§ 1° A Comissão será presidida pelo representante da Procuradoria Municipal e secretariada pelos demais representantes acima qualificados.
Art. 3º. As atividades da Comissão reger-se-ão pela Legislação em vigor atinente à matéria, não
cabendo aos seus Membros, qualquer tipo de remuneração adicional.
(A critério da Administração poderá ser concedida alguma gratificação)
Art. 4º. As atividades de apoio necessárias ao funcionamento e atuação da Comissão de que trata está Portaria, serão prestadas pela Prefeitura Municipal de _____________________, através do setor competente.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO (A) PREFEITO (A) MUNICIPAL DE ___________ (BA), em ___ de ________ de _______.
PREFEITO (a) Municipal
PORTARIA N.º _______
De ___ de _________ de 2017.
Nomeia Servidor Público Municipal e dá outras providências correlatas
O (A) PREFEITO (A) MUNICIPAL DE ______________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. _____, da Lei Orgânica Municipal,
NOMEIA,
Art. 1°. ( NOME DO SERVIDOR ), para exercer o cargo de _________________________, de provimento em comissão, símbolo _____.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE __________(BA), em ___ de _______ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
PORTARIA N.º _______
De ___ de __________ de 2017.
Exonera Servidor Público Municipal e dá outras providências correlatas.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE _________________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em harmonia com a legislação municipal que trata a matéria, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o(a) servidor(a)
__________________________, ocupante do cargo de provimento em comissão de __________________, símbolo _____, a partir de ____ de ____________ de ______.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________________ (BA), em ___ de _______ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
PORTARIA N.º _______
De ___ de __________ de 2017.
Exonera ocupantes de Cargos em Comissão e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE _________________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em harmonia com a legislação municipal que trata a matéria, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido, todos os ocupantes de cargo de provimento em comissão, constantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de ____________, a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________________ (BA), em ___ de _______ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
PORTARIA Nº ______
De ____ de ______ de 2017.
Designa Comissão para levantamento e elaboração do Inventário dos bens móveis e imóveis deste Município e dá outras providências correlatas.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. ____, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores
____________________ (especificar o cargo),
_______________________ (especificar o cargo),
___________________ (especificar o cargo) e
_______________________ (especificar o cargo), para sob a presidência do Primeiro constituírem a Comissão de Levantamento e Elaboração do Inventário de Bens Móveis e Imóveis pertencentes ao município de _______________/BA.
Art. 2°. A comissão de que trata a presente, terá o prazo de _____ dias para conclusão dos trabalhos, com apresentação de Relatório dirigido ao Prefeito Municipal.
Art. 3°. Será concedida a cada integrante da Comissão ora criada, uma gratificação correspondente a _____% ( _____ por cento) da remuneração básica do Servidor.
(obs: esta gratificação é facultativa)
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ____________ (BA), em ___ de ______ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
PORTARIA Nº ______
De ____ de ______ de 2017.
Dispõe sobre a apresentação e recadastramento de servidores públicos municipais e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. ____, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Todo servidor público municipal, estatutário ou celetista, fica obrigado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação
desta Portaria, apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos (ou Órgão equivalente), para recadastramento, acompanhado dos documentos abaixo relacionados:
-
02 (duas) fotos 3x4 recentes;
-
CNPF – MF;
-
Título de eleitor;
-
Registro de Nascimento ou de Casamento;
-
Registro de Nascimento dos Dependentes (BA houver);
-
Último contra-cheque ou comprovante de recebimento da remuneração;
-
Ato de nomeação ou contrato de trabalho;
-
Atos de concessão de vantagens, benefícios, previstos em lei (BA houver).
Parágrafo Único – O disposto neste artigo aplica-se também aos contratados temporariamente para atender situação de excepcional interesse público e demais pessoas físicas que receba remuneração do erário a qualquer título.
Art. 2°. A não apresentação do servidor incluso nas situações descritas no artigo anterior, no prazo ali estabelecido, acarretará na suspensão imediata do pagamento de qualquer remuneração devida.
Art. 3°. Terminado o prazo de que trata o art. 1° desta Portaria, O Departamento de Recursos Humanos (ou Órgão equivalente), comunicará ao Prefeito Municipal o resultado obtido, inclusive, com a relação daqueles que não atenderam a convocação, para fins da aplicação do disposto no art. 2°, desta mesma Portaria.
Art. 4º. Recebidas as informações cadastrais previstas no art. 1°, o Órgão Municipal competente processará normalmente a Folha de Pagamento.
