O escravismo no sul de minas: apogeu e crise


– A QUESTÃO DA REPRODUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO E DO SISTEMA SÓCIO-ECONÔMICO



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2 – A QUESTÃO DA REPRODUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO E DO SISTEMA SÓCIO-ECONÔMICO.
2.1 - Os suportes do escravismo
Este capítulo tem o objetivo de delinear a perspectiva teórico-conceitual que orienta a análise dos dados relativos às relações sociais de trabalho no sul de Minas.

Parte do pressuposto de que a vida social é constituída por várias dimensões que só podem ser separadas até um determinado limite, para fins analíticos. Na realidade, os fatos e processos sociais constituem uma trama que possui vários pontos que se cruzam e se amarram de forma diferenciada em cada circunstância histórica, de modo que a maneira como esses arranjos se efetivam não pode ser deduzida a priori.

Uma afirmação como essa deseja resguardar, por um lado, a concepção de que há, na vida social, instâncias, dimensões específicas que possuem uma dinâmica própria, uma virtuose própria, um modus operandi que lhe é peculiar.

Pode-se dizer que a economia, a política, a religião, a cultura e a arte operam, acontecem, se revelam de uma forma própria que expressa as exigências ontológicas do seu modo de ser.

Por outro lado, essas esferas da vida social se cruzam, se interpenetram, se condicionam a todo momento de forma não dedutível por qualquer lei ou teoria social que se proponha a investigar o mecanismo de seu funcionamento.

Por exemplo, o motivo que levava os trabalhadores livres a rejeitar o trabalho nas fazendas dos senhores não pode ser apenas explicado pela falta de incentivos meramente econômicos, embora estes não devessemam ser desprezados. A tradição em considerar o trabalho como atributo do escravo, o receio em ser com ele confundido, por executar funções semelhantes e trabalhar ao seu lado, a percepção do próprio status como superior ao do escravo, embora muito distante dos proprietários mais poderosos, jogam um papel importante na representação que faziamem de si os trabalhadores livres, no sentido deem relação a manter a autonomia e se empregar como assalariados apenas ocasionalmente. A mobilidade espacial e, o controle do tempo e do ritmo de trabalho como forma de garantir a sobrevivência podiamem não trazer riqueza, mas permitiamem a sensação de dispor de si mesmo.

A dimensão cultural da vida humana é um elemento fundamental no processo de construção da identidade pessoal e social. Se, por um lado, a escravidão atuava como uma força desenraizadora, limitadora da livre expressão das construções valorativas, religiosas e psicológicas do escravo, por outro, não conduzia à supressão das representações culturais e nem à anomia. Pesquisas mais recentes vêm mostrando o quadro complexo da construção das representações mentais no cativeiro. O africano que chega ao Brasil perde as suas lembranças, a sua memória, para assumir a visão de mundo, o quadro de significação do seu senhor e do mundo dos brancos?

Marshall Sahlins mostra o quanto a dimensão cultural é importante na vida humana,; e propõe ainda uma explicação, muito sugestiva, de como funciona o mecanismo da relação entre culturas diferentes:


Mas a ‘cultura’ não pode ser abandonada, sob pena de deixarmos de compreender o fenômeno único que ela nomeia e distingue: a organização da experiência e da ação humanas por meios simbólicos. As pessoas, relações e coisas que povoam a existência humana manifestam-se essencialmente como valores e significados. (SAHLINS, 1997, p.)
A seguir, ele analisa como os povos, no caso por ele estudado ,- povos indígenas -, são capazes de dar um significado diferente para artefatos e produtos culturais oriundos de culturas dominantes no mundo. O olhar que é dirigido a eles não é despido de perspectiva. Está prenhe de valores, de verve significadora, no que diz respeito sentido dea impor significados a partir da própria experiência. As lembranças, as primeiras experiências, os símbolos construídos não são abandonados. Eles atuam no ato de percepção de novos eventos.

Robert Slenes, ao estudar a mesma questão, mostra a forte presença da memória africana no negro que vem para o Brasil como cativo. Por ela, ele ressignifica as novas representações culturais com as quais entra em contato. Há, segundo o autor, ele, uma herança cultural que os escravos utilizam para se posicionar na nova situação de servidão: valorização da família, importância da linhagem e comunicação com os ancestrais mortos.

