Pressclipping em 21.julho.2014
“Uma viagem de mil milhas começa com um único passo.” (Lao Tzu)
Opinião
Uma tributação vergonhosa
Aristóteles Atheniense*
A Associação Comercial de São Paulo, aliada ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgou, através do "Impostômetro", que até 26 de junho passado o brasileiro pagara R$ 785 bilhões nas 91 modalidades de tributos a que está sujeito. Mas, se o governo mantiver a mesma voracidade tributária, em 31 de dezembro deste ano este valor atingirá R$ 1,7 trilhão.
Durante a Copa do Mundo, o IBPT elaborou um estudo em relação ao ímpeto fiscal, constatando que entre os 32 países que participaram do certame o Brasil aparece na 29ª colocação em termos de qualidade de vida assegurada aos cidadãos.
Segundo o presidente executivo daquele órgão, João Eloi Olenike, "estamos à frente apenas de países como a Nigéria, Costa do Marfim e da Bósnia e Herzegovina, que oferecem as piores condições aos habitantes pelo que pagam de impostos".
Entretanto, em termos de arrecadação, entre os que disputaram a Copa da Fifa, o Brasil ocupa o 6º lugar com um PIB expressivo, perdendo apenas para Estados Unidos, Japão, Alemanha, França e Inglaterra.
No ranking da tributação, a cachaça é onerada em 88,7%. Cada latinha ou garrafa de cerveja carrega 56% de impostos. O absurdo não fica apenas nisso se levarmos em conta o que é pago na conta de luz (45,81%) e na de telefone (47,87%).
O descalabro ocorre, igualmente, na alimentação, em que um pacote de biscoito é recheado com 38,50% de impostos, mais caro que o panetone que, não fazendo parte da nutrição diária, é onerado em 34,63%.
A anunciada política governamental em favor da educação não corresponde ao que é obtido na venda de materiais escolares, se nos ativermos aos impostos que recaem sobre a caneta (48,69%), o lápis (36,19%), o apontador (43,19%) e a régua (45,85%). Isto com base nas tabelas atualizadas em março de 2014, disponível nos sites do Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional).
Esses números contradizem abertamente com o programa social alardeado pela presidente Dilma Rousseff, que tem como carro-chefe o projeto "Minha Casa, Minha Vida". Com efeito, embora o Executivo venha se ufanando pelas vantagens proporcionadas aos menos favorecidos, não se acanha em onerar essa mesma classe em termos de alimentação e educação.
A liderança que o Brasil desfruta em tributação no mundo deveria constituir motivo de vergonha para os atuais dirigentes, mormente se esse ônus não corresponde aos benefícios auferidos pelos contribuintes.
Resta a esperança de que o resultado do pleito de outubro possa contribuir para, pelo menos, atenuar essa cobrança avassaladora.
* Advogado e conselheiro nato da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Prorrogação por mais 50 anos da Zona Franca de Manaus causa discussão e novos desafios
Aguardada desde 2010, a prorrogação dos incentivos fiscais promete, a partir de agora, 'virar o jogo' da economia amazonense, atraindo investimentos e empregos
17 de Julho de 2014
JULIANA GERALDO
Segundo o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag, os efeitos serão positivos (Arquivo-AC)
Foi aprovada ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado em dois turnos, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC), que estende os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) até 2073. Aguardada desde 2010, a prorrogação dos incentivos promete, a partir de agora, “virar o jogo” da economia amazonense, atraindo investimentos e garantindo mais emprego e renda para o Estado.
Entretanto, os próximos 50 anos implicam desafios que precisam ser solucionados em tempo hábil. Empresários, consultores e estudiosos ouvidos por A CRÍTICA falaram sobre o assunto. Para eles, há que se comemorar a prorrogação, mas sabendo de que ela não é suficiente para ativar todo o potencial da economia amazonense.
Para o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, a prorrogação representa tempo suficiente para que o modelo amadureça e desenvolva outras matrizes econômicas de forma a desfazer a dependência do Estado em relação ao parque industrial. “Em paralelo, não podemos deixar de trabalhar questões que historicamente afetam nossa competitividade como infraestrutura, logística, comunicação e energia”, relacionou.
