Opinião Uma tributação vergonhosa


Empresa de telefonia é condenada ao pagamento de indenização por danos morais



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Empresa de telefonia é condenada ao pagamento de indenização por danos morais

Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 2 dias atrás



A cliente teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de restrição de crédito Ela alega que foi vítima de uma contratação fraudulenta em seu nome, sustentando desconhecer tal contratação

A empresa de telefonia móvel Telefônica Brasil S/A foi condenada pela Justiça potiguar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de uma cliente, que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de restrição de crédito A decisão é do juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, em processo da 4º Vara Cível de Natal (TJRN)

A autora alega que foi vítima de uma contratação fraudulenta em seu nome, sustentando desconhecer tal contratação, e exige pela desconstituição do débito, exclusão dos registros de restrição creditícia e condenação ao pagamento de indenização por danos morais

Para o magistrado, a inscrição indevida do nome da autora comprometeu a sua credibilidade, bem como dificultou a obtenção de crédito perante o comércio, circunstâncias que indicam que a fixação da indenização no valor de R$ 3 mil mostra-se razoável à reparação dos danos sofridos

Na decisão, o magistrado atesta que ao valor da multa devem ser acrescidos juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a partir do evento danoso, conforme previsto pela Súmula nº 54, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) As custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação devem ser suportados pela demandada

(Processo nº 0148396-3020138200001)



Como reagir a uma abordagem policial?

Cartilha didática ensina como se portar quando for abordado pela Polícia Militar e reforça quais são os direitos e deveres do cidadão considerado suspeito

Publicado por Pragmatismo Político - 2 dias atrás

Uma cartilha elaborada pelo Programa de Apoio Institucional às Ouvidorias de Polícia e Policiamento Comunitário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ensina como se portar quando for abordado pela Polícia Militar. Tendo em vista os recentes abusos policiais, o “guia do enquadro” gerou repercussão nas redes sociais.

A cartilha reforça quais são os direitos e deveres do cidadão considerado suspeito pela Polícia Militar. Para que a abordagem não se torne uma grande crise, recomenda-se não correr, deixar as mãos visíveis, evitar movimentos bruscos, não tocar no policial, não fazer ameaças ou falar palavras ofensivas.

O que grande parte da população e até os próprios policiais desconhecem é que algemar o suspeito não é uma necessidade. Na verdade, um cidadão não pode ser algemado se ele não estiver violento ou tentando uma fuga. Outros direitos importantes são a possibilidade de pedir para um não policial ser testemunha em caso de revista e de só se submeter a isso caso o oficial seja do seu mesmo sexo.

Confira outras informações na cartilha:

Fonte: Pragmatismo Político



Barrada por obesidade, professora aprovada em concurso protesta

Aprovada em concurso público da rede estadual de ensino de São Paulo, professora não pode assumir o cargo porque foi considerada obesa

Publicado por Pragmatismo Político - 1 dia atrás



Professora aprovada em concurso é barrada por obesidade. Alunos protestam (reprodução)

A professora Mariana Cristina Justulin, aprovada em concurso público da rede estadual de ensino de São Paulo, não pode assumir o cargo porque foi considerada obesa pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). Mariana leciona em três escolas municipais em Bariri, no interior do Estado.

O caso de Mariana não é o primeiro. Em 2011, cinco mulheres denunciaram que foram reprovadas no exame médico por excesso de peso. Na época, o governador Geraldo Alckmin admitiu que a obesidade poderia barrar a contratação de servidores devido a critérios técnicos estabelecidos pelo estatuto do funcionário público.

A notícia da sua inaptidão veio através do Diário Oficial, já que ela fez todos os exames exigidos no edital e foi informada pelo médico de que poderia desempenhar a função. O DPME se baseou no Índice de Massa Corporal (IMC), reconhecido para Organização Mundial da Saúde (OMS) para reprovar a professora. O índice de Mariana fica em 43, sendo que o peso ideal seria entre 18,5 e 24,9.

