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administrativo inteiramente discricionáriocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesadministrativo inteiramente discricionário.
Q
uestões
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18. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Pelo princípio
da discricionariedade administrativa, o administrador tem liberdade para
apreciar determinadas situações e, segundo critérios de oportunidade e
conveniência, escolher, entre duas ou mais soluções, aquela que melhor
atenda aos interesses da administração, ainda que sem respaldo legal.
19. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TER/MT – 2010)
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública
de editar atos de caráter geral que visam complementar ou alterar a lei,
em face de eventuais lacunas e incongruências.
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