Outro ponto importante, segundo Périco, passa pelo resgate da autonomia e da autoridade da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), dando-lhe mais independência do Governo Federal.
Gestão
Já na avaliação do economista e consultor empresarial José Laredo, a solução, para não repetir os mesmo erros da primeira fase do projeto, é a modernização da gestão.
“A ZFM é uma grande empresa. É preciso estabelecer metas a cumprir por seus gestores, com sistemática, fiscalização e avaliação de resultados por meio, por exemplo, de um Conselho Especial Gestor Local que possa dar suporte com experiência e recomendações essenciais para redirecionar o modelo para os anos vindouros”, sugeriu.
Efeito prorrogação
A vitória da prorrogação deve impactar diversos setores da economia local em curto prazo. Os novos investimentos, por exemplo, “congelados” pela incerteza da permanência do modelo, começam a ser reativados. “Em breve vamos anunciar projetos de grande porte que estavam aguardando a confirmação obtida hoje (ontem)”, declarou o secretário de planejamento e desenvolvimento econômico do Amazonas, Airton Claudino.
No comércio, os efeitos também serão positivos. Segundo o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag, com a prorrogação, a indústria acelera, gera empregos, aumenta o consumo e aquece o comércio. “Apostamos que em menos de um ano, estaremos colhendo os frutos dessa boa notícia”.
Prorrogação da Zona Franca é insuficiente para atrair aportes
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Thais Carrança Juliana EstigarríbiaBruna Kfouri
A prorrogação dos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus (ZFM) até 2073, aprovada na quarta-feira (16) pelo Senado, pode destravar investimentos no polo. No entanto, especialistas ouvidos pelo DCI avaliam que, além do incentivo fiscal, o desenvolvimento da infraestrutura local é necessário para o avanço da indústria no Amazonas.
"A prorrogação é fundamental para a manutenção do dinamismo da economia local", avalia o economista e professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Rodemarck Castello Branco. "Como os incentivos terminariam em 2023, investimentos em projetos de implantação e diversificação, que exigiam prazo de maturação maior, estavam deixando de ser realizados. Tendo a certeza de mais esse período longo, provavelmente os investimento se tornarão realidade", diz.
Para o professor, porém, são necessários novos fatores de competitividade regional. "É preciso uma infraestrutura que permita facilitar o escoamento da produção, como portos modernos e novos sistemas fluviais", afirma. Um polo de tecnologia local, integrado aos centros mundiais das multinacionais presentes na região, também deve ser desenvolvido, avalia.
Castello Branco acredita que a prorrogação deve servir de incentivo para o estado construir alternativas à dependência econômica da zona franca. "Tendo agora um prazo maior, é preciso estabelecer um planejamento estratégico que defina o cenário para os próximos anos, aproveitando melhor as vocações naturais da região, como o turismo e a biotecnologia", propõe o especialista.
O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, também acredita que a prorrogação é bem-vinda, apesar de não ser suficiente para garantir a competitividade destas empresas. "A questão logística é imprescindível para desenvolver a zona franca, além de incentivos a novos segmentos da indústria", pondera.
Périco destaca que o Amazonas tem potencial para desenvolver segmentos importantes como fármaco e cosméticos, petrolífero e agrícola, além dos negócios já realizados na ZFM. "É importante reduzir a dependência do polo de Manaus", analisa.
Para o superintendente da ZFM, Thomaz Nogueira, a prorrogação dará maior tranquilidade e visão de longo prazo aos investidores, mas vai gera novos desafios. "Na verdade, o desafio agora é muito maior. Não apenas de ampliação do que já temos, mas, fundamentalmente, da diversificação, da superação de dificuldades de logística", diz, em nota.
De janeiro a maio deste ano, o investimento médio mensal no polo foi de US$ 10,7 bilhões, leve alta em relação aos US$ 10,6 bilhões de igual período de 2013. Nos cinco primeiros meses deste ano, as indústrias da ZFM faturaram R$ 35,8 bilhões, avanço de 17% ante 2013. No ano passado, a receita somou R$ 83,3 bilhões.
Lei de informática
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) comemorou o fato da prorrogação dos benefícios da ZFM ter sido acompanhada do alongamento em 10 anos da vigência da Lei de Informática, que terminaria em 2019. Para o presidente da Abinee, Humberto Barbato, a medida garante isonomia competitiva da indústria de tecnologia da informação do resto do País em relação ao polo de Manaus.
