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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
I. É composto pelo conjunto de regras finais e disciplinares suscitadas
não só pela distinção entre o Bem e o Mal, mas também pela ideia geral
de administração e pela ideia de função administrativa.
II. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta
o atendimento do fim público a que se dirige.
III. Objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a
evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração
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