Parágrafo Único – A infidelidade no processamento das informações se constituirá em crime de responsabilidade do servidor, sujeito as cominações previstas em lei específica.
Art. 5°. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ____________ (BA), em ___ de ______ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
PORTARIA N.º ______
De ____ de __________ de 2017.
Nomeia servidor público municipal e dá outras providências.
O(A) PREFEIT0(A) MUNICIPAL DE ___________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o senhor (a) _________________ aprovado (a) no Concurso Público n° ____/_______, promovido pela Prefeitura Municipal de _________, Estado da Bahia, para exercer o cargo de __________________________, do quadro de provimento efetivo desta Prefeitura.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
gabinete do(a) prefeito(a) municipal de ________, estado da Bahia, em ____ de ____________ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
PORTARIA Nº ______
De ____ de ___________ de 2017.
Coloca a disposição do ____________, Servidor Público Municipal, e dá outras providências correlatas.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ___________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o teor do Ofício n° ____, de ____ de _______ de ____, oriundo do(a) _________________________,
RESOLVE:
Art. 1º. Colocar à disposição do(a) ______________________, Estado Da Bahia, com ônus para o Órgão requisitante, o servidor _________________, ocupante do cargo de provimento efetivo de ____________________, portador de RG n° ___________; CNPF n° ______________, matrícula __________, pelo período de ___ (______) meses, contados a partir de ___ de _______ de ______,
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ____________ (BA), em ___ de __________ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
PORTARIA N.º _____
De ___ de _________ de 2017.
Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ____________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em harmonia com a Lei Federal n° 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores
________________ (especificar cargo), __________________ (especificar cargo) e ________________ (especificar cargo), para constituírem a Comissão de Licitação desta Prefeitura, sob a Presidência do Primeiro e secretariada pelo Segundo.
(obs: A comissão deverá ser composta de pelo menos dois servidores dos quadros efetivos do Município – art. 51, da Lei n° 8.666/93).
Art. 2º. A Comissão poderá através do seu Presidente, requisitar Servidor desta Prefeitura para auxiliar
nos serviços administrativos, bem como solicitar assessoramento técnico sempre que lhe aprouver.
Art. 3º. As atividades da Comissão de Licitação reger-se-ão pela Legislação em vigor atinente à matéria, não cabendo aos seus Membros, qualquer tipo de remuneração adicional.
(obs: caso a Administração entenda pertinente poderá conceder gratificação aos Membros da CPL, exceto para Secretário Municipal, se dentre eles houver)
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE _____________ (BA), em ___ de _______ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
DECRETO N. º ____
De _____ de _______ de 2017.
Dispõe sobre a concessão de “diária” ao Prefeito Municipal e Servidores, e dá outras providências correlatas.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE __________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de dispor normas sobre a concessão de “diária” quando do deslocamento para fora do Município,
DECRETA
Art. 1°. Observadas e atendidas, em tudo que couber, as disposições da Legislação que disciplina a concessão de “diária”, fica regulada, nos termos deste Decreto, a Diária para fora deste Município.
Art. 2°. O(a) Prefeito(a) Municipal e Servidores Municipais, quando se deslocarem eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde exercem o seu mandato e atividades, respectivamente, conceder-se-á “diária”, conforme previsto neste Decreto.
Art. 3º. A diária a ser concedida para o(a) Prefeito(a) Municipal e Servidores, para localidades fora do Município, terá o valor indicado, conforme o caso, no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4°. Qualquer alteração ou correção na Tabela de Diária constante do Anexo Único deste Decreto, somente se dará mediante a edição de novo Decreto do(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6°. Revogam se as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal de ____________, Estado da Bahia, em ____ de ___________ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
ANEXO ÚNICO
DIÁRIA PREFEITO(A)
|
Fora do Estado
R$ ______ (______________ reais)
|
Dentro do Estado
R$ _____________ (__________ reais)
|
DIÁRIA SERVIDORES
|
Fora do Estado
R$ _______ (_____________ reais)
|
Dentro do Estado
R$ ___________ (_____________ reais)
|
DECRETO N. º_____
De ____ de ____________ de 2017.
