Quando haja ameaças de danos graves ou irreversíveis, a falta de certeza científica não deve ser utilizada para justificar o adiamento da tomada de tais medidas, tendo em conta, no entanto, que as políticas e as medidas relacionadas com as alterações climáticas devem ser eficazes relativamente ao seu custo, de tal modo que garantam a obtenção de benefícios globais ao menor custo possível. Para se conseguir isto, tais políticas e medidas devem ter em consideração os diversos contextos sócio-econômicos, acessíveis, cobrirem todas as fontes, sumidouros e reservatórios de gases com efeito de estufa e adaptar-se e englobar todos os sectores econômicos. Os esforços direccionados às alterações climáticas podem ser realizados em cooperação entre as Partes interessadas;” (grifamos)
19.3.12. Não se deve, portanto, esperar indefinidamente pelas melhores condições para se realizar os estudos considerados urgentes e necessários, uma vez que estes podem demandar um tempo consideravelmente longo, a exemplo do desenvolvimento de cultivares resistentes a secas rigorosas, que exigem um período de 10 a 15 anos. Observe-se que, se confirmadas as previsões de secas mais longas e severas, daqui a 15 anos, por exemplo, certas regiões terão quedas bruscas na produção de produtos agrícolas, em virtude de não contarem com sementes adaptadas a esse tipo de clima, caso não sejam realizados desde já investimentos nesse tipo de pesquisa.
19.3.13. Nesse particular, convém ressaltar a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, que vem realizando importantes estudos e pesquisas com vistas à adaptação do setor agropecuário aos quadros de mudanças do clima, a exemplo dos trabalhos: a) “Zoneamento Agrícola do Brasil: Análise de Riscos Climáticos e Atualização”, que tem por objetivo geral completar o atual zoneamento de riscos climáticos do Brasil, visando otimizar o calendário de plantio e aperfeiçoar as recomendações para o crédito agrícola e para o seguro agrícola; b) “Impactos das Mudanças Climáticas Globais sobre Problemas Fitossanitários”, que objetiva avaliar o impacto das mudanças climáticas sobre doenças, pragas e plantas invasoras de importantes culturas pra o agronegócio brasileiro, com vistas ao desenvolvimento de alternativas de adaptação para o controle dos problemas fitossanitários predominantes nos cenários climáticos futuros; e c) “Potencial de Emissão de Metano, Composição Química e Degradabilidade de Gramíneas Forrageiras para Ruminantes no Bioma Cerrado”, que tem por fim caracterizar nutricionalmente novos genótipos de gramíneas forrrageiras, visando à seleção de materiais superiores do ponto de vista nutricional e com um menor potencial de emissão de metano.
19.3.14. De outra parte, os trabalhos de auditoria evidenciaram que o MAPA e o MDA, na qualidade de principais condutores das questões envolvendo o tema, ainda não internalizaram devidamente a necessidade de se considerar os cenários projetados de alterações do clima na oportunidade da elaboração das políticas públicas destinadas à Agropecuária, com vistas a implementarem medidas mais concretas para a adaptação do setor às alterações climáticas.
19.4. Por fim, a Equipe de Auditoria registrou que, não obstante a Administração Pública Federal já conte com estrutura que lhe permite elaborar e implantar as ações de enfrentamento das mudanças do clima voltadas para o setor agropecuário, a exemplo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM, instituído pelo Decreto 6.263/2007, foram constatadas falhas no que se refere à coordenação e integração das ações governamentais, fazendo com que as políticas públicas até agora adotadas careçam de eficiência, eficácia e efetividade. Como conseqüência dessas ocorrências, podem ser citados, entre outros, os seguintes fatos:
a) inexistência de uniformidade no discurso dos vários atores da esfera federal com relação ao tema mudanças climáticas;
b) falta de orientação clara aos gestores públicos sobre a necessidade de considerarem os cenários de mudanças climáticas quando da elaboração de políticas públicas para o setor;
c) baixa conscientização dos gestores públicos quanto à importâncias de adotarem medidas efetivas para prevenir os efeitos das mudanças do clima sobre o setor;
d) falta de diretriz para as ações voltadas à adaptação da Agropecuária aos cenários de mudanças climáticas projetados;
e) não consideração dos cenários de mudanças climáticas pela Agencia Nacional de Águas na implementação da política de outorga de água e nos estudos de disponibilidade dos recursos hídricos do País;
f) pouca utilização dos estudos e pesquisas realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa na implementação das políticas públicas de adaptação da Agropecuária às mudanças climáticas a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) falta de solução para a não disponibilidade das séries históricas dos dados meteorológicos, sob a guarda do INMET, à comunidade científica, com vistas a viabilizar o conhecimento do clima e os estudos na área de mudanças climáticas e, em especial, pelo INPE/CPTEC, responsável pelo desenvolvimento do modelo climático regional para a identificação dos impactos das mudanças climáticas no território brasileiro;
19.4.1. Diante de tais constatações está evidenciada a necessidade de serem adotadas medidas efetivas pelo Poder Executivo, no sentido de obter a coordenação e integração das ações governamentais a cargo de diferentes órgãos e entidades que tratam do tema mudanças climáticas, de modo a alcançar maior efetividade de tais ações.
19.4.2. Deve ser ressaltado, a propósito, que esta questão foi observada, também, nos trabalhos de fiscalização relativos ao Semi-árido brasileiro (TC-026.061/2008-6), por mim relatado na Sessão passada, no qual foi endereçada recomendação à Casa Civil da Presidência da República, no sentido de que, “na condição de Coordenadora do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM, instituído pelo Decreto nº 6.263/2007, estude formas de promover a articulação político-institucional entre os diversos setores do Governo Federal encarregados de atuar nas questões relacionadas com as mudanças climáticas, com vistas a agilizar a avaliação dos riscos de tais mudanças para o País...”
