FONTE: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), 2014. Créditos:
Banco de imagens/Arquivo da editora
Em seus artigos 215 e 216, por exemplo, a Constituição discorre sobre a
possibilidade de regularização de terras para as comunidades remanescentes
de quilombos, reconhecendo a propriedade definitiva sobre elas, desde que
ocupadas por descendentes de escravos. No caso das terras indígenas, muitos
processos de regularização demoram anos para serem concluídos, na maioria
das vezes em razão da pressão de grupos econômicos.
Um caso particularmente controverso é o dos povos indígenas isolados. Nas
últimas décadas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) identificou dezenas de
grupos indígenas que não mantinham contato regular com não indígenas e ou
que propositalmente fugiam desse contato. A política oficial tem sido a de
preservar essa situação, respeitando o modo de vida dessas populações, que
em geral vivem em terras indígenas já demarcadas. No entanto, isso não
significa que esses grupos não sofram com conflitos, pois garimpeiros,
madeireiros e grileiros de terra avançam sobre essas terras ilegalmente.
LEGENDA: Luislinda Dias de Valois Santos, primeira juíza negra do Brasil,
participa de entrega de presente ecológico na festa para Iemanjá, em Salvador
(BA). Foto de 2015.
FONTE: Mauro Akin Nassor/Fotoarena
Fim do complemento.
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