Pelo PLC 61/2014, até 2024 valerá redução de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De 2025 a 2026, o recuo será de 75%; e de 2027 a 2029, de 70%, quando termina o benefício.
Na visão do economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito, entretanto, só incentivos não serão suficientes para desenvolver a indústria de tecnologia.
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Fonte: DCI – SP
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Relato insuficiente
Acusação de assédio moral depende de provas e testemunhas
12 de julho de 2014, 06:48h
A acusação de assédio moral só tem relevância se houver a comprovação de testemunhas. Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que um faxineiro de uma escola não tem direito a indenização por assédio moral em ação contra a diretora. Para a corte, faltou comprovar que as atitudes de perseguição por parte da chefia aconteceram e foram frequentes. A votação foi unânime.
O relator do processo, desembargador Gilberto Marques Filho, entendeu que, para caracterizar o assédio moral, é imprescindível “a prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objetivo de desestabilizar a vítima emocionalmente, abalando sua saúde psíquica e sua dignidade”.
O caso envolve um funcionário de uma escola de Cidade Ocidental (GO) e a diretora da unidade. Ele alegou ter sido vítima de uma armação: além de reclamações constantes sobre seu trabalho, teria sido acusado pela professora de assediar uma aluna. Ajuizou, então, uma ação pedindo R$ 50 mil como indenização por danos morais.
Porém, ao analisar os relatos das testemunhas, o desembargador constatou que, “da situação narrada, é impossível configurar assédio moral, bem como o complô para prejudicá-lo”. Para o magistrado, as testemunhas também não demonstraram, em seus depoimentos, que o servidor era sequer alvo de depreciação por parte da diretora. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2014, 06:48h
Desvio de dinheiro
Réu do mensalão tucano, senador Clésio Andrade renuncia ao cargo
15 de julho de 2014, 20:04h
O senador Clésio Andrade (PMDB-MG), réu no processo conhecido como mensalão tucano, renunciou nesta terça-feira (15/7) ao seu mandato. Segundo o parlamentar, problemas de saúde teriam motivado a saída. Com isso, a ação, que corre no Supremo Tribunal Federal, pode passar a tramitar na primeira instância.
Andrade segue o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao seu cargo em fevereiro. O tucano também era acusado por envolvimento no esquema. Um mês depois, o STF enviou o processo para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais.
Os ex-parlamentares são acusados de fazer parte de um esquema de desvio de recursos públicos e financiamento irregular da campanha à reeleição para governador de Minas Gerais do próprio Azeredo, em 1998. O tucano acabou perdendo o pleito.
A suspeita é que o dinheiro teria saído de estatais mineiras para agência SMPB, do empresário Marcos Valério, "sob a justificativa formal de patrocínio a três eventos esportivos". Valério já foi condenado por envolvimento no mensalão do PT. Segundo a Procuradoria-Geral da República, R$ 3,5 milhões — R$ 9,3 milhões em valores atuais — teriam sido desviados.
O mensalão mineiro ocorreu em 1998, mas a acusação só foi apresentada pelo procurador-geral da República ao STF em 2007. Em 2009, o Supremo aceitou a denúncia. Diferentemente do caso petista, o processo tucano foi desmembrado e apenas as ações contra Azeredo e Andrade permaneceram no STF.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2014, 20:04h
Dentro do restaurante
Constrangimento por cobrança indevida gera indenização por danos morais
16 de julho de 2014, 08:47h
O constrangimento causado por uma cobrança indevida feita em público deve ser indenizado. Por conta disso, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, condenou uma churrascaria a pagar R$ 3 mil por danos morais para um casal cobrado indevidamente dentro do restaurante.
De acordo com o processo, oito dias após gastar R$ 82,20 no restaurante, a mulher voltou ao estabelecimento na companhia de outros amigos. Dessa vez, ela foi abordada por dois garçons e um segurança, na frente de outras pessoas, e acusada de não ter pago a conta na última vez em que frequentou o local.