Muito significativa é a sua análise do fogo aceso nos lares negros no Brasil, costume notado por vários observadores .e Costume queoriginário veio da África, região centro-sul ocidental (Congo e Angola), onde essa prática estava presente e possuía significação espiritual-ritual. O fogo tanto podia significar o apego ao ancestral, como a crença na caminhada do espírito do morto ao local aonde deveria ser conduzido. Além do que, ele cumpria uma função prática: esquentava, secava, iluminava, afastava insetos, estendia a vida útil da cobertura de colmo. Para Slenes (1999, p.): “Também servia como arma na formação de uma identidade compartilhada. Ao ligar o lar aos lares ancestrais, contribuía para ordenar a comunidade dos vivos e dos mortos.”

Em outro importante estudo antropológico sobre a questão da importância da herança cultural como mecanismo de ressignificação de novas experiências, Slenes destaca a unidade linguística da África ao sul do equador, a África Bantu.

Para além da unidade linguística, esses povos possuíam uma cosmovisão semelhante., a qual, desconhecida dos senhores e demais observadores, Ao vir para o Brasil, trouxeram consigo ao vir para o Brasil. essa cosmovisão, desconhecida dos senhores e demais observadores. O seu aspecto essencial, prenhe de misticismo, estava expresso nas palavras malungo e kalunga, como sinalização para companheiros de viagem forçada ao Brasil (no caso, a dor, o sofrimento, a escravidão e a proveniência de lugares comuns da África) e a crença na viagem do espírito, depois da morte, por meio da água-espelho, ao lugar de retorno.

Para o autor, essa experiência cultural não foi destruída ao chegar ao Brasil. Ela atuou como um instrumento de manutenção ou reconstrução de identidades diante da ignorância do senhor. Por meio dela, o negro reagiu, chegando até ao limiar da criação de um protonacionalismo bantu no Brasil, o que tornava os negros potenciais rebeldes.

Os estudos de Slenes se apoiam numa perspectiva que rejeita a concepção do negro como anômico e produto das estruturas sociais, passivo, sofredor inerte. Baseado numa outra perspectiva interpretativa, o estudioso demonstra a força dos seus esquemas culturais, e da sua atuação do negro no processo como ator, não como paciente, forçando o sistema a se adaptar às suas estratégias. Ele é também co-laborador do perfil do sistema escravista.

A interpretação que o autor oferece do processo não está isenta de polêmica, mas a compreensão dos elementos que formavam o universo cultural dos negros que, constantemente, até o fim do tráfico em 1850, eram introduzidos no Brasil, contribui muito para entender as suas representações mentais e a forma como elas reagiram à nova situação em que tiveram de operar, sem os suportes sociais que as sustentavam na África. Além do mais, a abordagem de Slenes, em consonância com muitos outros pesquisadores fora e dentro do Brasil, não permite esquecer a força dos esquemas mentais, mesmo que formados alhures, na interpretação de novas realidades. A força das primeiras noções, das primeiras experiências, dos valores e crenças criados ao longo do período de formação de uma pessoa, ou de um conjunto de pessoas no interior de uma comunidade e ao longo de um certo tempo, não pode ser apagada, ou esquecida. Essaslas noções iniciais formam uma teia que, frente aos novos dados que se apresentam, atua na interpretação e. Ela cria uma perspectiva a partir da qual a nova realidade vai ser percebida. Sem os suportes sociais que lhe dão vida, ela enfraquece. Até para a elaboração do conhecimento científico, as primeiras experiências chegam a se constituir em obstáculo epistemológico. No Brasil, a herança cultural africana atuou na forma como a nova realidade foi percebida.

Nas suas andanças por Minas, Saint-Hilaire encontrou uma choça escondida no campo, em que um negro assava um tatu que comia com angu. O diálogo que acontece é muito sugestivo. Indagado sobre sua procedência e se tinha vontade de voltar à África, o negro responde:
Não. Isto aqui é melhor; não tinha ainda barba quando vim para cá; habituei-me com a vida que passo.

__ Mas aqui você é escravo; não pode jamais fazer o que quer.

__ Isso é desagradável, é verdade. Mas o meu senhor é bom, me dá bastante de comer: ainda não me bateu seis vezes desde que me comprou, e me deixa tratar da minha roça. Trabalho para mim aos domingos; planto milho e mandubis, e com isso arranjo algum dinheiro.

