C apítulo 1 T


reguladoras constituem espécie distinta de ente da administração



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reguladoras constituem espécie distinta de ente da administração 

pública indireta: não são autarquias nem empresas públicas; possuem 

personalidade jurídica de direito privado, amplos poderes normativos e 

seus dirigentes não são demissíveis ad nutum.

97.  (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) O mandato dos 

conselheiros e dos diretores das agências reguladoras terá o prazo fixado 

na lei de criação de cada agência.

98.  (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) As relações de trabalho nas agências 

reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, 

em regime de emprego público.

99.  (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) As agências 

reguladoras, como autarquias de regime especial, dispõem de uma 

disciplina legal única, expressa em lei federal aplicável a todas as esferas 

de governo.


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