Os funcionários exigiram que fosse apresentado algum comprovante de pagamento. O casal explicou que, mesmo após mostrar o documento, não houve sequer pedido de desculpa por parte da churrascaria. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Em contestação, a empresa alegou não haver possibilidade de acontecer abordagem como a descrita, por conta treinamento que todos os garçons recebem. Porém, o juiz afirmou que os argumentos do casal foram devidamente comprovados por meio dos depoimentos de testemunhas.
O magistrado disse também que o fato lesivo voluntário encontra-se devidamente comprovado. Isso porque a cobrança de dívida já paga aconteceu na frente de diversas pessoas que frequentavam o restaurante, denotando que os autores eram desonestos e os obrigando a mostrar o comprovante de pagamento do cartão de crédito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Processo 0479658-80.2011.8.06.0001
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2014, 08:47h
CEO da Microsoft anuncia demissão de 18 mil funcionários, a maior na história da empresa
Postado em: 17/07/2014, às 11:38 por Redação
Conforme este noticiário antecipou na terça-feira, 15, os rumores de que a Microsoft estaria planejando sua maior rodada de demissões dos últimos cinco anos se confirmaram. O CEO da companhia, Satya Nadella, enviou nova carta aos funcionários na manhã desta quinta-feira, 17, informando-os que 18 mil postos de trabalho serão extintos no próximo ano. O executivo explica que a medida visa a simplificação do trabalho, bem como a integração e alinhamento estratégico da divisão de celulares da Nokia, adquirida em setembro passado.
Distribuído por e-mail, o texto de Nadella detalha que, do total de cortes previstos para todos os mercados nos quais a Microsoft opera no mundo, "o trabalho em direção a sinergias e alinhamento estratégico da Nokia deve representar cerca de 12,5 mil postos de trabalho, entre profissionais e trabalhadores de fábrica".
A empresa começará reduzindo 13 mil empregos, e a vasta maioria dos trabalhadores cujos postos serão eliminados serão notificados nos próximos seis meses. Nadella ainda ressalta que todos passarão por esse processo "da forma mais cuidadosa e transparente possível" e que será oferecida indenização a todos os empregados afetados pelas mudanças, bem como terão auxílio nessa transição em todos os locais.
A reestruturação é a maior da história da companhia, superando os 5,8 mil postos de trabalho cortados em 2009. Na semana passada, Nadella circulou outra carta aos empregados, na qual adiantou que a Microsoft iria adotar nova direção estratégica e que a cultura corporativa teria de mudar profundamente para que ela possa ser colocada em prática, sem comentar sobre as possíveis demissões.
Cortes no Brasil
Procurada pela reportagem de TI INSIDE Online, a subsidiária da Microsoft no Brasil confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o anúncio de demissões também afetará a operação brasileira, sem revelar, porém, o número de empregados que serão demitidos.
"O plano de reestruturação da Microsoft é uma ação global. O anúncio feito hoje por Satya Nadella reforça os planos da companhia para simplificar operações e alinhar a aquisição do negócio de dispositivos móveis e serviços da Nokia à estratégia global da corporação", diz o comunicado enviado à TI INSIDE.
A garantia estendida: golpe ao consumidor
Publicado por Rafael Tocantins Maltez - 2 meses atrás
Enquanto aguardava na fila de um estabelecimento comercial, percebi uma consumidora que estava no caixa para pagar a aquisição de um aparelho eletrônico. A funcionária do caixa informou a existência de dois preços do produto: um com a garantia de 1 ano e outro com a garantia estendida de 2 anos. A diferença era de R$40,00. A consumidora tinha aparência humilde e contou várias vezes o dinheiro que estava em suas mãos. A funcionária pressionou, mencionando as vantagens da garantia estendida e as desvantagens de não adquiri-la. A consumidora ficou um bom tempo pensando (afinal R$40,00 é quantia nada desprezível). Por fim, a consumidora acabou por adquirir a garantia estendida, vale dizer, desembolsou mais R$40,00, além do preço do produto.
Infelizmente, não foi o caso de uma preocupação do fornecedor em disponibilizar uma comodidade ou benefício ao consumidor. Na verdade, tratou-se de mais uma artimanha do fornecedor, que age de má-fé e por conta disso passa a auferir um enriquecimento indevido à custa muitas vezes de pessoas humildes, revelando insensibilidade e ganância a patamares vergonhosos.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor o direito à garantia legal a qual possui mesmo conteúdo da garantia estendida. Em outras palavras, o fornecedor brasileiro cobra pelo que deveria prestar sem ônus ao consumidor, já que o valor da garantia legal já está inserido no preço do produto.
