GOVERNANÇA RESPONSÁVEL
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Prof. Vitor Maciel
Noções de Transição de Governo e Iniciação a Gestão Municipal:
Aspectos Fundamentais
Apresentação
A transição de governo representa um importante marco do processo de sucessão administrativa, o que não significa abandono dos projetos governamentais em curso, por esta razão, todo cuidado é pouco na escolha dos atores que farão parte desta etapa da atividade estatal. a Transição de governo deverá ser acompanhada de providências que deverão ser tomadas com o intuito de preservar as ações de governo em andamento em prol dos munícipes.
Este trabalho visa orientar, com modelos e procedimentos básicos, os gestores eleitos para os desafios de construir uma administração, pautada nos princípios basilares da eficiência e probidade. Neste, foi inserido também um roteiro de transição de mandato, providências para os primeiros dias da administração, modelos de atos administrativos e um passo a passo para instalação da Câmara de Vereadores e posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
Espero que os conteúdos apresentados possam ajuda-los nesse importante momento.
Sucesso a todos !!!
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Aplicativo: professor Vitor Maciel
Prof. Vitor Maciel dos Santos
ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS DO PREFEITO ELEITO
ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS DO PREFEITO ELEITO
1 - INTRODUÇÃO
O Prefeito, eleito pelo voto direto da população, é o representante legal do Município. O patrimônio municipal está sob sua responsabilidade, e a boa administração desses bens é fundamental para o êxito de sua gestão.
A população que o elegeu quer ver um trabalho satisfatório. Quer constatar que os impostos que pagou estão sendo corretamente aplicados na prestação de serviços indispensáveis.
Além desse dever de administrar adequadamente os bens e recursos que lhe foram entregues, cabe ao Prefeito prestar contas. Ele é quem tem que esclarecer, demonstrar e comprovar a destinação do dinheiro público, não o Município; é uma obrigação personalíssima.
Assim sendo, ao término do seu mandato, o Prefeito – como qualquer agente político ou público – tem o dever de fornecer ao sucessor os dados e informações necessárias para que a nova gestão municipal possa iniciar. O novo Prefeito, para poder cumprir com suas obrigações legais e sociais, tem que, desde o início se inteirar quanto ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, do montante de recursos disponíveis, dos valores devidos a fornecedores, dentre outros aspectos fundamentais.
Portanto, em benefício da população e da democracia, o Prefeito em término de mandato deve prestar a seu sucessor o maior volume de informações possíveis; o eleito deve utilizá-las de forma a assegurar a plena continuidade administrativa do Município.
Assim, diante da ausência de regras que disciplinem e regulamentem as transmissões de cargos, apresentamos neste breve Manual, algumas providências que deverão ser tomadas para a implementação de um processo de transição, onde assegure ao novo Prefeito conhecer e avaliar as informações administrativas essenciais para implantação do novo programa de governo, sugerindo ainda algumas medidas a serem tomadas tão logo os novos gestores assumam seus cargos.
2 - PROVIDÊNCIAS PARA A TRANSIÇÃO DE MANDATO:
1º passo: Instalar a Comissão de Transmissão de Governo
Tão logo o (a) novo (a) Prefeito (a) seja declarado (a) eleito (a) pela Justiça Eleitoral, ou, com uma antecedência mínima de trinta dias da posse dos eleitos, o gestor atual deverá instalar uma Comissão de Transição de Governo, mediante ato normativo específico (sugere-se um decreto), que deverá conter as regras que deverão nortear todo o processo, além de informações como datas de início e encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação e composição. A Comissão terá representantes da atual e da futura administração, sendo composta, preferencialmente, por:
A Comissão terá, preferencialmente, a seguinte composição:
I – Na Prefeitura:
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o Secretário de Finanças;
-
o Secretário de Administração;
-
o responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal;
-
o responsável pelo Setor Contábil;
-
2 (dois) ou mais representantes do Prefeito eleito.
II – Na Câmara:
-
no máximo 3 (três) servidores da Câmara, indicados pelo atual Presidente;
-
o responsável pelo Sistema de Controle Interno;
-
o responsável pelo Setor Contábil;
Caso a comissão não seja instituída por ato espontâneo do atual gestor, sugerimos que o Prefeito Eleito encaminhe um expediente cobrando do mesmo a adoção de um processo democrático de transição, mediante a instalação da referida comissão.
