aplicados de acordo com as condições nela estabelecidas.
77. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) As autarquias estão
sujeitas a controle administrativo exercido pela administração direta,
nos limites da lei.
78. (CESPE – Analista de Controle Externo – do – TCE/AC – 2009) O controle
exercido por órgãos da administração direta sobre a administração
indireta apresenta uma série de peculiaridades, as quais incluem a
a) subordinação hierárquica da entidade ao ministério ou secretaria a que as
atividades se relacionem.
b) obrigatoriedade da existência de contrato de gestão, para verificação do
cumprimento das metas estabelecidas.
c) independência da entidade para escolha dos próprios dirigentes.
d) possibilidade de intervenção sob determinadas circunstâncias, para
resguardar o interesse público.
e) faculdade incondicional de recurso à administração direta, quanto às
decisões dos dirigentes da entidade.
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