Mariana questiona a decisão do DPME afirma que o critério do IMC não é especificado no edital, que diz que o candidato deve “gozar de boa saúde”. A nutricionista Marina Palaro Massucato considera o IMC um método vago para avaliar a saúde de uma pessoa. “O índice avalia se uma pessoa está obesa e isso não significa, necessariamente, que ela tenha problemas de saúde”. Ela acredita que a atitude do Estado foi extremamente preconceituosa.

A professora de Bariri pediu reconsideração da perícia e espera ser convocada para novos exames. Além disso, ela pensa em entrar na Justiça com uma ação de danos morais contra o Estado.

O DPME informou, através de nota que é “obrigação da administração pública zelar pelo interesse coletivo e provisionar futuros custos que caberia ao Estado arcar, como licenças médicas e afastamentos”, ressaltando que isso não significa que o candidato não possa exercer a profissão. Em relação à obesidade, o Departamento justifica que “a obesidade mórbida (IMC maior que 40/classificação OMS), é considerada doença grave e requer avaliação mais detalhada. Com tal classificação de doença grave, há um choque junto ao artigo 47, inciso 7 do referido Estatuto, que determina que o candidato deve ‘gozar de boa saúde’”

Fonte: Pragmatismo Político



É muita m !...

Publicado por Espaço Vital - 2 dias atrás

O juiz Ivan Alves Barros, da 1ª Vara da Comarca de Surubim (PE) foi afastado pela Corte Especial do TJ de Pernambuco, acusado de desrespeito e ameaça a advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.

A medida foi decidida por 9 votos a 4, na segunda-feira (14), em decorrência da abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

Segundo a OAB de Pernambuco - autora da representação - o magistrado responde a outros três processos. Em memorial enviado ao tribunal, a entidade aponta uma série de condutas abusivas supostamente cometidas por Alves Barros.

De acordo com o documento encaminhado pela Ordem pernambucana, o juiz teria dito: Se colocassem todos os advogados de Surubim no liquidificador e batesse não teria um só copo de suco de merda.

Conforme a OAB pernambucana, o juiz também teria usado uma arma para intimidar os presentes a uma audiência, exibindo, colocando-a sobre a mesa, e, até mesmo, apontando-a para advogados e partes.

O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que fez a sustentação oral em nome da entidade. Na tribuna, ele afirmou que, desde 2007, os advogados que atuam na cidade se queixam do juiz.

Aguinaldo Fenelon, procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco, também comentou o caso. Só acredita quem vai até lá ver o que acontece. Tivemos dificuldades em nomear promotores para a cidade de Surubim porque ninguém quis ir para lá. Estas exceções devem ser combatidas para que não se tornem regra".

Surubim tem 68 mil habitantes e é conhecida como" a capital da vaquejada ". (Com informações da OAB-PE e da redação do Espaço Vital).



Contraponto

A assessoria de imprensa do TJ-PE foi contatada pelo Espaço Vital, na tentativa de ouvir o contraponto do magistrado. Em resposta, ela afirmou que" o juiz Alves Barros não foi encontrado para comentar o caso ".

http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/128081197/e-muita-m?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O papel do STF no julgamento das Ações de Correção do FGTS

Publicado por Luiz Manesco - 2 dias atrás

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pela lei 5.107/66, para que o trabalhador não ficasse desamparado economicamente em caso de desemprego.

Em 1988, esse direito passa a ser reafirmado em nossa Constituição em seu artigo , inciso III. Posteriormente a lei 7.839/89 que revogou a lei 5.107/66 estabeleceu em seu artigo 11 que: “os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, e capitalizarão juros de 3% a. A.”

No ano seguinte com a criação da lei 8.036/90 que disciplina a matéria do FGTS a mesma prevê em seu artigo 13 que: “Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano."

Em 1991 com a criação de outra lei, a 8.177/91 prevê em seus artigos e 17 a fixação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS. Diz assim o artigo 17:"A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1º, observada a periodicidade mensal para remuneração". Até aí, tudo bem. O problema é que a partir de 1999, como é fartamente sabido por todos, a TR foi se desvalorizando até chegar no patamar em que se encontra hoje, índice praticamente zerado.