2º passo: Os trabalhos da Comissão
Além do Plano Plurianual 2014 - 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária ou Projeto de Lei relativas ao exercício de 2017, o atual Prefeito ordenará o imediato encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo dos seguintes documentos e/ou informações:
-
– Termo de Verificação de Saldos Bancários, do qual constará o saldo da conta corrente da Prefeitura ou Câmara em bancos, anexando-se extrato que indique o valor existente no banco em 31 de dezembro do exercício que se encerra, acompanhado da respectiva conciliação bancária, devidamente, assinados pelo Gestor, Tesoureiro e Contador;
-
– Relação das Contas Bancárias, a qual deverá indicar o nome do banco e o número da conta;
-
– Relação de valores pertencentes a terceiros, como, por exemplo, cauções, cautelas etc.;
-
– Demonstrativo dos Restos a Pagar referentes a exercícios anteriores e aqueles relativos ao exercício que se encerra, com cópias anexas dos respectivos empenhos, distinguindo-se os processados dos não processados, contendo:
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o número de ordem, pela numeração dos empenhos, a dotação, com os respectivos valores e nomes dos credores;
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o número da inscrição do credor no CNPJ ou CPF;
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a data do contrato, do empenho e, se processados, a data da liquidação.
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– Relação dos Precatórios pendentes de pagamento;
-
– Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, contendo lei autorizativa, objeto, data do contrato, prazo de pagamento, valor principal, valor dos encargos, número de parcelas a pagar, montante autorizado e saldo a pagar, acompanhado das certidões ou extratos emitidos pelos órgãos pertinentes;
-
– Relação das Obrigações de Longo Prazo, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros assemelhados, destacando-se o que já foi pago e o saldo a pagar;
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– Relação de valores e títulos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, corrigidos e discriminados por contribuintes;
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– Relação atualizada em 31 de dezembro do exercício que se encerra dos bens patrimoniais, indicando-se sua alocação, por setor, e números dos respectivos tombamentos;
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– Relação dos Bens de Consumo existentes em almoxarifado em 31 de dezembro do exercício que se encerra;
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– Relatório de Controle Interno, abordando as exigências da Resolução TCM nº 1120/05, acompanhado da declaração assinada pelo gestor, dando ciência do conteúdo do referido relatório;
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– Relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, de acordo com as informações declaratórias constantes no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA;
-
– Levantamento da situação dos servidores, de acordo com as informações declaratórias contida no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, contendo o quantitativo de:
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servidores em cargo efetivo;
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servidores em cargo comissionado;
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servidores em cargo celetista;
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servidores com função gratificada;
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servidores à disposição;
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trabalhadores temporários; e
-
agentes políticos.
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– relação de concursos públicos realizados e em realização, indicando-se os homologados no exercício, os que estão em andamento e aqueles que se encontram dentro do prazo de validade;
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– relação de pendências em pagamentos de servidores, se houver;
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– relação de entidades civis que receberam recursos públicos municipais a título de subvenção, contribuição ou auxílio, Organização Social – OS e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e as que deles não prestaram contas, informando o valor repassado.
XVIII– relação de contratos administrativos de despesas continuadas;
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– relação de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e patronais, se houver;
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– relação de ações em Juízo a favor ou contra a Fazenda Pública Municipal;
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– Livros contábeis e administrativos estabelecidos na Resolução TCM nº 612/02
612/02;
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– Cadastro Tributário e Fiscal dos contribuintes do município;
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- relação dos Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo em tramitação na Câmara Municipal;
XXIV– Cópia da Legislação básica do Município, tais como:
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Lei Orgânica do Município;
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Leis Complementares à Lei Orgânica, se ocorrerem;
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Regimentos Internos das entidades da administração municipal;
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Lei de Organização do Quadro de Pessoal;
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Estatuto dos Servidores Públicos, ou norma subsidiariamente utilizada;
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legislação tributária;
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Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e legislação pertinente;
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leis que disciplinem:
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concessão de diárias;
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fixação de subsídios de agentes políticos;
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concessão de adiantamentos;
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contratação temporária de mão-de-obra;
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concessão de subvenções sociais;
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licitações e contratos administrativos.
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outras normas correlatas.
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– Demonstrativos de Despesas e Receitas Orçamentárias e Extraorçamentárias do mês de dezembro;
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– Demonstrativo das Contas do Razão Analítico e o Sintético referente ao mês de dezembro;
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– Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei 4.320/64), acompanhado da relação analítica que compõe a referida dívida;
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- relação analítica dos elementos que compõe o Ativo Realizável;
-
– relação dos gastos com publicidade, de acordo com as informações declaradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA;
XXVII – Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei 4.320/64), acompanhado da relação analítica que compõe a referida dívida;
XXVIII- relação analítica dos elementos que compõe o Ativo Realizável;
XXIX – relação dos gastos com publicidade, de acordo com as informações declaradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA;
XXX– comprovante da remessa dos dados enviados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, referentes ao mês de dezembro, observando os prazos e normas contidos na Resolução TCM nº 1282/09 e suas alterações;
§ 1º Os documentos encaminhados à Comissão de Transmissão de Governo serão emitidos em papel timbrado e subscritos:
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– na Prefeitura, pelo Prefeito e autoridades competentes da administração que se encerra;
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– nas Câmaras, pelo Presidente que está deixando o cargo e por membros da
Mesa.
