Natureza: Auditoria Operacional



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19. Foram também apontadas algumas oportunidades de melhoria nos processos internos do hospital, tais como: mudança do critério de eleição do Diretor-Geral, de modo a afastar a interferência da Faepu; implantação de planejamento sistemático das atividades das unidades internas, com atribuição de responsabilidades e de incentivos; concentração de decisões gerenciais e ações administrativas no HC/UFU, a fim de ampliar sua autonomia; implantação de instâncias responsáveis pelas atribuições repassadas pela Portaria SPO/MPOG 04/2008 SPO/MPO; melhoria do fluxo de caixa, de modo a evitar atrasos no repasse dos valores que extrapolem o teto previsto na contratualização; busca de opções para incrementar geração de receita própria; adequação do sistema de custos ora em desenvolvimento à estrutura do hospital, de maneira a facilitar decisões gerenciais; a adoção de controle do absenteísmo de todos os profissionais; a elaboração de procedimentos operacionais padronizados e de protocolos clínicos para todas as áreas. Como as recomendações de medidas sugeridas pela equipe de auditoria nesse sentido são pertinentes, acato-as na íntegra.

20. A adoção de providências para superar outras dificuldades, porém, está acima da alçada da administração do HC/UFU e demanda a ação coordenada de outras esferas de governo e órgãos da administração. Cito como exemplo: implantação das redes hospitalares estadual e municipal de Uberlândia/MG e seu entorno, a fim de reduzir a sobrecarga do HC/UFU; cruzamento de cadastros dos usuários com os de associados a planos de saúde privados com vistas a exigir ressarcimento de procedimentos realizados pela rede pública; equacionamento da dívida da Faepu, supostamente constituída para atender necessidades do HU/UFU; agilização do processamento do Faec para reduzir impacto sobre o fluxo de caixa; alocação de dotações orçamentárias e recursos financeiros suficientes ao custeio e ao investimento pelos três níveis de governo; reposição adequada de servidores, a eventual mudança da natureza jurídica do hospital e do regime jurídico de seus servidores; observância de normas relativas ao uso de recursos públicos pela Faepu, em especial a Lei de Licitações; fixação de parâmetros contábeis para individualização de gastos de educação e de saúde; a eventual fixação do entendimento de que gastos vinculados à saúde nos hospitais universitários constituem obrigação de todos os entes federados; fixação de percentuais para rateio das despesas dos hospitais universitários entre as três esferas de governo; e normatização de política para obtenção de receitas e doações.

21. Grande parte dessas questões, entretanto, por sua natureza genérica, já foi objeto de manifestação desta Corte por ocasião do exame do relatório consolidado da fiscalização de orientação centralizada, da qual a auditoria operacional em foco foi parte integrante e na qual se constatou que os aspectos positivos e negativos acima apontados estão disseminados por grande parte dos hospitais universitários. Assim, nesta oportunidade, cabe somente a formulação das recomendações aventadas pela equipe de auditoria que dizem respeito à situação específica do HC/UFU.

22. Dessa forma, ao acolher os pareceres da Secex/MG, com pequenos ajustes na redação das propostas ali formuladas, voto pela adoção da minuta de acórdão que submeto ao escrutínio deste colegiado.


Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2010.

AROLDO CEDRAZ

Relator
ACÓRDÃO Nº 27/2010 – TCU – Plenário
1. Processo TC 013.773/2009-6

2. Grupo I – Classe V – Relatório de Auditoria Operacional.

3. Responsáveis: Luzmar de Paula Faria, diretor-geral (CPF 187.056.776-53); Aluísio José Alves, diretor administrativo (CPF 597.665.146-15); Cezar Augusto dos Santos, diretor técnico (CPF 231.549.180-00); Marcelo Simão, diretor clínico (CPF 288.164.716-20); e Selma Andrade Coelho, assessora especial (CPF 001.213.628-09).

4. Unidade: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia – HC/UFU.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais – Secex/MG.

8. Advogados constituídos nos autos: Gustavo Cortes de Lima (OAB/DF 10969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12250), Alexandre Luís Bragança Penteado (OAB/RJ 88979), Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10610) e outros.


9. Advogado constituído nos autos: não há.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria operacional realizada no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia – HC/UFU, no âmbito de fiscalização de orientação centralizada efetuada nos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com base no inciso IX do art. 71 da Constituição Federal;

9.1. recomendar ao HC/UFU que, em seu novo Regimento Interno, procure:

9.1.1. estabelecer mecanismos de escolha do diretor-geral sem interferência da Faepu;

9.1.2. concentrar decisões gerenciais e ações administrativas nas diretorias do próprio hospital, a fim de viabilizar a autonomia AEPU preconizada na Portaria SPO/MPOG 4, de 29/4/2008;

