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discricionariedade administrativacurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesdiscricionariedade administrativa.
76. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) No direito
administrativo, ao contrário do direito penal, prevalece o princípio da
atipicidade. A maior parte das infrações não está descrita na lei e fica
sujeita à discricionariedade administrativa em face de cada situação
concreta. Para efeito de enquadramento do ilícito, deve-se levar em conta
sua gravidade e as conseqüências para o setor público.
Q
uestões
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77. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder
sancionador da administração pública, incide o mesmo princípio da
tipicidade estrita aplicável às sanções de natureza penal.
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