pública ou de interesse social.
102. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) O ato de a União desapropriar,
mediante prévia e justa indenização, para fins de reforma agrária,
imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social configura
desapropriação por utilidade pública.
103. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Como
modalidade de intervenção estatal que visa à satisfação do interesse
público, a requisição incide sobre bens e sobre serviços particulares.
104. (FCC – Procurador da Assembleia Legislativa – 2010) A desapropriação
que se decreta para promover a justa distribuição da propriedade ocorre
a) por interesse social.
b) para urbanização ou reurbanização.
c) por utilidade pública.
d) por necessidade pública.
e) para observância do plano diretor do município.
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