TST, 28/08/2009) Voltar ao início

Conselhos Superiores




Iatista Lars Grael considera campanha pela Meta 2 transformação da Justiça


Em visita à sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, nesta quinta-feira (27/08), o iatista e medalhista olímpico Lars Grael conheceu o planejamento estratégico para o Judiciário em palestra ministrada pelo secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, e pela juíza auxiliar da corregedoria, Salise Sanchotene, que incluiu explicações sobre as metas de nivelamento traçadas para os tribunais, sobretudo a Meta 2, que tem a proposta de julgar este ano todos os processos ajuizados até dezembro de 2005. Lars Grael, que assistiu à palestra ao lado do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerou a campanha pela Meta 2 um " acerto do Conselho ". Ele fez um comparativo entre o trabalho que está sendo realizado por magistrados e servidores do Judiciário com o dos atletas, que trabalham sempre com metas.

Segundo destacou o atleta, a campanha é uma forma de mudar a cultura sobre o Judiciário no Brasil e “um chamamento aos brios, ao orgulho de se trabalhar, no país, no Poder Judiciário, buscando metas em favor da Justiça e da sociedade para que a gente mude esse conceito antigo de que a Justiça tarda mas não falha. Eu acho que deve tardar o suficiente para um processo obter Justiça”, afirmou. O iatista afirmou, ainda, que os resultados já obtidos em 2009, no tocante ao julgamento dos processos ajuizados em 2005, são uma prova do bom êxito da campanha, sobretudo a partir do mês de maio quando se percebe uma mudança comportamental no julgamento dos processos da Meta 2 em todo o país.

“A comparação desse trabalho com o esporte, buscando resultados, é muito interessante e, como atleta olímpico que fui e que sou, fico feliz em ver”, salientou Grael, para quem a campanha pela Meta 2 representa uma transformação de toda a Justiça brasileira. “O servidor da Justiça, o juiz, o desembargador, devem entender o papel que cada um deles tem no sentido de mudar a realidade, para atingir esse resultado e criar um conceito favorável do Judiciário”, ressaltou. (CNJ, 27/08/2009) Voltar ao início


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