Em recente julgado, o STF admitiu no RE: 747706 que a Taxa Referencial não pode ser usada como índice de correção monetária.

Ora, se a TR não é índice de correção monetária, isso significa que o fundo do FGTS está sem correção, necessário portanto, que seja efetuada a correção monetária do fundo pelos índices legais que medem a inflação, podendo ser o INPC ou IPCA ou outro índice que possa repor as perdas inflacionárias.

Diante disso, conclui-se que essa injustiça contra o trabalhador pode ser corrigida pelo STF em seu papel como guardião da Lei.

O STF, tem agora, a oportunidade de fazer história mais uma vez julgando justamente as ações de correção do FGTS, fazendo com que prevaleça seu papel em favor do Direito e da Justiça, ou julgar conforme as preferências políticas e governamentais fazendo com que toda a sociedade fique ainda mais descrente em sua atuação que vem se desgastando cada vez mais.



Projeto revoga norma que retira vantagem do MEI

Tramita no Congresso Nacional proposta que retira de boa parte das empresas que contratam serviços prestados por MEIs (Microempreendedores Individuais) a obrigação de recolher 20% de tributos à Previdência, e mais adicional de 2,5%, em alguns casos.



Leone Farias

Tramita no Congresso Nacional proposta que retira de boa parte das empresas que contratam serviços prestados por MEIs (Microempreendedores Individuais) a obrigação de recolher 20% de tributos à Previdência, e mais adicional de 2,5%, em alguns casos.

Trata-se do PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 1.473/2014, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), que tem como foco revogar a instrução normativa 1.453/2014, da Receita Federal.

A norma do Fisco estendeu para todos os serviços, a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata esses empreendedores. Antes de a instrução normativa entrar em vigor, em fevereiro, a cobrança se restringia a contratações de atividades como hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e reparo de veículos realizados por MEIs. Detalhe, a regra da Receita exige o recolhimento retroativo por serviços prestados a partir de 9 de fevereiro de 2012.

Para o deputado Mendes Thame, a norma do Fisco representa um retrocesso, já que, quando se criou a figura do microempreendedor individual, o objetivo era estimular a formalização. Tanto que o regime de tributação dos MEIs é simplificado – com a cobrança mensal de R$ 36,20, correspondente a 5% do salário-mínimo, de contribuição previdenciária, mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).

Segundo ele, da mesma forma que muitos Estados arrebentaram com o Simples (regime simplificado), com a substituição tributária, causando bitributação, agora se cobra 20% das empresas que tiverem contratos com os microeemprendedores individuais. É uma distorção brutal que precisa ser corrigida”, assinalou. Ele citou ainda que a lei que institui o MEI (de 2008) já levou 4,1 milhões de empreendedores à formalização. No Grande ABC, até o momento, são 48.117 profissionais.

SEM BENEFÍCIO - Além de considerar que a norma da Receita retira a atratividade do MEI e pode significar o retorno da informalidade, o diretor regional do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) no Grande ABC, Daniel Zocarato, avaliou como um absurdo a retroatividade da medida.

Zocarato afirmou ainda que esses 20% de contribuição previdenciária não revertem em benefício algum aos empreendedores. “É só uma carga tributária adicional”, disse. E dessa forma, segundo ele, fica mais vantajoso, em vez de contratar MEIs, preferir os serviços de pequenas empresas, para as quais não há a exigência de recolhimento desse tributo sobre os contratos.

Por sua vez, o coordenador de estudos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Gilberto Luiz do Amaral, observou que a instrução normativa iguala a contratação do serviço de microempreendedor individual à de pessoa física, para fins de recolhimento para a Previdência. “Mas o MEI é pessoa jurídica”, ressaltou.

Amaral citou ainda que as cobranças que já havia para ramos de elétrica, hidráulica e reparos de veículos, por exemplo, tinham como justificativa o fato de serem atividades intensivas de mão de obra (ou seja, que empregam muita gente), mas já possuíam mero efeito arrecadatório, na sua avaliação. Para ele, o ideal seria o governo revogar a norma da Receita.  

