Opinião Uma tributação vergonhosa


Emissora não deve indenizar ex-juiz Nicolau por chamá-lo de “Lalau”



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Emissora não deve indenizar ex-juiz Nicolau por chamá-lo de “Lalau”

11 de julho de 2014, 14:29h

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos morais do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto contra a TV Ômega. Ele pedia reparação por ter sido chamado, no programa Rede Fama, de “ladrão” e citado em músicas como “Lalau”.

Em dezembro de 2000, o apresentador do programa veiculou reportagem humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, na época presidido pelo ex-juiz (foto). O pedido de indenização já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

De acordo com a jurisprudência do STJ, no entanto, não há ofensa à honra do cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, informações verdadeiras e de interesse público são divulgadas, principalmente no caso de atividade investigativa.

Para Buzzi, o TJ-SP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.

A decisão da corte estadual, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no processo comprovação de que a alcunha “Lalau” tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa. “Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado”, afirma o acórdão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.



AREsp 147.136

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2014, 14:29h



Poucas empresas conseguem sair da recuperação judicial

18 de julho de 2014 08:36

Por Beatriz Olivon

Em setembro de 2008, o trabalhador Adriano Sidnei Mazza foi demitido da Avibras Indústria Aeroespacial, logo após a fabricante entrar em recuperação judicial. Cerca de 200 pessoas foram dispensadas. Mas oito meses depois, quando já estava em outro emprego, foi chamado de volta. “A empresa estava em melhor situação. Voltei para a mesma mesa. Outros desligados também retornaram aos seus cargos”, diz Mazza.

A Avibras é uma das 178 empresas que tiveram recuperação judicial encerrada desde a entrada em vigor da Lei º 11.101, de 2005. Desde então, 1.136 companhias recorreram ao instituto, de acordo com levantamento da Serasa Experian. Dessas, pelo menos 590 já deveriam ter encerrado a recuperação, seguindo o prazo de dois anos concedidos pela norma.

Questões burocráticas e econômicas justificam o pequeno número de empresas recuperadas, segundo especialistas. Há casos de companhias que recorreram ao instituto tardiamente, praticamente à beira da falência. Outras conseguiram solucionar seus problemas econômicos, mas enfrentam pequenos problemas – como pendências judiciais – que impedem o encerramento da recuperação.

“O que é sucesso? Salvar a atividade econômica? Empregos? Há muitos casos em que a atividade foi salva, por meio de venda, mas a empresa desapareceu”, afirma Thomas Felsberg, do Felsberg Advogados. De acordo com o advogado, é complicado terminar um caso. “Há litígios trabalhistas e fiscais intermináveis e questões institucionais que dificultam o término.”

As empresas também têm que lidar com o tempo do Poder Judiciário. O frigorífico Mataboi, que está em recuperação judicial desde 2011, protocolou o pedido de encerramento em abril e aguarda a decisão judicial. Quando entrou em recuperação, tinha 3,5 mil empregados e cinco plantas que processavam 2.050 animais por dia. Hoje, são 2,7 mil funcionários em três plantas e 2,3 mil animais processados. O faturamento voltou a crescer em relação ao período pré-crise, segundo a companhia.

“O número de empresas que saem da recuperação judicial não reflete a realidade do mercado”, afirma Júlio Mandel, do Mandel Advocacia. Segundo o advogado, a falta de uma sentença encerrando o período não significa que ela não tenha cumprido seu objetivo. “Se depois de dois anos a empresa pede para levantar a recuperação, mas tem um banco reclamando de juros de contrato, ela não consegue uma sentença formal de encerramento.”

A Avibras é uma das poucas empresas que conseguiram encerrar o processo em dois anos. “Nosso plano foi transparente, não teve desconto [do pagamento das dívidas a credores] e o prazo de pagamento foi curto”, diz Carlos Augusto Pereira Lima, advogado da empresa. De acordo com Lima, a recuperação dependia da entrada em vigor de contratos de exportação – e estes precisavam de garantias que a empresa conseguiu com bancos públicos e apoio dos ministérios da Defesa e da Fazenda, o que colaborou para a capitalização.

Uma das dificuldades mais comuns encontrada pelas empresas para sair da recuperação judicial está no “dinheiro novo”, segundo Alfeu Alves Pinto, sócio de Boccuzzi Advogados Associados. “As linhas de crédito são cortadas e a empresa não tem mais acesso a financiamentos. A recuperação, sem dinheiro, é muito difícil e lenta”, afirma. Por isso, o advogado diz que o prazo de dois anos, na prática, não existe mais. “Hoje, os planos de recuperação são feitos para 10 ou 15 anos.”
Boa parte dos pedidos, segundo a Serasa, foram feitos de 2012 para cá. Entre eles, está o da LBR Lácteos Brasil que, nesta semana, publicou as propostas das empresas interessadas em comprar ativos que colocou à venda dentro de seu plano de recuperação judicial, aprovado no começo de 2013.

No dia 1º de abril, vieram os efeitos práticos na unidade de São José do Cedro (SC). Os trabalhadores foram impedidos de entrar, de acordo com um ex-funcionário que, assim como a esposa, estava no grupo de cerca de 160 pessoas que perderam o emprego naquele dia. Eles receberam o que foi acordado entre empresa e o sindicato da categoria cerca de 45 dias depois, tempo suficiente para atrasar contas e precisar pedir dinheiro emprestado. Mesmo com um novo trabalho, o ex-funcionário gostaria de voltar ao antigo emprego.

