Natureza: Auditoria Operacional



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Proposta para correção: recomendar ao Ministério da Saúde, a partir do cruzamento do cadastro de CPF das pessoas que possuem planos de saúde (Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS) com o dos CPF´s dos que se utilizam da assistência à saúde nos hospitais públicos, que solicite, junto aos planos de saúde privados, o ressarcimento das despesas inerentes aos procedimentos realizados pela rede pública, em benefício de associados a estes planos, tendo em vista que recebem para prestar um serviço que vem sendo realizado pela rede pública.

11.3 – Achado: o atual Regulamento do Hospital das Clínicas, aprovado na reunião do Conselho Administrativo, de 13/6/1984, e alterado na reunião de 29/11/1996 (fls. 67/80, v.p.), não prevê uma Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão. A ausência de uma diretoria específica inviabiliza uma maior institucionalização do setor de pesquisa.

Critério: repartição das competências por especificidade.

Evidência: as informações relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão ficam dispersas por todo o Hospital e pela Faculdade de Medicina (vide ausência de resposta sobre as pesquisas no HU na conclusão) e art. 8º do atual Regulamento do Hospital das Clínicas (fls. 69, v.p.).

Causa: ausência de Regimento Interno adequado à totalidade das funções a serem exercidas pelo HU.

Efeitos:

a) dificuldade para reunir e consolidar as informações dispersas por setores como Faculdade de Medicina, Nosologia e Arquivo;

b) ausência de previsão do retorno do produto de pesquisa para consolidação e formação de um banco de dados;

c) quantidade e perfil dos servidores é insuficiente para o acompanhamento dos projetos, para o apoio aos pesquisadores e para a instituição de estímulos à realização de pesquisas;

d) na Pós-graduação, considerando que os produtos gerados são teses formatadas, a perda de informações, se houver, é mínima;

e) os projetos de pesquisa em andamento não estão formalmente cadastrados, não havendo informações sobre a fonte de recursos, o valor, datas inicial e final ou se é gerenciado pela Fundação de Apoio; e



f) inexistência de relação de projetos em vigor executados com a colaboração da Fundação de Apoio, discriminando objeto e valor, evidenciando que a Administração não mantém controle finalístico e financeiro dos projetos desenvolvidos pelas fundações conveniadas.

Proposta para correção: antes da atuação do TCU, os gestores já estavam providenciando a adoção de medidas saneadoras, pois encontra-se em elaboração um novo Regimento Interno para o HU (fls. 81/103, v.p.), cujo texto contempla a previsão da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão que, quando estruturada, deverá contar com geógrafo e estatístico. Até o mês de setembro, o novo RI receberá sugestões para ser encaminhado à Procuradoria (ajustes jurídicos), à Reitoria, ao HU, para depois ser examinado e aprovado pelo Conselho Universitário. Não há recomendações a fazer.

11.4 – Achado: O atual Regulamento do Hospital das Clínicas, aprovado na reunião do Conselho Administrativo, de 13/6/1.984, e alterado na reunião de 29/11/1996 (fls. 67/80, v.p.), não prevê uma Diretoria de Enfermagem, embora conste previsão de Gerência de Serviço de Enfermagem.

Critério: repartição das competências por especificidade e reconhecimento da enfermagem como essencial no HU.

Evidência: arts. 8º, 34 e 35 do atual Regulamento do Hospital das Clínicas (fls. 69 e 75, v.p.).

Causas: ausência de Regimento Interno adequado à totalidade das funções a serem exercidas pelo HU.

Efeitos: descompasso entre o atual Regulamento e a situação fática.

Proposta para correção: antes da atuação do TCU, os gestores já estavam providenciando a adoção de medidas saneadoras, pois encontra-se em elaboração um novo Regimento Interno para o HU (fls. 81/103, v.p.), cujo texto contempla a previsão da Diretoria de Enfermagem. Até o mês de setembro, o novo RI receberá sugestões para ser encaminhado à Procuradoria (ajustes jurídicos), à Reitoria, ao HU, para depois ser examinado e aprovado pelo Conselho Universitário. O processo de discussão foi prorrogado até o término de setembro. Não há recomendações a fazer.

