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  (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O controle financeiro dos atos



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135.  (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O controle financeiro dos atos 

praticados pela Administração Pública é feito pelo

 

a) Tribunal de Contas, exclusivamente, abrangendo o controle de 



economicidade dos atos.

 

b) Poder Legislativo, ao qual está afeto o controle de legalidade dos atos, e 



pelo Tribunal de Contas, ao qual compete o controle de economicidade.

 

c) Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, excetuado o controle 



de economicidade, que é competência exclusiva do Poder Judiciário.

 

d) Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, abrangendo o 



controle de economicidade.

 

e) Tribunal de Contas, exclusivamente quanto a legitimidade dos atos, e 



concorrentemente com os demais Poderes, quanto a economicidade.


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