__ É casado?

Não: mas vou me casar dentro de pouco tempo; quando se vive assim, sempre só, o coração não vive satisfeito. Meu senhor me ofereceu primeiro uma crioula, mas não a quero mais: as crioulas desprezam os negros da costa. Vou me casar com outra mulher que a minha senhora acaba de comprar; essa é da minha terra e fala minha língua.
O diálogo expressa a complexidade dos arranjos de construção das representações mentais. A adaptação à nova realidade, a assimilação de padrões de comportamento, ao lado da preservação de referências do local de origem, como a preservação da língua falada na costa da África e a identidade com base no local de origem. Teria como ser diferente? De um lado, a força da tradição, das primeiras experiências,; de outro, a realidade da nova terra, com seus costumes cotidianos que se insinuam e se oferecem a todo momento: “não tinha ainda barba quando vim para cá; habituei-me com a vida que passo.”

Kátia Mattoso, em estudo já clássico sobre escravidão na Bahia, mostra como o africano se adapta ao Brasil e aos brasileiros, num processo longo em que mescla a herança trazida da África com o que aqui encontra. Ele vai ter de se adaptar ao mundo dos brancos, seus senhores, e ao dos negros que já estão aqui. É sabida a rivalidade entre ladinos e boçais no Brasil. Uma dupla adaptação, portanto. A única forma de sobreviver é se integrar-se. Isso pode lhe dar um lugar ao sol, lhe dar uma posição, em alguns casos, posição até que respeitável, dependendo das suas habilidades. Nesse processo de adaptação, é requerido ao escravo o desenvolvimento de atitudes de obediência, respeito, trabalho assíduo, conhecimento da religião católica e dos rudimentos da língua do senhor. Ao agir dessa forma, o negro como que reconquista a sua personalidade.

A interpretação da autora não está isenta de renhidas polêmicas, na medida em que rompe com algumas visões cristalizadas sobre o ser escravo no Brasil.

Igualmente importante a se considerar é a relevância da dimensão política na construção dos mecanismos que atuam na reprodução da força de trabalho como pilar fundamental da preservação da organização econômica.

A política é o espaço da articulação, do controle, da administração, da imposição do domínio, enfim, do exercício do poder. Em última instância, é o espaço do exercício da violência. Não se constitui num reflexo dos condicionamentos econômicos, embora não os desconheça. Por meio dela, setores subalternos lutam para se apossar dos instrumentos que permitem o exercício da dominação, embora, desde Gramsci, tenha se tornado claro que a luta pelo poder não se resume à posse de instrumentos. Seria anterior a ela. Por outro lado, os setores dominantes lutam para preservar o seu poder de dominação e constituição -, ou preservação -, da sociedade, de acordo com sua visão de mundo e interesses.

Nesse sentido, a preservação do sistema econômico vigente torna-se um objetivo essencial, o que não exclui a assimilação de mudanças que não ponham em risco a estrutura social de dominação e os mecanismos econômicos de auferir vantagens, embora nem sempre essas mudanças mantenham a supremacia dos mesmos setores. Mudanças na base tecnológica, na forma de administração, ou no financiamento e acumulação acabam, muitas vezes, por dar origem a novos grupos que assumem a liderança no interior do sistema.

Nesse processo, a manutenção da estrutura social torna-se fundamental para os setores sociais dominantes. SuaA derrocada da estrutura social levaria à subversão da organização social vigente. Numa sociedade escravista, esse é um problema central. A ordem social tinha de ser mantida, e isso implicava uma série de questões: não utilizar a violência física de forma desmedida, mas sem deixar de poder contar com ela; não confundir os espaços de exercício do poder por parte do Estado, que tem interesse na preservação da organização social, com o exercício do poder por parte dos senhores de escravos. Afinal, são eles que, cotidianamente, se veem no interior do intrincado e complexo processo de relacionamento com homens que sonham, reagem, sentem, e têm interesses que não se confundem com os dos senhores.

Na verdade, se bem que separados, interesses de senhores e do Estado não podem ser vistos como se nada tivessem a ver ou se fossem duas instâncias antagônicas de exercício do poder. É certo que, na realidade, nem sempre os interesses do Estado se confundem com os dos senhores ou de qualquer setor dominante. A relação de representação é mediata, não imediata e mecânica. Mas a vinculação entre eles é socialmente necessária, com sob pena de se criar uma crise institucional e social que conduz o exercício do poder ao cesarismo, que, desprovido de raízes sociais, não tem como subsistir por muito tempo.