11.5 – Achado: o atual Regulamento Interno do HU prevê que a Diretoria-Geral será exercida por um docente da área médica da UFU, indicado em lista tríplice pelos membros do Conselho Administrativo do Hospital e nomeado pelo Presidente da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia – FAEPU.

Critério: necessidade de alteração da competência para nomeação do Diretor-Geral, excluindo a nomeação pela Fundação de Apoio.

Evidência: art. 14 do Regimento Interno do Hospital de Clínicas (fls. 71, v.p.) e item 5, fls. 60, v.p.

Causas: ausência de segregação das atribuições inerentes ao gestor de uma fundação de apoio e das atinentes a um administrador de uma Instituição Federal de Ensino Superior – IFES.

Efeitos: possibilidade de conflito de interesses e de intervenção da Fundação no HU.

Proposta para correção: antes da atuação do TCU, os gestores já estavam providenciando a adoção de medidas saneadoras, pois encontra-se em discussão a proposta para um novo Regimento Interno do HU. Recomendar ao HU que, no novo Regimento Interno, estabeleça mecanismos de escolha do Diretor-Geral sem a interferência da FAEPU.

11.6 Achado: ausência do estabelecimento de metas, indicadores, prazos, recursos e mecanismos de incentivo/responsabilização por resultados para as unidades internas dos HU.

Critério: a elaboração dos planos de ação para as unidades internas aguarda a entrada em vigor do novo Regimento Interno e a consolidação das novas gerências, empossadas em 2009.

Evidência: a) o HU não dispõe de planos de ação das unidades internas (fls. 25, v.p.), utilizando-se, no que couber, do Plano Diretor de 2005; e b) a FAEPU apresentou, a título de Planejamento Estratégico, documento denominado Plano de Trabalho 2009 (fls. 2/3, anexo 3), que contém os propósitos genéricos para o Hospital das Clínicas, em 2009, sem consubstanciar planejamento estratégico nem definir metas/indicadores para as unidades internas.

Causa: inconsistência na metodologia voltada para a obtenção de resultados.

Efeito: ausência de planos de ação detalhados e possibilidade de insucesso na consecução das metas, em função da ausência de definição de metas para as unidades internas e de mecanismos de incentivo/ responsabilização por resultados.

Proposta para correção: recomendar ao HU que, após a aprovação do novo Regimento Interno, adote processo sistemático e detalhado de planejamento das ações para as unidades internas, com definição de metas, indicadores, atribuindo responsabilidade por resultados, implantando mecanismos de incentivo, prazos e definindo recursos, de modo a contemplar as necessidades assistenciais e as voltadas ao ensino e à pesquisa.

11.7 Achado: a gestão e a troca de informações no HU são prejudicados, em virtude do vínculo com duas entidades (UFU e a FAEPU), que interferem em sua administração.

Critério: Leis das Fundações de Apoio e Jurisprudência do TCU, em especial o Acórdão nº 2.731/2008 – Plenário.

Evidência: apesar de observar as etapas para aquisição de algum insumo ou medicamento, o HU nem sempre alcança o objetivo, pois a gerência dos recursos financeiros do SUS compete à FAEPU, responsável pela decisão final de realizar, ou não, a aquisição (item 24, fls. 26, v.p.).

Causa: ausência de autonomia do HU, pois a adoção de suas decisões gerenciais depende, muitas vezes, da UFU e da FAEPU.

Efeito: ausência de decisões centralizadas na gestão do HU.

Proposta: recomendar ao HU que, no novo Regimento Interno, contemple a concentração das decisões gerenciais e das ações de caráter administrativo nas diretorias do HU, com vistas a agilizar a implantação da autonomia e da independência preconizadas pela Portaria SPO/MPO nº 4, de 29/4/2008.

11.8 Achado: ausência de treinamento gerencial para os gestores da atual administração, profissionais renomados da área de saúde; mas que não tiveram oportunidade para realizar treinamento e capacitação adequada para o desempenho de atribuições inerentes à condição de administradores (entrevistas).

Critério: necessidade de treinamento e de capacitação gerencial para o pleno desempenho das atribuições inerentes à administração de um hospital escola.

Evidência: entrevista com o Diretor-Geral e com o Diretor Técnico do Hospital das Clínicas.

Causas: ausência de tempo hábil para capacitação da direção na área de administração (todos os diretores foram empossados em 2009).