9.1.3. contemplar estrutura adequada ao adimplemento de suas atribuições, com inclusão de instâncias responsáveis por encargos de natureza orçamentária, gestora e de pagamento, de modo a alcançar a autonomia preconizada na portaria acima mencionada;

9.1.4. contemplar estrutura administrativa que permita avocar atribuições hoje exercidas pela Faepu que não estejam em consonância com os normativos que regem a relação entre as instituições federais de ensino superior e suas fundações de apoio, com atenção para diretrizes fixadas por esta Corte no acórdão 2.731/2008 – Plenário;

9.1.5. realizar gestões à Polícia Civil para retirar o Instituto Médico Legal das dependências do hospital;

9.2. recomendar ao HC/UFU que:

9.2.1. após aprovação de seu novo Regimento Interno, adote processo sistemático e detalhado de planejamento de ações das unidades internas, com definição de metas, indicadores, atribuição de responsabilidades por resultados, mecanismos de incentivo, prazos e definição de recursos, de modo a considerar necessidades assistenciais e de ensino e pesquisa;

9.2.2. envide esforços junto à Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia/MG para transferência tempestiva do valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da extrapolação do teto do processo de contratualização;

9.2.3. estabeleça política e procedimentos para cobrança de valores pela utilização de instalações e serviços oferecidos a terceiros (item 11.17, a, do relatório de auditoria);

9.2.4. efetue gestões à Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia/MG para celebrar eventual parceria na contratação, pela Prefeitura, da prestação de serviços no âmbito do laboratório de análises clínicas (item 11.17, b, do relatório de auditoria);

9.2.5. no desenvolvimento do sistema de custos, compatibilize os centros de custo com os setores previstos no organograma do hospital, de forma a facilitar adoção de decisões gerenciais com base em informações oferecidas pelo sistema em desenvolvimento;

9.2.6. estabeleça procedimentos para combate ao absenteísmo dos profissionais de saúde, com implantação de folha de ponto ou outro sistema de controle para a totalidade dos servidores;

9.2.7. procure elaborar e adotar protocolos clínicos, sempre que possível, e formalize, no Relatório de Gestão, diretrizes para sua elaboração e de observações relativas a sua análise;

9.2.8. complemente a padronização de rotinas e de fluxo de processos na área administrativa para cobrir as suas funções essenciais, com adaptação dos procedimentos operacionais padronizados existentes e formalização, no Relatório de Gestão, de diretrizes para sua elaboração e de observações relativas à sua análise;

9.2.9. de acordo com sua disponibilidade de recursos e com suas prioridades, procure edificar área climatizada para armazenar produtos que necessitam ser conservados em temperaturas específicas ou, alternativamente, busque pactuar com fornecedores a realização de compras em quantidades significativas, mas com entrega parcelada de acordo com a demanda do hospital;

9.2.10. avalie a situação dos itens de seu ativo permanente, registre-os segundo a depreciação a que estiverem sujeitos e ajuste as despesas de depreciação acumuladas no correspondente Demonstrativo de Receitas e Despesas;

9.3. recomendar à Fundação Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia – Faepu que, até definitiva estruturação administrativa do HC/UFU e enquanto for responsável pela gestão de recursos oriundos do SUS/FNS:

9.3.1. observe a Lei 8.666/1993 quando realizar licitações para utilização de recursos federais e efetue adiantamentos apenas em casos excepcionais, nos termos da Lei 4.320/1964;

9.3.2 somente utilize tais recursos para prestação de assistência à saúde, sem empregá-los no investimento em equipamentos;

9.4. recomendar à Universidade Federal de Uberlândia que regulamente a Portaria Normativa MEC 7/2009, que dispõe sobre mestrado profissional na Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;

9.5. recomendar à Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia/MG que agilize a publicação da portaria que nomeia a comissão de acompanhamento das metas do processo de contratualização do HC/UFU;

9.6. recomendar à administração da Universidade Federal de Uberlândia, da Fundação Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia e do HC/UFU que envidem esforços para solucionar o crescente endividamento relacionado à gestão daquele hospital, inclusive com gestões junto ao Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e da Educação, ao Governo do Estado de Minas Gerais e à Prefeitura Municipal de Uberlândia, a fim de assegurar a continuidade do cumprimento da missão institucional daquela unidade de ensino e assistência à saúde;

9.7. encaminhar cópia deste relatório e do acórdão e do voto que o fundamentam ao Governo do Estado de Minas Gerais e à Prefeitura de Uberlândia/MG, como estimulo ao incremento da instalação das redes de saúde pública estadual e municipal, com vistas a minimizar a sobrecarga hoje existente.
10. Ata n° 1/2010 – Plenário.

11. Data da Sessão: 20/1/2010 – Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0027-01/10-P.

13. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro.

13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.

13.3. Auditores presentes: André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.



UBIRATAN AGUIAR

AROLDO CEDRAZ

Presidente

Relator

Fui presente:

PAULO SOARES BUGARIN

Procurador-Geral, em exercício





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