C apítulo 1 T


da administração indireta, portanto, aos seus funcionários aplica-se o



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da administração indireta, portanto, aos seus funcionários aplica-se o 

regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e 

das fundações públicas federais.

145.  (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) Os empregados da Caixa 

Econômica Federal, por trabalharem em uma empresa pública, são 

regidos pelo mesmo regime dos servidores públicos federais, e não se 

submetem ao que for decidido em dissídio coletivo da categoria dos 

bancários.


Q

uestões

67

146.  (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) As 

sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não 

se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto 

às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas 

privadas.

147.  (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) O acesso a emprego 

público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de natureza 

contratual e celebrado por prazo indeterminado, prescinde de prévia 

aprovação em concurso público.

148.  (CESPE – Advogado – IPAJM – 2010) Os empregados das empresas 

públicas e sociedades de economia mista se submetem ao regime 

trabalhista comum, cujos princípios e normas se encontram na 

Consolidação das Leis do Trabalho, sendo de natureza contratual o 

vínculo que se forma entre os empregados e tais pessoas jurídicas. Por 

esse motivo, o seu ingresso nessas empresas e sociedades não depende 

de prévia aprovação em concurso público.

149.  (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) As regras 

sobre aposentadoria e estabilidade, constantes dos arts. 40 e 41 da CF, 

se aplicam ao pessoal das sociedades de economia mista que exercem 

atividade econômica.

150.  (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A regra 

constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas 

federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem 

recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.

151.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Os dirigentes 

das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da 

referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

152.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Os dirigentes da referida 

empresa subsidiária deverão ser regidos pela Consolidação das Leis do 

Trabalho.

153.  (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) As sociedades de economia 

mista não precisam realizar licitação para aquisição de bens móveis.

154.  (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Formada mediante a 

conjugação de capitais público e privado, a sociedade de economia 

mista é organizada sob a forma de sociedade anônima e prescinde da 


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