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(CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As entidades de apoio sãocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes63. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As entidades de apoio são
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que podem ser
instituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, tendo por
objeto a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos
do Estado. Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração
pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio. Por sua vez,
os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com
o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado.
64. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) As organizações sociais são
uma inovação constitucional, pois representam uma nova figura jurídica.
Fazem parte da administração pública, embora continuem sendo pessoas
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