A vista de todas as considerações expostas, acolho a proposta de encaminhamento da 8º Secex, com os ajustes considerados necessários, sem prejuízo de outras medidas que possam ser implementadas a partir do Relatório consolidado a que me referi anteriormente, e Voto no sentido de que este Tribunal adote a deliberação que ora submeto à apreciação deste Plenário.
Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2009.
AROLDO CEDRAZ
Relator
ACÓRDÃO Nº 2513/2009 – TCU – Plenário
1. Processo TC 026.133/2008-7
2. Grupo I – Classe V – Relatório de Auditoria Operacional.
3. Interessado: Tribunal de Contas da União.
4. Unidades: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Instituto Nacional de Meteorologia, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e Agência Nacional de Águas.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade: 8ª Secretaria de Controle Externo (Secex/8).
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Auditoria de Natureza Operacional realizada com o objetivo verificar em que medida as ações da Administração Pública Federal estão promovendo a adaptação da Agropecuária aos cenários de mudanças do clima.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. recomendar à Casa Civil da Presidência da República, que, na condição de Coordenadora do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM, adote providências com vistas a:
9.1.1. promover ações de conscientização dos gestores públicos sobre a necessidade de considerarem no planejamento e na elaboração das políticas públicas relativas à Agropecuária os cenários apontados quanto aos efeitos das mudanças climáticas sobre o setor;
9.1.2. incluir no Plano Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC diretrizes para as ações de adaptação da Agropecuária às mudanças climáticas, com o estabelecimento de metas e prazos para implementação das medidas correspondentes, fazendo inserir, também, os dois últimos aspectos nas diretrizes constantes do mencionado Plano no que diz respeito às ações de mitigação;
9.1.3. definir com mais clareza as atribuições a serem desempenhadas pelos diversos órgãos e entidades públicos e também pelos comitês e comissões encarregados do tema mudanças climáticas, de modo a obter maior organicidade das ações por eles desenvolvidas, evitando, inclusive, a sobreposição de atividades;
9.1.4. obter a melhor coordenação e integração das ações governamentais voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas, objetivando alcançar maior efetividade de tais ações, avaliando, inclusive, a estrutura e as condições disponibilizadas aos órgãos e às entidades encarregados do tema na administração Pública Federal;
9.1.5. monitorar a implementação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, de modo a averiguar se os órgãos e as entidades responsáveis pelas ações relativas à Agropecuária brasileira estão segundo as orientações nele estabelecidas para o setor;
9.2. recomendar à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA que envidem esforços no sentido de oferecer as condições necessárias ao Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, com vistas a:
9.2.1. digitalizar das séries históricas dos dados meteorológicos que se encontram em meios físicos, considerando a importância de tais dados para o desenvolvimento de modelos de projeção do clima futuro do País, como informação estratégica para subsidiar as ações do Governo Brasileiro no enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas;
9.2.2. disponibilizar todos os dados meteorológicos de curto e longo prazos, incluindo as séries históricas a que se refere o subitem anterior, às instituições de pesquisa que estejam e/ou sejam encarregadas de realizarem estudos e pesquisas relacionadas com os efeitos das mudanças climáticas, em especial para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE;
9.3. recomendar aos Ministérios de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e do Desenvolvimento Agrário – MDA que, no tocante aos correspondentes segmentos do agronegócio e da agricultura familiar, adotem providências no sentido de que os órgãos e entidades sob as respectivas supervisões passem a considerar os cenários projetados sobre as mudanças climáticas no planejamento e elaboração das políticas públicas destinadas ao setor;
9.4. recomendar à Agência Nacional de Águas – ANA que implemente medidas com vistas a promover, com a maior brevidade possível, os estudos necessários ao mapeamento das vulnerabilidades concernentes à disponibilidade dos recursos hídricos no País, bem como planejar a adequada gestão de tais recursos, considerando, inclusive, nos processo de concessão de outorga do uso da água os cenários de mudanças climáticas projetados para o setor, os quais já sinalizam para significativas alterações no regime de chuvas e, conseqüentemente, no ciclo hidrológico das regiões geográficas brasileiras;
9.5. recomendar à Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia – CMCH do Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT que, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 6.065/2007, avalie a conveniência e a oportunidade de integrar as redes de coleta de dados meteorológicos e hidrometeorológicos do INMET, do INPE e da ANA, bem como de unificar as bases de dados, fazendo incluir na base unificada, no que for possível, os dados obtidos por outras instituições análogas das esferas estadual e municipal e, ainda, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA/Aeronáutica e da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN/Marinha, tendo em vista que, embora tais dados possuam finalidades mais específicas, podem contribuir para a geração do conhecimento e melhor cobertura do clima do País;
9.6. encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada do Relatório e Voto que a fundamentam à Casa Civil da Presidência da República, aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, ao Instituto Nacional de Meteorologia, ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, à Agência Nacional de Águas, à Comissão Mista Especial sobre Mudanças Climáticas do Congresso Nacional, à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal e à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados;
9.7. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 45/2009 – Plenário.
11. Data da Sessão: 28/10/2009 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2513-45/09-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro.
13.2. Auditores convocados: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.
13.3. Auditor presente: Weder de Oliveira.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
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AROLDO CEDRAZ
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na Presidência
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Relator
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Fui presente:
LUCAS ROCHA FURTADO
Procurador-Geral
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