Efeitos: impossibilidade do pleno exercício da atribuição gerencial, compensada, em parte, pelo amplo conhecimento dos profissionais na área médica.

Proposta para correção: de acordo com o ‘Calendário do Curso de Formação Gerencial’, serão alocadas 180 horas para tal capacitação (fls. 57/59, anexo 4). O calendário prevê 10 diferentes cursos destinados às chefias do Hospital, a serem realizados de setembro a novembro do corrente ano. A administração está em contato com o Secretário de Saúde do Município de Uberlândia na tentativa de viabilizar a realização de curso gerencial, encontrando-se o processo na fase de seleção da instituição que ministraria o curso. Não há recomendações a fazer.

11.9 Achado: ausência de estrutura para adimplir suas funções como unidade orçamentária e gestora, pois a estrutura atualmente em operação encontra-se na FAEPU.

Critério: necessidade de observância das normas disciplinadas por meio da Portaria SPO/MPO nº 04, de 29/4/2008, no que diz respeito à criação de Unidade Gestora (art. 1º, §1º), UPAG no SIAPE (art. 2º) e de Unidade Orçamentária (art. 3º).

Evidência: ausência de definição de algumas atribuições na realização de aquisições e de outras despesas, pois as demandas apresentadas pelo Hospital dependem da disponibilidade financeira e da agenda de pagamentos a fornecedores, que se encontram sob a gerência da FAEPU.

Causas: atual dependência da estrutura administrativa da FAEPU, responsável pela gerência e administração dos recursos para prestação de assistência em saúde.

Efeitos: ausência, no HU, de estrutura para adimplir suas atribuições como Unidade Gestora, Unidade Orçamentária e UPAG, no SIAPE.

Proposta para correção: recomendar ao HU que, no novo Regimento Interno, contemple estrutura adequada para o adimplemento de suas atribuições, incluindo instâncias responsáveis pelos encargos de natureza orçamentária, gestora e de pagamento, de modo a alcançar a independência e a autonomia preconizadas por meio da Portaria SPO/MPO nº 4, de 29/4/2008.

Gestão dos recursos financeiros

11.10 – Achado: a gestão financeira dos recursos da assistência oriundos do SUS/FNS é realizada pela Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia – FAEPU, sem a estrita observância da legislação que rege as aquisições realizadas com recursos federais, como a necessidade de licitação para as compras destinadas ao HU e adiantamentos a fornecedores, que não se enquadram na legislação aplicável à espécie.

Critério: Leis de nº 4.320/1964, 8.666/1993 e 8.958 e Acórdão TCU nº 2.731/2008 – Plenário.

Evidência: a Fundação é responsável, dentre outras atribuições, pelo acompanhamento do faturamento (produção física) e pela gestão financeira (valor a ser recebido da Secretaria Municipal de Saúde). Não realiza licitações, mas aquisições baseadas em um sistema de cotações prévias, conforme o Manual ‘Normas de Controle Interno’.

Os demonstrativos contábeis da FAEPU, gestora dos recursos do SUS, evidenciam adiantamentos a fornecedores (R$ 18.968,69, em 2004, fls. 70, anexo 3; R$ 174.212,85, em 2005, fls. 70, anexo 3; R$ 116.260,15, em 2006, fls. 72, anexo 3; R$ 1.291.801,74, em 2007, fls. 74, anexo 3; e R$ 125.373,45, em 2008, fls. 76, anexo 3). A magnitude dos valores evidencia que a prática é generalizada e não observa a exigência de excepcionalidade da situação.



Causas: o HU sempre esteve atrelado à gerência pela Fundação de Apoio, não implantando estrutura apta a lhe permitir maior autonomia e independência na gestão.

Efeitos: gestão de recursos públicos sem a observância de normas aplicáveis à matéria, consubstanciada, por exemplo, na aquisição de produtos e de insumos por meio de cotação prévia de preços, sem a observância dos procedimentos previstos na Lei de Licitações, desrespeitando a jurisprudência do TCU, rompendo a isonomia entre concorrentes e abrindo a possibilidade de realizar aquisições que não sejam as mais vantajosas para a administração.

Realização de adiantamentos a fornecedores, em geral, vedados pela contabilidade pública, exceto em situações específicas.