Entre as 178 empresas que conseguiram encerrar a recuperação judicial estão Eucatex, Refrima, Petroluz Distribuidora, Algodoeira Nova Prata, Algodoeira Rio Verde, Recrosul, Cristal Calçados, Guimasa, Refrisa, Cory e Bombril Holding, entre outras.

O juiz Daniel Cárnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, afirma tentar encerrar os processos no prazo de dois anos, ainda que existam empresas que prefiram “continuar penduradas na recuperação”. De acordo com o magistrado, principalmente nas comarcas sem varas especializadas, há operadores do direito que ainda “não sabem muito bem” aplicar a lei de recuperação judicial, o que também é um obstáculo ao seu encerramento.

O magistrado também diz que, muitas vezes, os documentos anexados ao processo já mostram a inviabilidade – nos casos em que a companhia já está fechada há um ano, por exemplo. “Não se trata de ressuscitar empresas, mas recuperar”, afirma.

O advogado Domingos Refinetti, sócio do escritório Stocche Forbes diz que, atualmente, há alguma resistência de juízes em aprovar planos “despropositados demais”. Muitas vezes, segundo ele, uma empresa não se recupera porque o plano de recuperação é feito apenas para pagar credores. “Para uma recuperação judicial ser um sucesso nos termos em que a lei propõe, teria que, além de pagar credores, reestruturar dívidas, voltar a funcionar, dar empregos e pagar impostos”, afirma o advogado, que atua na área como representante de credores.

De acordo com o advogado, já há uma corrente que defende ser melhor uma falência rápida do que uma eterna recuperação judicial. “No ambiente acadêmico, entre juízes e advogados, já existe essa ideia. Mas para os credores é um problema”, diz. Na falência da Mesbla, por exemplo, só 15 anos depois os trabalhadores começaram a receber (leia abaixo).

Para especialistas, a falência pode ser evitada se as empresas passarem a procurar a recuperação judicial mais cedo. “Hoje, no Brasil, quando pede a recuperação, a maioria das empresas está em situação em que, talvez, fosse melhor o pedido de falência”, afirma Renata Oliveira, sócia da área de contencioso do Machado Meyer.



Argentina usa Copa do Mundo no Brasil para enquadrar sonegadores

18 de julho de 2014 09:12

FELIPE GUTIERREZ

DE BUENOS AIRES

Mais de 100 mil argentinos foram ao Brasil durante a Copa, segundo a Polícia Federal. Cem deles têm um novo motivo para lamentar o final do evento: foram pegos pelo fisco do país natal por terem gastado, só com a viagem ao Mundial, mais do que afirmam receber durante o ano inteiro.

O órgão responsável por cobrar impostos investigou 2.000 torcedores que declaram receber até 72 mil pesos por ano (cerca de R$ 19.500).

Eles adquiriram pacotes turísticos que variavam entre R$ 11 mil e R$ 27 mil para ver a Argentina chegar ao segundo lugar.

O fisco excluiu esses contribuintes da categoria que eles dizem pertencer, a dos “monotributistas”.

A contadora tributária Lorena Almada, da consultoria Fiscalex, explica que eles estavam enquadrados em um regime semelhante ao que é o Simples no Brasil.

“Esses contribuintes declaram que faturam pouco e que, por isso, não conseguem se enquadrar no regime geral de impostos.”

Os “monotributistas” não pagam uma porcentagem do que ganham, mas, sim, uma taxa fixa.

Para combater a evasão fiscal, o órgão que cobra impostos vigia os movimentos desses contribuintes cruzando informações, especialmente quando gastam pessoais de um valor incompatível com o que afirmam ter recebido. Viagens ao estrangeiro e consumo fora da Argentina incluídos.

“Em função do Mundial, o fisco analisou os gastos com os cartões de crédito, hospedagem em hotéis e compra de pacotes turísticos”, diz Miguel Iannitto, da AMI consultoria contábil.

Depois que a Argentina passou da semifinal, os preços das passagens aéreas chegavam a cerca de R$ 9.000, e, mesmo assim, esgotaram.

O fisco argentino informa que também pediu dados à Receita Federal para obter mais informações.

Segundo a mídia argentina, entre os cem contribuintes detectados estavam duas irmãs que ficaram conhecidas por participar de um programa de humor na TV e que foram ao Mundial, Victoria e Stefanía Xipolitakis.

Não é a primeira vez que o governo usa um evento esportivo para cruzar dados que turistas declaram ao pagar o imposto: o mesmo foi feito em uma luta de boxe entre o argentino Marcos Maidana e um norte-americano Floyd Mayweather, que aconteceu em maio, em Las Vegas.

Então, 17 argentinos foram identificados e tiveram que pagar mais impostos.



REVISTAS


Isto É Dinheiro

 

Trancando os erros




Empresários brasileiros são os mais propensos do mundo a terceirizar os departamentos contábil e fiscal de suas companhias

 

Um peso para as Empresas




Inflação acumulada em 12 meses estoura o teto da meta e detona uma queda de braço entre a indústria e o varejo

 

A Copa que o Brasil ganhou




O maior evento esportivo do mundo criou milhares de oportunidades de negócios fora dos gramados e modernizou a infraestrutura

 

Carta Capital

 

No jogo econômico, a China goleia o Brasil




No comércio bilateral, a China ataca com a indústria e o Brasil se defende com commodities

 

Isto É

 

Grana curta




Com a alta da inflação, o endividamento elevado e a queda do poder aquisitivo, tem sobrado menos dinheiro no final do mês. Saldo dos depósitos na poupança foi o mais baixo desde 2011

 

Época

 

Que falta faz um bom líder




Presidentes e técnicos não fazem parte de nossa família. Vamos fingir que somos órfãos



IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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