Informações Adicionais
XXXI - Relatório emitido no CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias) em 31/12/2016 (consulta pelo site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/RegularidadeSiafi/index_regularidade.asp);
XXXII - Cópia do comprovante de envio do SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) relativo ao 1º semestre de 2016 e do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação)
Observações gerais sobre os trabalhos da comissão de transmissão:
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Deverá ser vedada a utilização da informação recebida pela comissão de transmissão para outras finalidades;
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Deverá ser proibida a retirada de documentos, equipamentos, programas ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e entidades municipais por qualquer membro da comissão de transmissão;
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Sugere-se a elaboração de atas das reuniões, que devem ser objeto de agendamento e registro sumário, com indicação dos participantes, dos assuntos tratados, das informações solicitadas e do cronograma de atendimento das demandas apresentadas;
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À Comissão de Transmissão deverá ser assegurado o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades;
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Os documentos encaminhados à Comissão de Transmissão serão, sempre que possível, emitidos em papel timbrado da Prefeitura e assinados pelo Prefeito e autoridades competentes da administração que se encerra.
DO RELATÓRIO
Conforme § 2º Art. 4 Resolução TCM 1311/12 Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmara.
§ 3º O relatório de que trata o parágrafo anterior será parte integrante dos respectivos Termos de Transmissão de Cargo.
Art. 5º A não constituição da Comissão de Transmissão de Governo, a não apresentação ou apresentação irregular e injustificada de cada uma das informações previstas nos artigos 1º ao 4º, pelo gestor anterior, poderá ocasionar a rejeição de suas contas anuais referentes ao último ano de mandato.
Do encerramento dos trabalhos da Comissão:
Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, devendo este relatório juntamente com os documentos e demonstrativos apresentados pela administração em 31/12/2016 (itens “a” a “l” acima), serem entregues ao novo gestor durante o ato de posse ou transmissão do cargo.
CASO NÃO SEJA ADOTADO O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE TRANSIÇÃO COM A INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO, SUGERIMOS QUE O PREFEITO ELEITO, ENCAMINHE EXPEDIENTE SOLICITANDO AO ATUAL GESTOR QUE APRESENTE TODAS OS DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES JÁ MENCIONADOS, NO ATO DE POSSE OU TRANSMISSÃO DO CARGO.
3 – PROVIDÊNCIAS NO ATO DE POSSE
a) Verificar roteiro da Sessão Solene de Posse constante neste Manual;
b) O Prefeito Eleito, no ato de posse ou transmissão do cargo, deverá receber a documentação acima mencionada, emitindo protocolo à Comissão de Transmissão de Governo (ou ao Prefeito que deixa o cargo no caso da não instalação da Comissão de Transmissão). Este protocolo deverá conter a ressalva de que a exatidão dos números e das informações deles constantes será posteriormente conferida e validada. Deverá ser ainda ressalvada a não apresentação de documentos e/ou informações.
4 – PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS EM INÍCIO DE MANDATO
As sugestões propostas a seguir visam orientar os novos gestores acerca de algumas providências que devem ser tomadas de imediato, no momento seguinte após a posse. Nesse sentido, de forma didática, dividimos as iniciativas por três áreas de atuação (não confundir com Secretarias) do Poder Público: Administração e Finanças, Educação e Saúde.
4.1 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
a) Ter conhecimento das leis que regem o Município
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Para o administrador público é imprescindível conhecer os aspectos ligados à estrutura constitucional do Município. Ou seja, é importante saber o que a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e as demais leis do país dizem a respeito do Município. Além destes diplomas legais, sugerimos que o novo gestor consulte a seguinte legislação: Lei de Uso e Ocupação do Solo; Plano Diretor; Código Tributário Municipal; Código de Posturas; Leis de Estrutura de Cargos/Empregos; normas relacionadas aos Conselhos Municipais (Tutelares da Criança e do Adolescente, da Saúde, da Educação, etc); e Normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
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Consolidar toda a legislação que institui a estrutura organizacional da Prefeitura e o seu organograma geral (incluídas todas as secretarias, departamentos, seções, órgãos da administração indireta, postos de saúde, escolas, creches etc.);
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Consolidar toda a legislação que cria cargos e define os salários dos servidores.
Cabe ao prefeito:
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Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes
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Organizar os serviços públicos de interesse local
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Proteger o patrimônio histórico-cultural do município
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Garantir o transporte público e a organização do trânsito
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Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios
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Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques
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Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
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Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa
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Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar
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Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local
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Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico
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Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças
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Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma
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Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo
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