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concedida de forma ilegal, sem que se caracterize má-fé do aposentado, acurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesconcedida de forma ilegal, sem que se caracterize má-fé do aposentado, a
referida corte poderá anular esse ato, a qualquer tempo.
93. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) O ato de aposentadoria dos
servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se
aperfeiçoa com a concessão da aposentadoria pelo órgão de origem.
94. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia
da Informação – TCU – 2009) Ao TCU, quando julga a legalidade de
concessão inicial de aposentadoria, é imprescindível que garanta o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
95. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) Afasta-se a exigência
da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU,
no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão
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