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disposição legal, no processo judicial de desapropriação por utilidade pública



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disposição legal, no processo judicial de desapropriação por utilidade pública, 

a contestação somente poderá versar sobre vício processual ou impugnação 

do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

78.  (CESGRANRIO – Direito Petrobras – 2009) A desapropriação de bens 

públicos efetiva-se sempre mediante justa indenização em títulos da 

dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.

79.  (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) A declaração expropriatória, nas 

desapropriações por utilidade pública, é o marco para a indenização das 

benfeitorias necessárias. Essas serão indenizadas se realizadas até a data 

da publicação da declaração.

80.  (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) As margens dos rios navegáveis 

devem ser incluídas no valor da indenização por desapropriação.


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