Declara situação de emergência no município de ________, Estado Da Bahia.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ________________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica
Municipal e,
CONSIDERANDO, que a limpeza pública no município de __________, tornou-se deficiente, ocasionando, assim, o acúmulo excessivo de lixos domiciliares e entulhos nos logradouros e vias públicas;
CONSIDERANDO, a total falta de equipamentos adequados para a coleta do lixo e manutenção dos prédios públicos;
CONSIDERANDO, a urgência de iniciar a coleta de lixo nas artérias municipais;
CONSIDERANDO, que a frota de veículos municipais encontra-se sucateada e sem condições de uso;
CONSIDERANDO, que não existe dados precisos sobre a situação funcional dos Servidores Públicos Municipais, inclusive estando o pagamento da remuneração dos mesmos em atraso;
CONSIDERANDO, que o pagamento da energia, água e obrigações sociais encontram-se vencidas há vários meses;
CONSIDERANDO, que a maioria das repartições públicas municipais estão deterioradas, sem manutenção ou condição de uso;
CONSIDERANDO, que o Município encontra-se inadimplente com vários Órgãos Públicos, das mais variadas esferas de governo;
CONSIDERANDO, que a malha viária municipal encontra-se em péssimo estado de conservação;
CONSIDERANDO por fim a urgente necessidade de tomar as providências cabíveis para regularizar as situações acima expostas,
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada situação de emergência, em toda a extensão territorial do município de _________, Estado Da Bahia.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo validade de 90 (noventa) dias.
(observar o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93).
Art. 3°. Revogam se as disposições em contrário.
________/BA, ____ de __________ de 2017.
Prefeito(a) Municipal
DECRETO N.º ____/_____
De ____ de ________ de ______.
Designa Servidor Público Municipal e dá outras providências correlatas.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ___________, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ___________________, ocupante do cargo de provimento __________ de ___________, símbolo _____, para elaboração da folha de pagamento de todos os servidores municipais e preenchimento da GFIP.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ________________, ESTADO DA BAHIA, em ___ de ____________ de _______.
___________________
Prefeito(a) Municipal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Aspectos Relevantes
pec
Prof. Vitor Maciel dos Santos
LRF – ASPECTOS RELEVANTES
Qual o verdadeiro objetivo da LRF?
O objetivo principal que se deseja atingir com o advento da LRF é o equilíbrio das contas públicas, do qual resulte, para a nação, uma situação econômica estável, distante dos malefícios decorrentes do indesejável processo inflacionário.
Gastos com Pessoal
Na LRF, há limites de gastos com pessoal em relação a receita corrente líquida, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos:
Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:
-
2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
-
6 % para o Judiciário
-
0,6 % para o Ministério Público da União
-
3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios
-
37,9% para o Poder Executivo
Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) são:
-
3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
-
6% para o Poder Judiciário
-
2% para o Ministério Público
-
49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.
Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) são:
A LRF no ano de Eleição
A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte:
-
fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
-
é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e
-
é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.
Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF?
De acordo com a LRF, cada governante tem que publicar a cada seis meses (quatro meses no caso de Municípios acima de 50000 hab.) o Relatório de Gestão Fiscal e a cada dois meses o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, demonstrativos que trazem informações sobre as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.
O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico (via Internet). A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus governantes, bem como julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.
A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.
O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.
Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.
Como exemplos de sanções institucionais temos:
-
para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros;
-
para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e
-
quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.
Há também as
sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo
a Lei de Crimes Fiscais, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.
As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão será parte legítima para denunciar.
Por que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é tão importante para o país?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que os contribuintes põem a disposição dos governantes.
Quando o setor público gasta mais do que pode, o governo tem duas alternativas para se financiar. Uma delas é permitir a volta da inflação, imprimindo mais papel-moeda e colocando mais dinheiro em circulação na economia.
A outra alternativa é o governo pegar dinheiro emprestado no mercado financeiro, emitindo títulos públicos. Para isso, vai pagar juros ao mercado, porque, caso contrário, ninguém vai lhe emprestar dinheiro. Com isso, cada vez que precisar se financiar vai oferecer títulos e pagar juros, e, quanto mais se endividar, maior será o risco de não conseguir pagar o que deve. Isso faz com que o mercado cobre juros cada vez mais altos para lhe emprestar dinheiro. Então ocorre o seguinte: a taxa de juros sobe, toda a economia sofre, mas o governo cobriu sua conta.
Entretanto, a partir de agora, com a LRF, todos os governantes, nas três esferas – União, Estados e Municípios - e nos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, devem seguir regras e limites claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente e equilibrada. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades.
Por tudo isso, é que a LRF pode ser considerada de fundamental importância: reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.
Principais fontes de receitas municipais
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)