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  (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Extingue-se em 5 (cinco)



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89.  (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Extingue-se em 5 (cinco) 

anos o direito de propor ação de desapropriação indireta.

90.  (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) A ação de 

indenização proposta pelo particular contra o Estado, fundada na 

desapropriação indireta, tem prazo prescricional de 5 anos.

91.  (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) A desapropriação que 

ocorre em uma área maior que a necessária à realização de uma obra, com 

vistas a que seja reservada para posterior desenvolvimento da própria 

obra, é hipótese de

 

a) desapropriação indireta, por já ter o Supremo Tribunal Federal pacificado o 



entendimento de ser inconstitucional a perda de propriedade por alguém para 

que o bem fique, simplesmente, reservado para utilização futura.

 

b) desapropriação indireta, vez que a desapropriação em área maior do que a 



inicialmente necessária somente seria juridicamente viável para assentamentos 

rurais, em atívidades concernentes à Reforma Agrária.





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