C apítulo 1 T


subutilizado ou não utilizado promova seu adequado aproveitamento



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subutilizado ou não utilizado promova seu adequado aproveitamento.

57.  (MOVENS – Analista Administrativo – DNPM – 2010) No ordenamento 

jurídico brasileiro, é vedado ao Poder Público Municipal desapropriar 

imóveis.

58.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A CF contempla hipótese 

de desapropriação de imóvel urbano não edificado mediante pagamento 

em títulos da dívida pública municipal.

59.  (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) A União pode 

desapropriar a fazenda de alguém por interesse social para fins de reforma 

agrária, mas deverá antes dar-lhe prévia e justa indenização em títulos da 

dívida agrária inclusive sobre as benfeitorias úteis e necessárias, como 

forma de evitar o enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do 

particular.


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