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consideradas órgãos públicos subalternoscurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesconsideradas órgãos públicos subalternos.
38. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos subalternos
são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e
ao controle hierárquico de uma chefia.
39. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Segundo a teoria do
mandato, os atos dos agentes são atos da pessoa jurídica estatal que
delegou poderes gerais ou especiais para que o indivíduo atue em
seu nome ou administre seus interesses, o que assegura que o Estado
responda pelos atos praticados em excesso dos poderes outorgados.
40. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) Atualmente, a
doutrina majoritária, para explicar a relação entre o órgão público e o
agente, utiliza-se da teoria da representação, segundo a qual os agentes
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