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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
194. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) O capital da empresa
pública deve ser majoritariamente público, mas deve haver também
uma parcela de capital privado, sendo certo que a maioria das ações
com direito a voto deve estar nas mãos do Estado.
195. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) As empresas
públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com
capital exclusivamente privado, para realizar atividade de interesse
da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular,
podendo assumir qualquer forma e organização empresarial.
196. (CESPE – Procurador – INSS – 1998) Uma empresa pública é constituída
de capital exclusivamente público, embora esse capital possa pertencer
a mais de um ente.
197. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) É vedada a
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