Tanto o eEstado português, no período colonial, quanto o eEstado brasileiro, após a independência, tinhamêm interesses a garantir. O primeiro, a continuidade da acumulação de capital, que seria posta em risco com a quebra da estrutura escravista de trabalho. O segundo, em virtude da peculiaridade de ser um eEstado soberano, garantir a acumulação por meio da gestão da economia, agora em mãos de elementos nacionais, na conjuntura da divisão internacional de trabalho então vigente, com o Brasil voltado ao cumprimento das tarefas próprias de um país periférico especializado na produção de produtos primários com pouco valor agregado. Embora condenados por várias autoridades que ocuparam postos importantes na vida política do país, o tráfico e a escravidão se constituíram em alicerces da vida econômica e social. É recorrente, em todos os discursos sobre a escravidão, antes da década de 80 do século XIX, mesmo dos que achavam necessária a sua abolição, o gradualismo nas ações para impedir a desorganização do trabalho e da produção.

O tráfico e a escravidão se constituíam em pilares do sistema econômico vigente no Brasil, ao menos do seu setor mais dinâmico. Daí a preocupação das autoridades com um processo abolicionista lento e gradual. O Congresso Agrícola de 1878 deixou evidenciada a posição dos senhores brasileiros contra uma abolição rápida e sem indenização. Foi só nos estertores do regime escravista, em meados dos anos 80, que um maior número de vozes pugnou pela abolição imediata.

Ao eEstado nacional cumpria velar para que o regime de trabalho fosse mantido. As rebeliões de negros, em maior ou maior escala, tiveram o braço pesado e resoluto do Estado para impedir a comoção social e a quebra da ordem, abortando qualquer veleidade de haitianismo, que, desde o início do século XIX, se transformou num pesadelo da classe proprietária de escravos. A atuação do Estado na repressão à Revolta dos Malês, ocorrida na Bahia em 1835 e, um exemplo de rebelião social em larga escala, é muito reveladora quando se trata de impedir a quebra da ordem social. Porém, o perigo não advém apenas das grandes rebeliões, esporádicas. A análise de processos criminais em que escravos são réus por terem assassinado seus senhores, ou asseclas, demonstra o quanto o aparelho de Estado age em consonância com o poder privado para conseguir a preservação da ordem social. A justiça é implacável em seu ritual. A radicalização da legislação criminal no período regencial, sobretudo o estabelecimento das penalidades aos escravos criminosos, não deixa margem à dúvida. A lLei nº 4, de 10 de junho de 1835, previuê as regras para o processo judicial e as penalidades aos escravos infratores, inclusive a aplicação da pena de morte irrecorrívelsem recurso por parte do condenado, com a sugestão de que o ato fosse executado sem demora.

Mesmo rebeliões que nem de longe tiveramem o porte da rRevolta dos Malês mobilizaram proprietários, autoridades e a força repressiva como se se tratasse de uma operação de guerra. É o que se pode aferir no caso da insurreição de um grupo de escravos nas fazendas de Campo Alegre e Bela Cruz, na freguesia de Carrancas, termo da Vila de São João Del Rei, em Minas Gerais, em 13 de maio de 1833, quando foram chacinados familiares do deputado geral Gabriel Francisco Junqueira, Barão de Alfenas. Um grupo de 30 escravos das duas fazendas matou o filho doe deputado, fazendeiro José Francisco Junqueira, sua mulher e outros membros da família. Total de oito pessoas assassinadas. A chacina comoveu a região, a notícia se espalhou, o medo se generalizou, agudizado pelo clima instável da província de Minas -, naà época, passando pela Sedição de Ouro Preto -, e deu origem a um longo e demorado processo que narra as motivações dos envolvidos e a crueza dos assassinatos. No próximo capítulo, essa importante peça jurídica será examinada em detalhes.

É toda a sociedade que se mobilizara contra a agressão, dos civis às autoridades constituídas. As expressões usadas no processo chegam a manifestar um ar aterrador, apocalíptico, exigindo reparação da ordem, gravemente afrontada. Por isso, elas são duras, teatrais, fortes, expressão do pânico geral e do sentimento de desamparo que só a união de proprietários e autoridades podiae esconjurar.