Proposta para correção: a) recomendar ao HU que, no novo Regimento Interno, contemple estrutura administrativa adequada, avocando as atribuições exercidas pela FAEPU que não estejam em consonância com os normativos que regem a relação entre as instituições federais de ensino superior e as fundações que lhes dão apoio, observando as diretrizes elencadas no Acórdão nº 2.731/2008 – Plenário.

b) até a definitiva estruturação administrativa do HU, recomendar à FAEPU que, quando realizar licitações com recursos federais, observe a legislação aplicável à realização de despesas (Lei de Licitações), efetuando adiantamentos apenas em casos excepcionais (Decreto nº 4.320/1964).



11.11 – Achado: a Fundação incorre em endividamento crescente (déficit de, aproximadamente, 500 mil reais por mês) para suprir a carência de infraestrutura do HU em relação à sua missão institucional. Se a dívida não for equacionada, o HU terá o seu funcionamento comprometido (já há atraso no pagamento de fornecedores de próteses). Considerando que o repasse do valor do SUS ocorre com uma defasagem de dois meses (faturamento de junho é processado em julho e pago em agosto), o Diretor Executivo da FAEPU entende que seria administrável uma dívida de até três vezes seu faturamento; contudo, hoje, a dívida atinge cinco vezes o faturamento mensal.

Critério: Lei das fundações de apoio e jurisprudência do TCU.

Evidência: solicitado a fornecer o demonstrativo da dívida, em dezembro de 2008, constituída em razão de atividades de interesse do HU, indicando o motivo (origem), a natureza (pessoal, equipamentos, judicial etc.) e composição (principal, juros, multa), a FAEPU apresentou as informações a seguir (fls. 26, v.p.):


Dívidas (Fundação) (*)




Medicamentos

7.054.000,00

Material Médico-Hospitalar

21.841.000,00

Gases Medicinais

80.000,00

Expediente e Papelaria

0

Telefonia

0

Informática

0

Manutenção

150.000,00

Alimentação

0

Pessoal

34.594.348,89

Limpeza e Higienização

455.400,00

Energia Elétrica

0

Água e Esgoto

0

Empréstimos Bancários

10.500.000,00

Outros

0

Total

74.674.748,89

‘Compulsando o balanço patrimonial da FAEPU, mantenedora do Hospital das Clínicas, verifica-se que a Fundação apresentou, em 31/12/2008, um déficit circulante de R$ 12.242.716,25. Quanto a fornecedores, as dívidas atingiram R$ 14.822.630,15 (aumento decorrente do aumento de estoque para garantir o suprimento na mudança do exercício e renegociações junto a empresas que suspenderam o fornecimento há mais de dois anos). Com relação aos empréstimos e financiamentos, a Fundação aumentou o endividamento bancário em R$ 3.183.607,58 para manter a sua dívida com fornecedores em um patamar que não colocasse em risco o seu crédito e o abastecimento do HU; cobrir os déficits operacionais mensais decorrentes da contratação de pessoal pela FAEPU para substituir afastamentos por licenças médicas e aposentadorias dos servidores UFU lotados no HU; contratar, crescentemente, serviços de terceiros para limpeza; e custear tratamento de lixo hospitalar. Os acréscimos ocorreram sem a contrapartida de recursos adicionais (fls. 76, anexo 3).



Acerca da dívida FINEP, há um passivo próximo a R$ 2.500.000,00, representando o valor residual de um contrato de financiamento de 1995 para investimentos em obras e equipamentos no HU, cujo pagamento a FAEPU não tem conseguido realizar.

Causa: déficit financeiro.

Efeito: endividamento crescente da FAEPU, que poderá comprometer o funcionamento do hospital (já há atraso no pagamento a fornecedores e aumento da dívida, mês a mês), com os prejuízos sociais decorrentes.

Proposta para correção: De acordo com o Despacho da Procuradoria Geral Federal, de 23/12/2008, a assunção de responsabilidades do HU pela FAEPU ‘gerou um passivo ao longo dos anos que precisa ser equacionado e não ignorado pela Universidade, pelo MEC e pelo Governo Federal como um todo’ (item 2.1, fls. 61, anexo 1). Recomendar à alta administração da UFU, da Fundação e do HU que envidem esforços no sentido de solucionar o crescente endividamento relacionado à gestão do HU, inclusive com gestões junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Governo do Estado de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Uberlândia de forma a assegurar a continuidade de sua missão institucional.