Link: http://www.dgabc.com.br/Noticia/750132/projeto-revoga-norma-que-retira-vantagem-do-mei?referencia=minuto-a-minuto-topo Fonte: Diário do Grande ABC

Mudança importante pra quem vive em União Estável

Publicado por Advocacia de Família Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira - ADVFAM - 3 dias atrás

Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos muito semelhantes. O matrimônio civil passa uma ideia de respaldo documental, o que até então era precário na união estável. Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que assegura a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. A norma traz importantes modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas.

O novo regramento permite que os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar. Significa que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos.

Na prática, permite que inicie uma união estável e já faça o registro enquanto ela ocorre. Caso termine, terá a prova inserida em todos os documentos dos envolvidos. Caso um faleça, a certidão de óbito terá essa anotação e impedirá que os herdeiros deixem o (a) companheiro (a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela, pois os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto.

O registro da união estável é diferente da sua conversão em casamento. Não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiados; quem está separado de fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento.

A nova regra jurídica ainda tem imperfeições, como excluir o registro dos Contratos de Convivência previstos expressamente no art. 1725 do Código Civil, assim como falha ao não especificar quem tem legitimidade para pedir a averbação no Registro Civil: os dois companheiros, apenas um deles ou mesmo um credor. De qualquer forma, é uma inovação muito relevante que finalmente permite que as uniões estáveis reconhecidas possam ser transcritas para a certidão de nascimento ou óbito, conferindo um status de maior dignidade para as pessoas que escolheram viver juntas.

Por fim, espera-se que esse regramento simplifique a documentação exigida das pessoas que precisam provar a união estável, seja perante a Administração Pública, planos de saúde e clubes sociais. Com a certidão do Registro Civil, não precisa mais apresentar sentenças judiciais ou contratos com informações íntimas. O maior ganho é que inúmeras injustiças ocorriam pela omissão proposital da união estável, o que deve diminuir sensivelmente quando houver a sua transcrição perante o Cartório de Registro Civil.

Leia o Provimento 37/2014 do CNJ aqui.

Operação Recibos Falsos - Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Publico Federal desarticulam esquema de fraude na restituição do imposto de renda

Operação "Recibos Falsos"

A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal executam hoje, 16, em Salvador/BA a Operação “Recibos Falsos”, com objetivo de combater esquema de fraude em Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF.

Estão sendo cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão na residência e no escritório de um contador. Participam da operação 8 servidores da Receita Federal e 8 policiais federais. Com as buscas, a Receita pretende colher provas contra o mentor do golpe.

A Fraude

A fraude consistiu na inclusão de falsas despesas médicas, odontológicas e de instrução em mais de duas mil declarações, dos anos-calendário 2008 em diante, de um grupo de contribuintes que contratou os serviços de um mesmo contador. Na tentativa de burlar a fiscalização, os contribuintes intimados pela Receita Federal apresentavam recibos e notas-fiscais eletrônicas falsas, produzidas pelo próprio contador, segundo depoimentos prestados por alguns dos intimados. As consultas médicas e os tratamentos dentários ou de fisioterapia declarados nunca aconteceram.

Com o esquema, os contribuintes obtinham redução do Imposto de Renda a Pagar – IAP ou aumento do Imposto de Renda a Restituir - IAR. A Receita Federal estima que 5 milhões de reais possam ter sido indevidamente deduzidos nas declarações.Sanções previstasTodos os contribuintes envolvidos serão notificados pela Receita Federal. Antes da notificação, é possível a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação das declarações retificadoras e pagamento das diferenças devidas.

Os que não regularizarem a situação fiscal serão autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado e de juros moratórios, podendo ser representados pelos crimes contra a ordem tributária para aplicação das sanções penais.

Já o contador que oferecia o serviço e falsificava os recibos e/ou as notas deverá responder a processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.

A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir.

Coletiva

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador, Raimundo Santana, concederá entrevista coletiva às 14h30min de hoje (16) para fornecer mais detalhes sobre a operação. A coletiva será realizada no Edifício-Sede da Receita Federal em Salvador, na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 862, no bairro Caminho das Árvores.