Se assim é, não é menos verdadeiro que o Estado procurava limitar o arbítrio dos senhores em relação aos seus escravos. Desde o período colonial, sobretudo após a independência, e mais ainda quando a escravidão passa a ser questionada sistematicamente, o poder público procurava coibir os excessos e garantir proteção mínima aos escravos. Se se podem encontrar exemplos de como essa ação estatal não passou de letra -morta e de mera intenção, há inúmeros outros que provam o envolvimento cada vez maior de autoridades políticas e, sobretudo especialmente de magistrados, no sentido com o intuito de efetivá-la. Já em 1642, numa época bastante recuada em relação à luta pelo fim da escravidão e à consciência social que a presidiu, o poder estatal português determinava que o senhor que pune de forma desumana o seu escravo seja obrigado a vendê-lo. Indicações no mesmo sentido são feitas em 1688, 1698, 1702, 1710, 1748, e em outros anos.


Eis aí uma questão crucial: era direito do senhor castigar seu escravo, mas, por outro lado, a Coroa tinha a necessidade de controlar esse direito – não só conciliando escravidão e preceitos de humanidade, como mantendo o poder senhorial que se efetivava no mundo colonial sob controle metropolitano.
A Coroa compreendia a necessidade do difícil equilíbrio entre direito de punir, reservado aos senhores, e o imperativo de evitar que o excesso provocasse reações perigosas para o esquema de exploração econômica assentada sobre o braço escravo.

No século XIX, a legislação restringiu mais e mais o arbítrio dos senhores, para desespero de muitos inconformados com a intervenção do Estado em um assunto privado, uma vez que a lei reconhecia o escravo como propriedade absoluta do seu senhor. Quando em perigo a dominação como um todo, porém, o poder público é o principal estafe garantidor da ordem social.

Os senhores, contudo, estavam cotidianamente expostos à relação com os escravos. Sua relação eraé direta, não mediada. Expectativas que se encontram e, se chocam, visões que se cruzam, humores que se alteram, contradições, e o desafio de organizar o trabalho e manter a ordem. A mentalidade dos senhores, pela força da tradição e pela legislação que reconheciae a plenitude da propriedade, éera de que o escravo e o produto do seu trabalho lhe pertenciamem. Esperava-se do escravo lealdade, obediência, trabalho. Aos que se enquadravam, o senhor retribuíai com a não aplicação de castigos físicos e, como se pode verificar em muitos testamentos, com a alforria justificada em função da sua dedicação. Só a título de exemplo, em 05 de junho de 1830, D. Francisca Maria Esperança de Mendonça, de São João Del Rei, deuá o título de liberdade à sua escrava, Sabina mulata. Diz o texto do documento:
Pelo presente por mim feito e assinado, de minha livre vontade, forro e liberto a minha escrava Sabina, mulata, gratuitamente, pelos bons serviços que me tem prestado, pelo que poderá gozar de sua liberdade como muito bem lhe parecer, sem que eu nem meus herdeiros, mais nunca a possamos embaraçar e nem chamar o cativeiro...
Aos que não se enquadravam, o castigo físico eraé a resposta universalmente aceita como meio de correção. As autoridades e a legislação o reconheciamem. Manuais diversos, desde o período colonial, tratam da pedagogia do castigo. No século XIX, o barão de Pati do Alferes, Francisco Peixoto de Lacerda Werneck, um dos mais destacados fazendeiros do Rio de Janeiro, em importante opúsculo deixado ao filho, e um importante documento sobre como o manter uma fazenda de café, dedica especial atenção à forma de lidar com os escravos. A sua fala é a expressão de uma pedagogia reconhecida como justa e equilibrada do relacionamento entre senhor e escravo. Manter a autoridade, sim. É o que se espera de um senhor. Sem abusos, porém. A dureza oprime o escravo e o predispõe à fuga e à revolta. A pusilanimidade, ao abuso e à anarquia. Entre ambos, os extremos:
O senhor deve ser severo, justiceiro e humano. Nem se diga que o preto é sempre inimigo do senhor; isto só sucede com os dois extremos, ou demasiada severidade, ou frouxidão excessiva, porque esta torna-os irascíveis ao mais pequeno excesso deste senhor frouxo, e aquela toca-os à desesperação. (SENADO FEDERAL, 1985, p.)
Além de uma série de conselhos, que mais à frente serão examinados, o barão nunca descurou a necessidade da severidade, do uso do castigo como forma de correção e restauração da ordem quebrada. Ao administrador da fazenda, após dar uma série de orientações sobre como manter a escravatura, estatui peremptoriamente: “Todo o que infringir este preceito policial será castigado conforme a gravidade do caso”.

