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  (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação por interesse



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60.  (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação por interesse 

social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja 

cumprindo sua função social é de competência privativa da União.

61.  (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) O decreto que declarar o imóvel 

como de interesse social, para os fins de reforma agrária, autoriza desde 

já ao Município propor a ação de desapropriação.

62.  (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Os estados e os municípios 

podem desapropriar imóveis rurais, para fins de utilidade pública.


382

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



63.  (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Embora um 


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