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Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais



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Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.

A ministra Eliana Calmon tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999.

Entre os precedentes do STJ usados no projeto, estão os recursos especiais (Resp) de número 885722, relatado pela própria ministra, e o 985233, do ministro Humberto Martins, ambos apontando que licenças-prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. A razão é que estas não têm origem em capital ou trabalho, mas sim têm caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes utilizados como o Agravo Regimental no Resp 855873, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e o Resp 896720, do ministro Castro Meira. (STJ, 27/08/2009) Voltar ao início

Ministro Cesar Rocha anuncia virtualização da Justiça Federal


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, aproveitou a cerimônia de integração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) à remessa eletrônica de processos – Justiça na Era Virtual – para anunciar oficialmente a breve implementação de um novo projeto: a virtualização da Justiça Federal.

Os contratos de adesão ao projeto serão firmados no dia 3 de setembro, na sede do Conselho da Justiça Federal, e a meta é que, a partir do dia 15 de fevereiro de 2010, todos os processos que ingressarem na Justiça Federal - primeira instância e nos tribunais regionais - sejam virtualizados.

“É um novo momento para o Judiciário brasileiro. E, com o elevado conceito de que desfruta a Justiça Federal, tenho certeza absoluta de que mostraremos à sociedade brasileira que a justiça é viável”, ressaltou o presidente.

Segundo Cesar Rocha, essa iniciativa é mais um resultado do trabalho e do esforço comum dos presidentes dos tribunais e do CJF para aprimorar cada vez mais a prestação jurisdicional: “E isso só pode acontecer, como está acontecendo, graças à compreensão, solidariedade, entusiasmo e à parceira dos magistrados federais e dos presidentes dos tribunais”.



TRF1 na era virtual

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aderiu oficialmente ao projeto Justiça na Era Virtual e já está enviando seus processos para o STJ por meio eletrônico. A primeira remessa eletrônica de processos ocorreu na tarde de hoje (27), no plenário do TRF1, com a participação dos presidentes Cesar Asfor Rocha (STJ) e Jirair Aram Meguerian.

Com o ingresso do TRF1, seis tribunais estaduais e federais já estão integrados ao projeto (Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio e o TRF5, TRF2 e TRF1). Juntos, eles respondem pela remessa anual de mais de 30 mil processos para o STJ, uma média de 2.500 processos por mês.

Agora, toda essa demanda será remetida eletronicamente. Com isso, em poucos minutos, os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Em processo de papel, esse procedimento leva de cinco a oito meses para ser concluído. Até o final de setembro, 22 dos 32 tribunais estaduais e federais do país estarão remetendo os processos eletronicamente para o STJ.

Durante a cerimônia, Cesar Rocha afirmou que a adesão do TRF1 é um grande momento da administração do desembargador Jirair Meguerian, fazendo com que o Tribunal Federal ingresse no que há de mais impactante na gestão do Judiciário brasileiro.

Cesar Rocha ressaltou que a virtualização é um valioso instrumento de combate à morosidade, já que o tempo de remessa dos processos fica reduzido a um piscar de olhos. E tudo isso com segurança, transparência, economia de recursos, melhor ambiência de trabalho, melhor qualificação profissional e maior eficiência para a administração pública federal. (STJ, 27/08/2009) Voltar ao início



Tribunais Regionais do Trabalho




Justiça do Trabalho aplica multa administrativa a empregador


A Justiça do Trabalho é competente para aplicar multa administrativa quando o descumprimento da legislação trabalhista estiver comprovado no processo. Nesse contexto, a 4a Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, acrescentou à decisão de 1o Grau, de ofício (independente de requerimento das partes), a multa prevista no artigo 201, da CLT, pelo fato de os reclamados não terem pago o adicional de insalubridade à trabalhadora.

Para o relator, se a Justiça do Trabalho é competente para decidir sobre o direito trabalhista, como mera conseqüência, ela é também competente para aplicar multa derivada do direito reconhecido por sentença. Essa multa tem finalidade punitiva e reforça a condenação. A própria CLT estabelece, por meio do artigo 652, “d”, da CLT, a competência das Varas do Trabalho para “impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência” .

Segundo esclareceu o juiz, a imposição da multa pelo juiz do trabalho confere efeito educativo à lei, pois a protelação passa a ser desvantajosa para o devedor, que preferirá cumpri-la logo a esperar o curso do processo trabalhista, quando a dívida só irá aumentar.

Como os reclamados foram condenados ao pagamento do adicional de insalubridade, o relator incluiu na decisão multa de 100 vezes o valor fixado no artigo 201, da CLT, pelo descumprimento de norma de proteção à saúde e vida do trabalhador, no que foi acompanhado pela Turma julgadora. (TRT3, 27/08/2009) Voltar ao início




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