N. 643 Clipping resenha do trt da 4ª regiãO – 28/08/2009 trt-rs 2


Meta 2 : Placar no portal do TJPA informa baixas processuais



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Meta 2 : Placar no portal do TJPA informa baixas processuais


Está no ar no portal do Tribunal de Justiça do Pará, um placar de contagem regressiva das ações processuais relativos à Meta 2, decidindo processos nos 1º e 2º graus de jurisdição e nos juizados especiais do Tribunal. O placar é atualizado na virada do dia, na faixa entre 23 horas e a meia noite, consolidando o balanço das baixas processuais procedidas durante o expediente forense em todo o Estado. A iniciativa permitirá que a sociedade possa acompanhar a evolução dos procedimentos nessa redução do estoque de processos objetivados pela meta.

A meta 2 é uma das 10 estabelecidas pelo CNJ a todos os 28 TJs do país para que zerem o estoque de processos distribuídos até dezembro de 2005. Dessas 10 metas, o TJPA já tem cumpridas 8 (ver metas a seguir), dedicando-se, agora, à referida meta 2. A parceria institucional é fundamental para a concretização do objetivo, uma vez que as decisões de justiça envolvem a participação do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e/ou advogados.

O Tribunal de Justiça vem adotando uma série de medidas que já resultaram no julgamento e/ou arquivamento de milhares do processo nos 1º e 2º graus. Os trabalhos estão sendo desenvolvidos em mutirões, coordenados pelas corregedoras de Justiça da RMB e do Interior, respectivamente desembargadoras Eliana Abufaiad e Maria Rita Xavier, e nas atividades organizadas para o Movimento de Conciliação, que está sendo coordenado pela desembargadora Célia Regina Pinheiro coordenadora dos Juizados Especiais.

No período de 14 a 18 de setembro próximo será promovida mais uma edição da Semana da Conciliação, movimento organizado nacionalmente e que, neste ano, será voltado para o cumprimento da meta 2. A desembargadora Célia Pinheiro encaminhou ofício circular aos magistrados, solicitando que procedam a triagem dos processos ou reclamações que acenem com a possibilidade ou probabilidade específica de conciliação. (CNJ, 27/08/2009) Voltar ao início



CNJ dispensará gestantes por dez dias como prevenção ao H1N1


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o mais novo órgão a liberar as mulheres grávidas do trabalho como forma de prevenir os riscos destas gestantes contraírem o vírus A (H1N1) da nova gripe, mais conhecida como gripe suína. A portaria com a determinação – portaria 607 - será publicada nesta quinta-feira (27/08), no Diário Oficial da União.

Conforme o texto da portaria , todas as servidoras e estagiárias do CNJ que estejam grávidas estão liberadas de comparecer às dependências do Conselho pelo prazo de dez dias. Apesar disso, fica estabelecido que estas gestantes podem ser convocadas para executar suas atribuições nas respectivas residências, conforme o critério a ser adotado por cada uma das chefias.

Pandemia - A portaria do CNJ atende a recomendação do Ministério da Saúde encaminhado a todos os órgãos públicos para que sejam adotadas medidas preventivas contra a propagação do vírus, tendo-se em conta o anúncio da Organização Mundial de Saúde sobre a existência de uma pandemia. O primeiro órgão do Judiciário a implementar a medida foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no último dia 11 de agosto. Outros tribunais poderão adotar o mesmo procedimento nos próximos dias.

A dispensa das gestantes do trabalho como forma de prevenir a contaminação destas mulheres ao H1N1 é considerada facultativa por parte de empresas e órgãos públicos, mas tem sido constante. Uma vez que as grávidas estão enquadradas no chamado grupo de risco das pessoas sujeitas ao vírus. Por parte de outros Poderes, já foi observada a dispensa às grávidas que trabalham em órgãos diversos do governo federal, nos governos dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, governo do Distrito Federal, na prefeitura de Campinas (SP), em várias assembléias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. (CNJ, 27/08/2009) Voltar ao início



Tribunais Superiores




Advogado que se apropriou de R$ 147 mil responderá a processo em liberdade


O ministro Celso de Mello deferiu pedido do Habeas Corpus (HC 100406) para que um advogado acusado de usar a profissão para se apropriar indevidamente de R$ 147.244,00 responda ao processo em liberdade. A decisão tem caráter liminar.

O HC chegou ao Supremo contestando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o retrocesso da pena ao mínimo legal com base na existência de outras circunstâncias desfavoráveis ao réu – entre elas “a culpabilidade elevada" e "a consequência do crime, que foi um prejuízo de grande monta”. Segundo o acórdão do STJ, não seria desproporcional ou imotivada a majoração da pena em um caso assim.

A conclusão de que o advogado teria “culpabilidade elevada” seria decorrente do fato de ele ser réu em outras ações penais e inquéritos. Todavia, Celso de Mello valeu-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, embora o advogado responda a outros processos, eles não podem pesar contra ele até que haja condenação definitiva e as decisões transitem em julgado.

Fundamentos

O ministro Celso de Mello não concordou com as decisões das instâncias inferiores que negaram a liberdade ao advogado, ou a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e de sursis. Segundo ele, quando o juiz considera a existência de outros processos penais ainda não finalizados contra o réu para exasperar sua pena, ele “contraria frontalmente a jurisprudência” do Supremo.

“Somente a condenação penal transitada em julgado pode justificar a exacerbação da pena e/ou a recusa de benefícios de ordem legal, pois, com o trânsito em julgado, descaracteriza-se a presunção de inocência do réu, que passa, então, a ostentar o status jurídico-penal de condenado, com todas as consequências legais daí decorrentes”, explicou o ministro.

Portanto, a simples existência de situações processuais ainda não definitivas é insuficiente para recusar determinados benefícios legais, que só podem ser negados àqueles que já sofreram condenação penal irrecorrível. (STF, 28/08/2009) Voltar ao início




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