Como assim?
O CDC confere ao consumidor o prazo de 90 dias (em relação a produtos e serviços duráveis) para recamar dos vícios existentes. Em se tratando de vício aparente o prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Em se tratando de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o vício.
Dessa forma, vamos exemplificar para esclarecer. Se o consumidor adquirir um produto com 1 ano de garantia (legal e contratual) com garantia estendida de 1 ano, terá 2 anos para reclamar de eventual vício. Contudo, se adquirir o produto com a garantia que lhe é dada (no nosso exemplo 1 ano), terá 1 ano para reclamar de eventuais vícios, bem como, em relação aos vícios ocultos, o prazo de 90 dias a partir do momento que ficar evidenciado o vício.
Mas poderia surgir uma dúvida: até quando existiria essa garantia legal em relação aos vícios ocultos já que o prazo somente começa a fluir após o momento em que ficar evidenciado o vício? Deve existir um prazo, já que não pode haver imposição legal para que o fornecedor dê garantia eterna ao produto ou serviço.
Entende-se que o critério é o da vida útil do produto. Assim, dentro da vida útil do produto, existe a garantia legal de 90 dias para os vícios ocultos, iniciando-se o prazo no momento em que ficar evidenciado o vício.
Portanto, percebe-se com facilidade o engodo que representa a garantia estendida. Não há motivo para se pagar mais para se ter prazo dilatado de garantia, uma vez que o consumidor tem o direito à garantia legal em qualquer momento que surja o vício oculto, dentro da vida útil do produto ou serviço, devendo reclamar no prazo de 90 dias a partir do surgimento desse vício.
Em conclusão percebe-se como nossa sociedade perdeu em boa-fé, em consideração, em cuidado, em proteção, em respeito. O fornecedor cria um mecanismo psicológico para que o consumidor pague por algo a que já tem direito, e o mais triste, muitas vezes de pessoas as quais essa quantia faz muita diferença.
Má-fé de universidade
Diploma de pós lato sensu para quem se matriculou em mestrado gera dano
16 de julho de 2014, 14:47h
A instituição de ensino que deixa de oferecer o título prometido frustra a expectativa dos seus estudantes e age de má-fé, gerando dano moral. Esse foi o entendimento da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma universidade a indenizar em R$ 20 mil uma ex-aluna que recebeu diploma de pós-graduação lato sensu apesar de ter se matriculado em curso de mestrado. Foi a alternativa que a instituição encontrou por não ter o curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
A estudante disse que encontra “sérios obstáculos” para exercer sua profissão, perdendo oportunidades em sua carreira pela falta do título prometido. Ela afirmou ter sido vítima de propaganda enganosa e abusiva, pois, se soubesse que o curso não era reconhecido, jamais teria arriscado perder seu tempo e dinheiro. Relatou ainda sofrer danos psicológicos ocasionados pela frustração de ficar sem o título almejado.
O pedido foi rejeitado em primeiro grau, sob o fundamento de que ocorrera prescrição. Como a ação foi proposta em 2005 e a assinatura do certificado de conclusão do curso ocorreu em 1999, o juízo de primeira instância avaliou que a autora perdera o prazo de cinco anos estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Para a relatora do caso no TJ-SP, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, deveria ser aplicado no caso o Código Civil — diploma legal mais favorável ao consumidor —, que fixa prazo prescricional de dez anos em situações de inadimplemento contratual. Maria Lúcia avaliou ainda que houve dano moral, “já que foi oferecido curso que sabidamente não se prestava para o fim pretendido”, sem informação no contrato de prestação de serviço firmado entre as partes.
Por unanimidade, os integrantes do colegiado também condenaram a ré a indenizar por danos materiais. Como o valor da pós-graduação lato sensu era menor que o do curso de mestrado na instituição, a estudante deverá receber o montante equivalente à diferença entre os cursos, acrescido de correção monetária e de juros. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação: 9181286-74.2008.8.26.0000
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2014, 14:47h
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