A realidade do cotidiano da vida cotidiana não possui a racionalidade dos conselhos exarados pelos manuais e por quem quer que seja. Os exageros, frutos da fúria, do sentimento de injustiça de parte a parte, muitas vezes tomam o centro do palco. Senhores que, pela força da tradição e pela consciência tácita de serem superiores ao escravo, sua propriedade, o tratavam como a um animal. Daí os inúmeros destemperos de que se têem notícia em todo tempo de vigência do escravismo. Escravos se revoltam, reagem violentamente. Em ambos os lados, estavaá a presença de uma relação pessoal, direta, em que expectativas se confrontassem e nem sempre se coadunassem.

Aos senhores, pareciae vital exercer o poder, o domínio sobre o escravo. É a grande questão que a eles se punhaõe e da qual não tinhamêm como escapar. Séculos de tradição, no entanto, tornam natural a relação de mando e obediência,; não é algo que tenha de ser inventado. A forma de agir para contornar os problemas já está colocada desde há muito.

Em certos momentos, porém, a naturalidade de funcionamento das coisas eraé quebrada por uma grande ou pequena insurreição de escravos, como nos dois exemplos postos acima. O pânico, então, erase torna geral. Os senhores se uniamem como numa cruzada destinada a debelar o mal e restaurar a normalidade da vida, exigindo de todos uma prontidão de ações e unidade de pensamento, que as autoridades constituídas, por meio da força policial e jurídica, só reforçavamfazem reforçar.

Muito a contragosto, os senhores viram o Estado se intrometer em suas tradicionais prerrogativas de mando sobre os escravos. Toda a legislação que, ao longo do século XIX, foi limitando o seu poder e garantindo direitos aos escravos, só foi efetivada por uma decisão política firme das autoridades. Quando essa firmeza se fazia ausente, a legislação naufragava, como se pode atestar no caso de escravos que entraram no Brasil na década de 50, quando o tráfico foi tornado ilegal, e que, em vez de serem mandados de volta para a África, como indicava a legislação, aos poucos foram sendo entregues a particulares que, com o tempo, os escravizaram. Mais sintomático ainda foi o que se verificou com a lei de 07 de novembro de 1831, que aboliu o tráfico de escravos no Brasil, tornada morta pelos interesses particulares resistentes e pela pusilanimidade das autoridades.

Eusébio de Queirós, em seu célebre discurso de 16 de julho de 1852, em que rebate a afirmação do representante diplomático inglês no Brasil, Sr. Hudson, de que o fim do tráfico de escravos, em 1850, só ocorreu em função da ingerência inglesa, produziu uma peça rica em elementos que permitem compreender uma série de mecanismos de funcionamento da política e dos problemas relacionados às questões da escravidão no período. Mostra que as afirmações do diplomata não passavam de um jogo de cena. As ações que permitiram pôr termo ao tráfico de escravos no Brasil tiveram origem e motivação no interior do próprio governo brasileiro. O seu argumento revela que o tráfico dilapidava o capital dos produtores. Endividados, eles estariam passando, por meio de penhora, as suas propriedades e a sua produção de café, aos promotores do tráfico, seus emprestadores. Acabar com o tráfico equivalia a paralisar essa transferência empobrecedora e perniciosa para o futuro da classe agrária brasileira.

A lei só teria saído em 1850, segundo Eusébio de Queirós, ele, porque o governo necessitava de tempo para preparar uma estrutura, sem a qual o destino da lei seria o mesmo da de 1831. O tráfico era forte e os seus interesses, resistentes, profundamente arraigados na realidade social brasileira. Só uma ação firme, resoluta, mas com estrutura para reprimir esses interesses historicamente consolidados, teria chance de sucesso. A lLei nº 581, de 4 de setembro de 1850, indica a forma da repressão ao tráfico: uma combinação de medidas policiais e jurídicas que cerceava as ações dos traficantes.

