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apítulo
15
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8.429/92
1. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) A conduta do
administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade
administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade
administrativa.
2. (CESPE – Auditor – INSS – 2003) A cassação de direitos políticos poderá
dar-se nos casos de improbidade administrativa, na forma e gradação
previstas em lei.
3. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) Os
atos de improbidade administrativa importarão
a) a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento ao erário.
b) a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento
ao erário.
c) somente na instauração da ação penal cabível, visto que, se configurado o
crime, este abrangerá os ilícitos administrativos.
d) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
e) a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento ao erário.
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