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal

Assessoria de Comunicação

Telefone: (71) 3416-1006/7/8 e-mail: comunicacao.rf05@receita.fazenda.gov.br

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/17/2014_07_16_17_26_18_937949184.html Fonte: Receita Federal



Empreendedores devem ficar atentos a impostos e regras

Fernanda Bompan

O empreendedorismo é crescente no País. Contudo, especialistas chamam atenção para algumas questões que esses executivos pouco observam antes de abrir seu próprio negócio.


Para o professor da FAAP, Thiago Costa, e sócio diretor da agência Evcom, esses alertas estão relacionados tanto aos aspectos pessoais do empresário - tal como verificar se tem o perfil empreendedor -, quanto estudar as regras estabelecidas pelos governos - a exemplo das legislações tributárias e trabalhistas.
"Existem vários casos que a pessoa resolve ter seu próprio negócio depois de se aposentar ou quando é demitido, mas ele precisa pensar em diversos fatores e ver se corresponde a esse perfil. É preciso saber que você será seu próprio chefe. Se tiver problemas com computador ou com telefone ou até a limpeza do estabelecimento serão sua responsabilidade. Facilidades da grande corporação não existem mais", cita.
Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) também alerta para essas questões pessoais. "Contudo, saber as legislações ligadas à sua atividade, os riscos do negócio também é importante."
Costa afirma que nos primeiros dois anos de sua empresa, por conta da falta de conhecimento no pagamento de impostos, o governo era como fosse seu "sócio majoritário". Ou seja, tudo que ganhava ia para pagar tributos. "Assim que contratei um contador eficiente, minha rentabilidade subiu imediatamente 25%. Por isso é bom contratar bons especialistas", aconselha, cuja opinião é endossada por Machado Júnior.
Por outro lado, a legislação trabalhista é uma das principais questões que poucos empresários observam e que o governo precisa reformular, segundo o sócio diretor da Evcom. "Os encargos trabalhistas são nosso calcanhar de Aquiles. O custo de um funcionário chega a ser o dobro do seu salário. Muitas vezes o empresário opta por não crescer porque não tem como contratar mais empregados", diz. "O governo deveria fazer uma mudança que diminuísse a carga tributária para pequenas empresas na hora de contratar", sugere.
De qualquer forma, Costa aponta que a alta carga tributária e burocracia são os maiores problemas que ele e seus clientes enfrentam no País. "Os processos estão melhorando, mas toda vez que pede uma certidão, precisa reconhecer, é um trabalho desnecessário", exemplifica o professor e executivo.
Entraves
De acordo com pesquisa feita pelo Sescon-SP com os associados, a carga tributária e a burocracia são os principais entraves para os negócios, que afetam principalmente as empresas de pequeno a médio porte, mesmo as que estão no Simples Nacional, conforme o presidente do sindicato.
A enquete mostrou que dos 600 entrevistados, 42% citaram a alta carga tributária como grande vilão da empresa. Outros 26% apontaram ainda a burocracia. "Existem três legislações que precisam ser observadas, e estão em constante alteração, que são a tributária, trabalhista e previdenciária. Se a empresa é pequena e mesmo que tenha atualizado sua gestão, pode ter dificuldades para fazer mudanças rápidas, por não contar com grandes departamentos", entende Machado Jr.
A falta de mão de obra qualificada, problema enfrentado por quase todos os setores, foi mencionada por 17% das empresas consultadas. Com 10% das respostas, a infraestrutura do País ficou em quarto lugar e por último, a falta de crédito foi citada por 5% dos entrevistados. "Neste último caso, afeta ainda mais as pequenas empresas, por terem dificuldade de conseguir o crédito e quando conseguem os juros são mais altos do que seria para grandes companhias, porque a instituição financeira avalia o risco da operação", afirma.
Para ele, uma reforma tributária ampla traria muitos benefícios para o País, entre eles a criação de um ambiente mais atrativo para a entrada de investidores estrangeiros. "A simplificação do sistema tributário é uma necessidade para o desenvolvimento sustentado. Não precisamos de aumento na arrecadação, mas de eficiência na gestão dos recursos." 

 

Investigação criminal

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