Se Eusébio de Queirós assinala a força e a resistência dos traficantes, menor não foi a dos proprietários de escravos em relação às demais medidas tomadas pelo governo e postas em ação pelas autoridades. Sem, no momento, analisar as discussões que se deram por ocasião da aprovação das leis abolicionistas no parlamento, é interessante ver como os senhores arrogavam a si o pleno direito sobre os escravos. No Congresso Agrícola de 1878, no Rio de Janeiro, um representante de Barra Mansa, Ricardo José Gomes Guimarães, evidencia o ressentimento da classe contra a ingerência do Estado:


Como garantia e prestígio do lavrador possuidor de escravos, e como meio eficaz de corrigir a estes nos atentados contra a vida e propriedade de seus senhores, penso ser muito conveniente uma reforma na legislação criminal, estabelecendo que as penas de açoutes, de galés, e de prisão temporária ou perpétua sejam cumpridas nas fazendas ou estabelecimentos agrícolas onde os crimes foram perpetrados; pois que, depois que a pena de morte se tornou letra morta e não mais se executa, os escravos não se receiam della, e sem motivo algum, e de propósito, ferem e matam para se libertar do senhor, preferindo as cadeiasêas públicas e as galés ao serviço a que estão sujeitos nas fazendas. O cumprimento da pena no próprio local do crime e a certeza de que continuam sujeitos a seus senhores trarão eficaz exemplo para os outros escravos, e os coibirãohibirão nos excessos a que arrastados pelo desejo de vingança de um moderado e justo castigo, e pela esperança de se retirarem da sujeição do cativeiro.
O mesmo autor questiona o trabalho dos juízes municipais. Para ele, moços inexperientes, que, com muita facilidade, desmoralizam e desprestigiam os lavradores ao dar ouvido a queixas de escravos ou ingênuos que mereciam correção por parte dos senhores.

Se essas referências são claramente relacionadas aos escravos, senhores e autoridades não se cansam de clamar por uma legislação policial coatora sobre a população livre. Como já foi referido no primeiro capítulo, o sonho de uma legislação e de uma ação repressora do Estado sobre a população livre esteve sempre presente na perspectiva dos proprietários. De forma geral, havia uma condenação tácita sobre a forma de viver tida como anárquica e desregrada das pessoas livres e dos libertos, tida como anárquica e desregrada. Sobretudo nos momentos finais do escravismo, os jornais, os congressos da classe proprietária e os debates no parlamento não deixam dúvida quanto aos anseios das classes proprietárias por uma legislação repressora da vadiagem dos livres.

É na ação política do Estado, em conjunto com a dos proprietários, que no essencial coincidiamem, que se encontravam os mecanismos fundamentais para a preservação do sistema econômico produtor- riqueza, os quais permitiamir a sua acumulação para os senhores e seus associados e garantiamir os recursos para a subsistência do aparelho estatal. Se em determinados momentos houve choques entre essas duas instâncias de poder, não tiveram o condão foi no sentido de fragilizar uma à outra, mas decorreram em função de demandas nascidas de uma conjuntura externa e interna que pressionava para o surgimento de um novo arranjo econômico-social para o qual as estruturas anteriores não mais serviam como suporte adequado.

Mesmo nestas circunstâncias, as operações do Estado brasileiro cuidaram para que a transição fosse a menos dolorida possível.

A resposta que D. Pedro II enviou à Junta Francesa de Emancipação é muito esclarecedora. Questionado frente à emancipação que se verificava nos EUA e na Espanha, à incompletude das ações abolicionistas paradas na legislação anti-tráfico, ao clamor nacional pelo avanço da luta, pelo poder de que dispunha no iImpério e pela quase nulidade do que havia sido feito, o imperador responde que a abolição não passa de uma questão, não de conteúdo, mas de forma, de oportunidade, dependente das circunstâncias. Era o ano de 1866. Vinte e dois anos se passaram em meio a tergiversações de toda espécie, até que, em 1888, um ato legal acabou com a escravidão, então completamente sem base de sustentação por causa da completa desorganização do trabalho escravo. O ato legal apenas sacramentou uma situação de fato:, a completa inviabilidade da escravidão que, desde o final de 1887, não tinha mais como se manter, apesar da resistência de uma figura como a do Barão de Cotegipe, presidente do Conselho até março de 1888, completamente fora da realidade.


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