11.12 – Achado: realização de despesa com investimento a partir de recursos destinados à prestação de assistência à saúde.

Critério: utilização de recursos oriundos do SUS/FNS somente para o custeio da prestação de assistência à saúde.

Evidência: Nota Fiscal da Nova Medical, relativa à aquisição de Oxímetro não-invasivo portátil N65 OXIMAX, Lote G07843692, para obtenção de medidas de saturação de oxigênio funcional da hemoglobina arterial (fls. 163/167, anexo 3).

Causas: ausência de recursos para investimento na totalidade de equipamentos demandados.

Efeitos: destinação de recursos (R$ 2.430,00) que deveriam ser aplicados no pagamento de procedimentos de prestação de assistência à saúde para quitar obrigação decorrente de investimento.

Proposta para correção: recomendar à FAEPU que, enquanto estiver gerindo recursos oriundos do SUS/FNS, somente o utilize para prestação de assistência à saúde, abstendo-se de realizar investimentos em equipamentos.

11.13 – Achado: ausência de repasse tempestivo do valor relativo à extrapolação do teto do processo de contratualização pela Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia ao Hospital das Clínicas.

Critério: necessidade de repasse tempestivo dos valores atinentes ao processo de contratualização de modo a evitar problemas no fluxo de caixa do HU.

Evidência: 6º Termo Aditivo firmado entre o Município de Uberlândia e a UFU (item 2.1, letra a, subitem 4, fls. 142, anexo 2).

Causas: ausência de repasse tempestivo dos recursos destinados ao processo de contratualização.

Efeitos: distorção entre o valor despendido pelo HU na realização dos procedimentos e o valor recebido da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia. De acordo com cálculos da FAEPU, a Secretaria Municipal de Saúde deveria repassar, aproximadamente, 300 mil reais por mês a mais, retroativo a dezembro de 2008.

Proposta para correção: recomendar à administração do HU que envide esforços junto à Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia para que o valor transferido para a cobertura das despesas decorrentes da extrapolação do teto do processo de contratualização seja tempestivo.

11.14 – Achado: de acordo com a FAEPU e com o Setor de Faturamento do HU/UFU, os recursos para cobertura do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação), não abrangidos pelo teto e sem data programada, são pagos com atraso de, aproximadamente, 60 dias.

Critério: tempestividade no repasse de recursos que custeiam o FAEC.

Evidência: relatos coincidentes do FAEPU e do Setor de Faturamento do HU/UFU (entrevistas).

Causas: tramitação lenta no processamento do FAEC, que abrange os procedimentos regulados pela Central Nacional de Alta Regulação, os transplantes e procedimentos vinculados, as ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário, e novos procedimentos, não relacionados aos constantes das tabelas vigentes que não possuam parâmetro para definição de limite de financiamento.

Efeitos: reflexos negativos no fluxo de caixa do HU.

Proposta para correção: recomendar ao Ministério da Saúde que envide esforços no sentido de conferir agilidade ao processamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, com vistas a evitar problemas de fluxo de caixa dos HUs.

11.15 – Achado: dotações orçamentárias insuficientes para investimentos no HU, sendo o programa do Governo estadual denominado PROHOSP responsável por 80% dos investimentos realizados no HU.

Critério: necessidade de maior investimento para assegurar a eficácia da atuação do HU nas áreas de assistência à saúde, ensino, pesquisa e extensão.

Evidência: análise dos demonstrativos contábeis da instituição e informação de que a única obra em andamento (construção de prédio para administração e educação permanente) é financiada pelo PROHOSP (fls. 46, v.p.).

Causas: carência de investimentos, em decorrência da escassez de recursos.

Efeitos: infraestrutura incompatível com a importância da missão institucional do HU na região.

Proposta para correção: Antes da atuação do TCU, os gestores já estavam providenciando a adoção de medidas saneadoras, como a busca junto à sociedade de doações, como as realizadas para a construção do Setor de Oncologia.

Recomendar ao Congresso Nacional que fixe percentuais de contribuição inerentes a cada uma das três esferas de governo para cobertura das despesas inerentes à prestação de assistência à saúde nos HUs e para dotá-los de infraestrutura adequada ao desenvolvimento de suas atribuições.



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