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81.  (CESPE – Procurador Federal de 2

o

 Categoria – AGU – 2010) O procedimento 

de desapropriação por utilidade pública de imóvel residencial urbano 

não admite a figura da imissão provisória na posse.

82. (CESPE – Defensor Público de Alagoasv2009) A imissão provisória 

na posse do bem objeto da expropriação é possível desde que ocorra 

mediante a correspondente indenização, por parte do expropriado, pela 

utilização do bem até a extinção do domínio.

83.  (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) Cabe a retrocessão quando 

o expropriante dá ao imóvel uma destinação pública diferente daquela 

mencionada no ato expropriatório.

84.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Se a coisa expropriada 

por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social não tiver 


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