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temporária é direito de caráter real que tem natureza de permanência ecurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoestemporária é direito de caráter real que tem natureza de permanência e
exige situação de perigo público iminente, tanto quanto a requisição.
10. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A ocupação
temporária diferencia-se das limitações administrativas em sentido
estrito porque, enquanto estas se referem ao exercício dos poderes pelo
próprio proprietário ou possuidor, a ocupação temporária relaciona-se à
utilização do imóvel pelo Estado, para fins de interesse público.
11. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) Requisição é a
modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens
móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público
iminente, tanto para fins militares quanto civis.
12. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) Ocupação temporária é a
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