ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio básico
da Administração Pública que está consagrado nas respectivas súmulas
é o princípio da
a) supremacia do interesse público.
b) especialidade.
c) presunção de veracidade.
d) moralidade administrativa.
e) autotutela.
201. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15
o
Região – 2009) O princípio da
autotutela significa que a Administração Pública
a) exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular
os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente
de recurso ao Poder Judiciário.
b) sujeita-se ao controle do Poder Judiciário, que pode anular ou revogar os
atos administrativos que forem inconvenientes ou inoportunos.
c) Direta fiscaliza as atividades das entidades da Administração Indireta a ela
vinculadas.
d) Indireta fica sujeita a controle dos órgãos de fiscalização do Ministério do
Planejamento mesmo que tenham sido criadas por outro Ministério.
e) tem liberdade de atuação em matérias que lhes são atribuídas por lei.
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