89. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Extingue-se em 5 (cinco)
anos o direito de propor ação de desapropriação indireta.
90. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) A ação de
indenização proposta pelo particular contra o Estado, fundada na
desapropriação indireta, tem prazo prescricional de 5 anos.
91. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) A desapropriação que
ocorre em uma área maior que a necessária à realização de uma obra, com
vistas a que seja reservada para posterior desenvolvimento da própria
obra, é hipótese de
a) desapropriação indireta, por já ter o Supremo Tribunal Federal pacificado o
entendimento de ser inconstitucional a perda de propriedade por alguém para
que o bem fique, simplesmente, reservado para utilização futura.
b) desapropriação indireta, vez que a desapropriação em área maior do que a
inicialmente necessária somente seria juridicamente viável para assentamentos
rurais, em atívidades concernentes à Reforma Agrária.
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